quarta-feira, 28 de março de 2012

Desembargador e Advogado serão julgados perante o juízo comum estadual !!



A Segunda Turma do STF nega prerrogativa de foro a desembargador aposentado do TJES


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou ontem (27.03) o Habeas Corpus (HC nº 106.871), formulado pela defesa de E.J.D., Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES), e P.G.D., Advogado, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que determinou a remessa de ação penal em que ambos são parte à Justiça estadual capixaba.


O desembargador e o advogado, seu filho, foram denunciados pelo Ministério Público Federal por suposto envolvimento em crimes contra a Administração Pública e a administração da Justiça, juntamente com outros desembargadores, juízes, advogados e servidores públicos, praticados no âmbito do TJES.


Segundo o MPF, uma operação da Polícia Federal constatou que o grupo patrocinava e intermediava interesses particulares para obter decisões favoráveis e outras facilidades, em troca de favores ou vantagens pessoais. A ação penal foi instaurada inicialmente no STJ, por envolver desembargadores.


Com a aposentadoria destes, a relatora do caso naquela corte reconheceu a incompetência do STJ para processar e julgar o caso, que foi remetido ao TJES. No HC impetrado no STF, a defesa alegava que o art. 95, inciso I, da Constituição da República garante a vitaliciedade aos magistrados, de forma que, mesmo depois do jubilamento por atingir a idade máxima para o exercício do cargo, E.J.D. manteria o direito a ser julgado pelo STJ, e não pelo TJES.


O relator, Ministro Gilmar Mendes, seguiu em seu voto a decisão do Plenário do STF na última quinta-feira, no julgamento dos recursos extraordinários REs nºs 549.560 e 546.609, no sentido de que a prerrogativa de foro só se aplica aos membros ativos da carreira. Na ocasião, o Ministro Gilmar Mendes ficou vencido, mas no julgamento observou que a matéria já está pacificada pelo Plenário.


Fonte: STF

PSOL participa de Homenagem à Campanha da Fraternidade !!



Foi realizada, na manhã desta terça-feira 27, sessão solene em homenagem à Campanha da Fraternidade 2012 – A Fraternidade e a Saúde Pública, realizada pela Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).


De acordo com o líder do PSOL, deputado Chico Alencar, fraternidade é tudo aquilo que leva ao outro e aproxima ao semelhante e, neste sentido, deve permanecer a compreensão de que fé e vida não podem ser dissociadas. “O entendimento é de que a fé religiosa é necessária para construção de um reino de justiça e paz”.


Desde que foi criada a Campanha da Fraternidade, há quase 50 anos, temas diversos foram trazidos à discussão e reflexão no período da Quaresma. Este ano com o tema envolvendo a saúde pública é necessário reflexão e ação, segundo Chico Alencar.


Na sessão solene, o deputado destacou três ideias fundamentais: de que a saúde não é ausência de doença, mas sim vida integral, com tudo que é importante para a sobrevivência humana; de que a saúde não é mercadoria, nem negócio, mas que deve ser essencialmente pública e de qualidade; e de que a saúde deve ser tratada como prioridade pelos governos.


“A saúde pública brasileira deve ser resgatada com investimentos. Não é possível que se pague 38% em juros da dívida pública enquanto que a saúde e o povo brasileiro sofrem”.A presidente em exercício da Câmara, deputada Rose de Freitas afirmou que a Campanha da Fraternidade 2012 pode ajudar a sensibilizar a administração pública pela luta em favor da saúde pública de qualidade.


“Pesquisas indicam que a população brasileira acredita que a saúde é o principal problema do País”, disse. Ela ressaltou ainda que o conceito de saúde não é mais entendido como ausência de enfermidade ou dor, mas também engloba a “pacificação do espírito”, o equilíbrio e o bem-estar social.


Liderança do PSOL

terça-feira, 27 de março de 2012

O exercício do direito constitucional da livre manifestação do pensamento !!



O ordenameto jurídico brasileiro tem na Constituição Federal o seu ponto de confluência, que forma o leito de todo o Sistema Legal da Nação, e não recepciona comportamentos, atos e, principalmente, normas atentatórias à consolidação do Texto Ápice.


Num país de tradição e formação escravocratas, de cruel exploração das camadas sociais oprimidas, tipo o Brasil, sempre haverá imensas dificuldades para se construir um estágio de consciência cidadã plena, ainda que tenhamos uma ordem jurídica pautada na falácia do Estado Democrático de Direito, pois, os governantes de plantão, e seus subservientes gestores, são intolerantes, obtusos e, mantendo a regra geral dos métodos autoritários com os quais governam, sempre odeiam o debate de ideias, aliás, é inaceitável qualquer argumento contrário aos interesses do ancien regime.


A História política do país é marcada pela perseguição àqueles que ousam discordar dos plantonistas do poder, e o Maranhão é parte dessa tragédia da intolerância, todos sabemos e assistimos aos atos e fatos que se traduzem, concretamente, em obra imponderável das regras de comando político do Estado.

Por muitas vezes, o ex-presidente Lula da Silva mostrou que era um grande intolerante com a crítica dos setores da sociedade civil, logo ele, que construiu sua trajetória por meio de bravatas que, por conseguinte, o tornaram mandatário da Nação.


Como afirmamos, imaginemos essa intolerância na esfera política dos estados da federação, cada um com suas características próprias, e tradições sócioculturais e políticas centradas, quase na sua totalidade, no patrimonialismo e no rodízio de grupo único no comando das ações das unidades federativas.

A crítica direcionada à infamante política do apadrinhamento, do favorecimento promíscuo, da corrupção, enfim, ao modelo de gestão que afasta a participação popular de qualquer discussão sobre os destinos do estado e seu povo, privilegiando as castas familiares e amigos, conduz os agentes desse carcomido sistema de governança a transpirarem todo tipo de ódio e ações truculentas, ainda que de maneiras mansa e sutil, contra os seus críticos, principalmente se forem servidores públicos, não importando se são efetivos ou precários. Logo, estes conhecem o dia a dia das coisas públicas e, portanto, a melhor liberdade para eles é a eterna vigilância.


São esses os atos de gestores autoritários, avessos à crítica política contrária ao estilo predatório a que pertencem, que ofendem diuturnamente os parâmetros constitucionais do livre exercício da manifestação do pensamento, enquanto direito individual e coletivo assegurado a todos na Carta Política e nas normas legais infraconstitucionais que compõe o nosso sistema jurídico, portanto, impondo a obrigação de obediência e cumprimento indistintamente, mesmo aos asseclas dos condomínios políticos que desenvolvem verdadeira ojeriza ao debate dialético e cidadão, e sempre em favor do engajamento do povo no comando do seu próprio caminho de libertação política e econômica.




Petrônio Alves




O velho Bradesco de tantas explorações sobre os Bancários !!




Bradesco indenizará empregada que transportava dinheiro sem treinamento para a atividade


O Banco Bradesco S.A. recorreu sem sucesso ao Tribunal Superior do Trabalho no intuito de eximir-se do pagamento de indenização a empregada a quem impunha realizar transporte de valores, sem treinamento ou aparato de segurança.


A Terceira Turma, ao analisar o recurso, refutou os argumentos do banco ante a comprovada ilicitude do ato e manteve a condenação. Na instância regional, o Tribunal do Trabalho da 5ª Região (BA), com base nos fatos relatados e nos documentos apresentados junto com a inicial, afirmou ser inquestionável que a prática adotada pelo banco de exigir que a empregada transportasse dinheiro sem acompanhamento de vigilantes ou policiais militares, além de acarretar-lhe prejuízos psicológicos ante o receio de assalto, expunha sua integridade física ao risco, inclusive o de perder a vida.

A bancária realizava habitualmente o transporte de valores de táxi ou a pé, sem equipamento de proteção pessoal nem formação técnica para a atividade. Em vista disso, o Regional salientou a desproporcionalidade do valor indenizatório a titulo de danos morais, arbitrado na sentença em R$ 30 mil, ao entendimento de que tal quantia não era compatível com a situação comprovada nos autos.

O valor inicial foi então majorado para R$ 100 mil. Na Terceira Turma, o Juiz convocado Flavio Portinho Sirangelo, relator, destacou em seu voto que a situação dos autos evidencia uma prática ilícita recorrente no setor bancário. E, na ilustração desse fato, recorreu a julgados anteriores do TST em que as reclamações trabalhistas remontam a dez anos, todas relativas ao mesmo banco.

Dessa constatação, o relator ressaltou que "indenizações de menor monta ou reduzidas não surtiram o efeito de impactar os autores do ato lesivo da intimidade e da dignidade do empregado bancário ou mesmo de incentivá-los a adotar a prática exigida pela Lei nº 7.102/83", que dispõe sobre segurança bancária e serviços de vigilância. A Turma, unanimemente, seguiu os fundamentos do relator e não acolheu o recurso do Bradesco.

Processo: RR nº 69/30.2010.5.05.0612

Fonte: TST/DIALEX

HÁ HÁ HÁ HÁ !! Depois de encher a pança dos seus pelegos, com dinheiro dos trabalhadores e do governo deles !!








CUT lança campanha contra cobrança obrigatória do imposto sindical

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) lançou segunda-feira (26.03), em Campinas (SP), uma campanha nacional contra o imposto sindical. Segundo o Presidente da CUT, Artur Henrique, a base da campanha é a proposta de um plebiscito nacional para saber a opinião dos trabalhadores sobre a cobrança obrigatória do imposto que, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, recolheu R$ 2,5 bilhões no ano passado.


“Historicamente, a CUT é contra o imposto sindical. Quando fundamos nossa central sindical, já nos colocávamos contra esse imposto e essa estrutura sindical que mantém sindicatos sem representatividade e sindicatos de gaveta”, disse Artur Henrique à Agência Brasil.

Para marcar o lançamento da campanha, a CUT fez uma assembleia, em Campinas, onde conseguiu coletar cerca de 300 assinaturas contra a cobrança do imposto, que é descontado uma vez por ano de todos os trabalhadores com carteira assinada do país. O desconto é feito sempre no mês de março, independentemente de o trabalhador ser sócio ou não do sindicato da categoria.

“Depois ainda tem uma taxa, que é a taxa confederativa, e a contribuição assistencial. Está cheio de taxas a serem cobradas dos trabalhadores e nem sempre os sindicatos dão retorno no sentido de atuar ou representar bem o interesse dos trabalhadores”, ressaltou o presidente da CUT.

A campanha é pela aprovação uma lei que deixe por conta dos próprios trabalhadores a decisão de contribuir com o sindicato representativo de sua categoria. “Ou seja, além da mensalidade sindical, só teria mais uma taxa que seria estabelecida em negociação coletiva, sem interferências dos estados ou dos governos”, ressaltou.

“Queremos falar com o máximo possível de trabalhadores e trabalhadoras em todo o Brasil. Vamos fazer [a campanha] em praças públicas, shoppings, locais de grande concentração e nas bases dos trabalhadores, em seus locais de trabalho”, disse Artur Henrique.

Fonte: Elaine Patricia Cruz

Repórter da Agência Brasil

segunda-feira, 26 de março de 2012

Veja um pouco da trajetória política do Líder do Maranhão, documentário produzido pela TV Assembleia !!

Combate e rigor, sem tréguas, aos crimes infamantes !!



Sexta Turma do STJ reafirma dispensa de representação em caso de estupro com violência real

Nos crimes de estupro praticados com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada, não sendo possível alegar decadência do direito de representação, nem ilegitimidade do Ministério Público para a propositura da ação. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que pretendia trancar ação penal por estupro contra um acusado que já responde por dois homicídios – todos os crimes praticados no mesmo dia.


Os fatos ocorreram em 24 de abril de 2006. Segundo apurado, após discutir com a companheira no local onde moravam, o acusado a esfaqueou, produzindo os ferimentos que viriam a causar sua morte. Em seguida, invadiu o cômodo dos vizinhos com a companheira ensanguentada e desfalecida nos ombros. Largou-a junto à porta e passou a agredir o vizinho, que morreu por causa das facadas. A vizinha tentou fugir do agressor, mas foi ameaçada com a faca e constrangida à prática de sexo.


A denúncia foi recebida em março de 2007 e o réu foi pronunciado na ação penal em curso na Vara do Tribunal do Júri de São Bernardo do Campo (SP), acusado da prática de crimes de homicídio (duas vezes) e estupro. A defesa recorreu, sustentando, entre outras coisas, a ilegitimidade ativa do Ministério Público para processar o acusado pelo crime de estupro, ante a decadência do direito de representação da vítima. O recurso foi rejeitado.


No habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa apresentou a mesma alegação, de que a manifestação da vítima – quanto à intenção de processar o acusado por estupro – e a respectiva declaração de hipossuficiência seriam intempestivas, pois foram juntadas aos autos apenas em 19 de fevereiro de 2009, quase três anos após o crime.



Ainda segundo a defesa, o processo transcorreu sem que o Ministério Público fosse legitimado para a ação, pois o termo de representação e a declaração de pobreza da vítima só foram colhidos por ocasião do encerramento da instrução criminal, quando o próprio órgão acusatório percebeu a omissão processual.



Requereu, então, o trancamento parcial da ação penal, no que se referia ao crime de estupro, em razão da decadência do direito de representação da vítima. No seu parecer, o Ministério Público Federal opinou pela rejeição do pedido.



JurisprudênciaEm decisão unânime, a Sexta Turma negou o pedido para trancar a ação penal. O relator do caso, Ministro Sebastião Reis Júnior, lembrou que o crime ocorreu em 2006 e a denúncia foi recebida em 2007, antes, portanto, da promulgação da Lei nº 12.015/09, que alterou o Código Penal da parte relativa aos crimes sexuais. “As condições da ação devem ser analisadas à luz da legislação anterior”, disse ele, acrescentando que, em tal contexto, não se pode falar em decadência do direito de representação da vítima.



Na legislação anterior, o processo penal por estupro competia à própria vítima, mas o Ministério Público podia assumir a ação se ela não tivesse meios de arcar com as despesas – caso em que se exigia representação da vítima pedindo essa providência. A Lei nº 12.015 estabeleceu que a ação penal é pública, a cargo do MP, mas ainda condicionada à representação da vítima.



No entanto, segundo o Ministro Sebastião Reis Júnior, a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) adotou o entendimento de que, nas situações de estupro cometido com emprego de violência real, a ação penal é pública incondicionada – ou seja, o Ministério Público deve agir independentemente de representação da vítima.



“Se há indícios de emprego de violência e grave ameaça contra a ofendida, inclusive com o uso de faca, é desnecessário discutir se o termo de representação e a declaração de hipossuficiência são extemporâneos”, assinalou o relator. Ele observou ainda que não há forma rígida para a representação – quando necessária –, bastando a manifestação inequívoca da vítima no sentido de que o autor do crime seja processado.



Para o ministro, a providência de colher a aquiescência da vítima – tomada ao término da instrução criminal – deu-se por mera cautela do Ministério Público. “Mesmo que se entendesse imprescindível a representação, a intenção da ofendida para a apuração da responsabilidade já foi demonstrada, pois as suas atitudes após o evento delituoso, como o comparecimento à delegacia e a realização de exame pericial, servem para validar o firme interesse na propositura da ação penal”, disse ele.


Fonte: STJ

quinta-feira, 22 de março de 2012

Uma Luta necessária para tentar evitar a maior roubalheira do dinheiro público no Brasil !!





O líder do PSOL, deputado Chico Alencar, protocolou em nome da Bancada na quinta-feira, 15, requerimentos de informações para os Ministérios dos Esportes e das Relações Exteriores questionando os acordos firmados pelo governo federal para realização da Copa das Confederações, em 2013, e da Copa do Mundo, em 2014.


De acordo com Chico Alencar não houve transparência sobre as condições e obrigações assumidas pelo Brasil com a Fifa para a realização das duas competições. Além de solicitar cópias dos documentos assinados, o deputado pergunta quem participou das negociações e se houve análise prévia da documentação.


No caso do Ministério dos Esportes, o líder do PSOL também pede esclarecimentos sobre o compromisso assumido entre o governo federal e a Fifa, conforme nota divulgada, de que a venda de bebidas e alimentos nos locais dos jogos constaria no projeto de lei original, item mantido pelo relator até o momento – mas que a base do governo divulgou, ontem, que será retirado do texto. Já o líder do PT, deputado Jilmar Tatto, afirma que não houve esse compromisso, já que o Estatuto do torcedor proíbe a venda de bebidas alcoólicas em estádios.

Pensão Alimentícia, Prisão e o Bom Senso da Justiça !!



Pagamento regular de alimentos afasta prisão por dívida anterior pendente


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) revogou decreto de prisão contra um homem que deve R$ 28 mil em alimentos. O habeas corpus foi concedido em razão do regular desconto, em folha de pagamento, dos valores relativos à pensão alimentícia. Nessa situação, os ministros consideraram que a prisão não só era desnecessária, como poderia prejudicar o beneficiário.


No caso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) restabeleceu o decreto de prisão na ação de execução movida pela ex-mulher e o filho. O homem alegou que realiza, mensalmente, depósitos no valor de cinco salários-mínimos, e que não possui meios de arcar com o pagamento acordado devido à redução de sua capacidade financeira.


A execução alimentar foi promovida com um valor inicial de R$ 7 mil, tendo sido totalizada uma dívida de R$ 197.958,20. O autor do habeas corpus sustenta que pagou R$ 169.775. Segundo informações do TJRJ, em duas audiências realizadas, ocorreu a adjudicação de um veículo de propriedade do paciente, bem como a avaliação de um imóvel penhorado e de bens móveis penhorados a leilão.


O relator do caso no STJ, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, observou que a ação de execução foi iniciada em 9 de outubro de 2003, correspondendo às prestações vencidas entre maio e julho daquele ano. A prisão civil foi decretada somente em 3 de março de 2011.


Desconto em folhaDe acordo com os demonstrativos de pagamento do governo do Estado de Pernambuco, houve os descontos, na folha de pagamento do paciente, no valor de R$ 1.275,00, referente ao mês de maio de 2010, e também no valor de R$ 1.362,50, referente a julho de 2011.

“Percebe-se, assim, que o paciente vem pagando há mais de um ano, regularmente, via descontos em folha, os alimentos de que é devedor, o que retira, de certa forma, a urgência da coação prisional”, avaliou o relator.


O ministro apontou que os credores estão recebendo o crédito alimentar e o saldo ainda em aberto está garantido por imóvel penhorado, além de outros bens que estariam prestes a ser expropriados, conforme prevê o art. 732 do Código de Processo Civil.


Tudo isso recomenda, segundo o relator, a possibilidade da busca do saldo devedor remanescente por via menos gravosa ao devedor, lembrando que a prisão civil serve como coação e não punição. Citando a doutrina de Cahali, segundo a qual “a decretação da prisão deve fundar-se na necessidade de socorro urgente e de subsistência”, o ministro verificou que esses requisitos não são preenchidos no caso, sendo, portanto, desnecessária a prisão civil decretada. Por essas razões, a Turma confirmou a liminar deferida anteriormente e concedeu a ordem.



Fonte: STJ/DIALEX

quarta-feira, 21 de março de 2012

Depois de muito peleguismo e bajulação ao governo federal !!






Centrais sindicais apresentarão proposta de desoneração a Mantega


As centrais sindicais vão entregar hoje (21.03) ao Ministro da Fazenda, Guido Mantega, propostas de defesa do setor produtivo e de incentivo ao consumo. Entre as sugestões está a desoneração dos abonos e da Participação de Lucros e Resultados (PLR), hoje tributado pelo Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).


“[Em São Paulo], só nas categorias dos bancários, metalúrgicos, químicos e petroleiros, são R$ 1,6 bilhão [que deixariam de ser recolhidos pelo IRPF caso não houvesse tributação sobre os PLR] . É bastante recurso que você injeta de uma vez na economia. No país, é muito mais. Quando você desonera o salário, o dinheiro imediatamente vai para economia”, destacou o Presidente do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, Sérgio Nobre.


Bancários, químicos, metalúrgicos, e petroleiros anunciaram terça-feira (20.03) uma série de manifestações para chamar a atenção e pressionar parlamentares e governo a isentar os trabalhadores do pagamento do Imposto de Renda na Participação nos Lucros e Resultados. As mobilizações começam hoje (21.03), às 7h, com uma passeata de metalúrgicos na Rodovia Anchieta. De acordo com o sindicato, devem participar cerca de 20 mil trabalhadores. À tarde, em Brasília, representantes das centrais sindicais vão se reunir com o Ministro da Fazenda, Guido Mantega.


“[Com a desoneração], os trabalhadores vão ficar com mais renda líquida no bolso. Mais dinheiro no bolso, e vai consumir. A nossa categoria vai trocar televisão, vai trocar o carro, trocar geladeira. Você vai fazer com que a economia aumente a demanda, portanto, aumente o emprego”, disse a Presidenta do Sindicato dos Bancários, Osasco e Região, Juvandia Moreira. Na próxima quinta-feira (22.03), os bancários vão atrasar a abertura das agências bancárias da região da Avenida Paulista. A paralisação terá inicio às 7 horas.


A isenção de imposto de renda na PLR está prevista em duas emendas de autoria dos Deputados Federais Vicentinho (PT-SP) e Paulo Pereira (PDT-SP) à Medida Provisória (MP nº 556). De acordo com o sindicato, a MP pode ser votada a partir de 25 de março. “Se for aprovado no Congresso, só vale a partir do exercício seguinte. Agora, o Ministério da Fazenda, o governo pode adotar uma MP que faça essa desoneração valer já a partir deste ano”, disse Moreira.

Fonte:Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

terça-feira, 20 de março de 2012

A luta dos Servidores Públicos com invalidez continua !!



Senado aprova aposentadoria integral por invalidez para servidores Projeto ainda deve passar por sessão solene do Congresso para ser aprovado

BRASÍLIA - O Senado fez um acordo nesta terça-feira e aprovou, em duas sessões extraordinárias, a Proposta de Emenda à Constituição número 5 (PEC) que garante proventos integrais a servidores públicos aposentados por invalidez. A matéria transitou em regime de urgência na Casa. Agora, será promulgada em uma sessão solene do Congresso Nacional, em data a ser agendada, uma vez que o projeto original veio da Câmara.


A PEC 05/2012 assegura ao servidor que tenham ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito de se aposentar por invalidez com proventos integrais e garantia de paridade. Ela determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procedam, no prazo de 180 dias da entrada em vigor da emenda, a revisão das aposentadorias e pensões delas decorrentes, concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004.


Deficiente pode ter novas regras para se aposentar. Os portadores de deficiência poderão ter aposentadoria especial, caso estejam filiados a Previdência Social. A mudança foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado nesta terça-feira, e agora segue para votação em regime de urgência no Plenário da Casa.


Entre os requisitos estabelecidos em substitutivo apresentado pelo relator do projeto, senador Lindbergh Farias (PT-RJ), está a exigência de tempo de contribuição diferenciada, conforme se trate de deficiência leve (30 anos, se homem; e 25, se mulher), deficiência moderada (27, se homem; e 22, se mulher) e deficiência grave (25 anos, se homem; e 20, se mulher). Por tempo de idade, a nova regra determina que pode se aposentar o deficiente que tiver 60 anos, se for homem, e com 55 anos se for mulher, desde que cumprido tempo mínimo de contribuição de quinze anos, e comprovada a existência de deficiência durante igual período.


Pelo texto, se o segurado se tornar deficiente após ter se filiado à Previdência, o tempo de contribuição será ajustado, conforme o período que o segurado trabalhou antes de se tornar deficiente e depois.

Fonte: O Globo

Em busca de uma lei para equilibrar a ganância pelo Poder !!



Pesquisa de opinião poderá incluir nomes de todos os pré-candidatos


Tramita na Câmara o Projeto de Lei nº 3.311/12, que obriga os institutos de pesquisa de opinião pública a incluir os nomes de todos os pré-candidatos nas sondagens feitas antes da definição das candidaturas a cargos majoritários (prefeito, governador e presidente).

Pela proposta, do Deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), os institutos também devem divulgar as intenções de votos recebidas por todos os pré-candidatos. Segundo o autor, o objetivo do texto, que altera a Lei Eleitoral nº 9.504/97, é dar igualdade de condições a todos os possíveis candidatos e ajudar os partidos no processo de definição das candidaturas.

Bulhões salienta que os resultados das pesquisas têm influência nas decisões partidárias. “É cada vez mais importante o papel da mídia na transmissão de informações sobre os temas que pautam os governos e a sociedade”, diz.

De acordo com o projeto, para o cumprimento da medida, os partidos deverão comunicar os nomes dos pré-candidatos aos institutos de pesquisa até o final da primeira quinzena do mês de janeiro do ano eleitoral. Se as legendas não enviarem a relação, os pré-candidatos, desde que tenham tempo de filiação que os habilite a disputar a eleição naquele ano, poderão fazê-lo.

Ainda conforme a proposta, o instituto de opinião que não respeitar as exigências previstas na nova lei poderá ser punido com multa de R$ 5 mil a R$ 35 mil. Pela legislação em vigor, as convenções para escolha das candidaturas são feitas entre 10 e 30 de junho do ano eleitoral.

Tramitação. O projeto, que tramita em regime de prioridade, será examinado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário.

Fonte: Agência Câmara/Dialex

segunda-feira, 19 de março de 2012

Sem medo de ser feliz: Estrelas do PT começam a brilhar nas decisões condenatórias !!



STJ mantém condenação de Delúbio Soares por improbidade administrativa

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do ex-Tesoureiro do PT Delúbio Soares de Castro pelo crime de improbidade administrativa.

Delúbio recebeu, por vários anos, o salário de professor da rede pública do Estado de Goiás sem ter exercido suas atividades em sala de aula e sem estar legalmente afastado. A fraude era cometida por meio de atestados de frequência assinados por duas funcionárias, que também foram condenadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Delúbio recebeu no período de setembro de 1994 a janeiro de 1998 e de fevereiro de 2001 a janeiro de 2005 os salários relativos ao cargo de professor da rede estadual de ensino goiana sem ter exercido a profissão, causando um prejuízo de mais de R$ 160 mil aos cofres públicos.

A sentença de primeiro grau condenou Delúbio a ressarcir ao erário o valor de R$ 164.695,51.

Na mesma decisão, foram condenadas solidariamente as duas rés envolvidas na fraude, Neyde Aparecida da Silva e Noeme Diná Silva. Os três condenados apelaram da condenação, mas o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou provimento ao recurso, mantendo a sentença que reconheceu o prejuízo ao erário estadual nos valores estabelecidos e a responsabilidade dos três envolvidos.


A decisão do TJGO também acolheu, em parte, o recurso do MP para reconhecer o ato de improbidade de Delúbio e Noeme Diná na modalidade dolo, bem como para acrescentar à sentença as penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa: suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos, a contar do trânsito em julgado do acórdão; multa civil no valor de seis salários de professor a cada um deles e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.


O TJGO concluiu: “Reconhecido o dolo no exercício da função do réu que fora indevidamente licenciado pela Secretaria de Educação do Estado em virtude de falsas declarações de presença em sala de aula assinadas pelas segunda e terceira requeridas, presidentas do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás – Sintego, deverão ser condenados pelos atos imorais e ilegais, de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa.”


A defesa de Delúbio recorreu ao STJ sob o argumento de prescrição das parcelas anteriores aos cinco anos que antecederam o inicio da ação. Alegou também não ter sido configurado o dolo e não ter sido observado o princípio da proporcionalidade/razoabilidade na aplicação das penas. Todavia, o relator do processo, Ministro Cesar Asfor Rocha, não acolheu as alegações.

Para Cesar Rocha, a tese da prescrição não pode ser analisada porque não teria havido o prequestionamento. Além disso, pretender que o ressarcimento se restrinja aos cinco anos anteriores ao início da ação, por incidir a prescrição, “não encontra amparo na jurisprudência do STJ”, ressaltou o ministro.


O relator também salientou que a alegação de ausência de provas de dolo ou má fé não tem cabimento, “por despontar, com uma clareza solar, a mais não poder, a presença desses elementos na ação”.


Quanto ao argumento de falta de proporcionalidade e razoabilidade na aplicação das penas, o ministro concluiu: “As penas aplicadas foram bem dosadas, ajustando-se, com acurada harmonia, aos atos ímprobos cometidos pelo recorrente. As condenações impostas têm esteio na norma de regência e em motivações precisas contidas no voto condutor do aresto, que destaca, de modo irrefutável, a gravidade dos fatos, bem como a ilegalidade e a imoralidade da conduta dolosa e reiterada do réu”.

Fonte: STJ/DIALEX

sábado, 17 de março de 2012

Não esquecer dos Coronéis Civis que apoiavam e lambiam as botas dos Generais da Ditadura !!



STF pode analisar alcance da Lei da Anistia semana que vem.


BRASÍLIA – A discussão sobre o alcance da Lei de Anistia deverá ser reaberta na semana que vem no Supremo Tribunal Federal (STF). Está na pauta de quinta-feira um recurso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra decisão da Corte que, em 2010, confirmou a anistia àqueles que cometeram crimes políticos no período da ditadura militar. Segundo a OAB, as Nações Unidas e o Tribunal Penal Internacional entendem que os crimes contra a humanidade cometidos por autoridades estatais não podem ser anistiados por leis nacionais. A OAB também pede que o STF se manifeste sobre a aplicação da Lei de Anistia a crimes continuados, como o sequestro. “Em regra, (esses crimes) só admitem a contagem de prescrição a partir de sua consumação - em face de sua natureza permanente”, alega a entidade no recurso.

A tese que contesta a prescrição de crimes como o sequestro foi usada esta semana na ação do Ministério Público Federal (MPF) contra o coronel da reserva Sebastião Curió. Cinco procuradores acionaram a Justiça Federal no Pará para processar o militar alegando a participação dele no sequestro de cinco pessoas durante a Guerrilha do Araguaia, na década de 1970. Segundo a denúncia, o grupo foi sequestrado por tropas comandadas pelo militar entre janeiro e setembro de 1974. Após sessões de tortura, não houve mais notícia do paradeiro de nenhum deles.


Para driblar a Lei de Anistia - que, em 1979, perdoou os ilícitos cometidos por militares e militantes -, os procuradores alegaram que o crime de sequestro é permanente enquanto as vítimas não forem encontradas. Com isso, os casos não poderiam ser enquadrados na Lei de Anistia, que só se refere a crimes cometidos até agosto de 1979.


Nesta sexta-feira, o juiz federal João César Otoni de Matos, de Marabá (PA), rejeitou a denúncia oferecida pelo MPF contra o coronel da reserva Sebastião Curió, pelo crime de sequestro qualificado contra cinco militantes capturados na guerrilha do Araguaia na década de 1970. Para o juiz, o Ministério Público tentou esquivar-se da Lei da Anistia ao propor a ação. O MPF informou que vai recorrer da decisão.


Em nota, os procuradores consideraram “insuficientes os fundamentos da decisão do juiz Otoni Matos, porque afirma que a Lei de Anistia é válida e alcança fatos passados, mas não considera que ela própria, expressamente, se refere a fatos ocorridos até 15 de agosto de 1979, não se aplicando, portanto, a condutas que se prolongam no tempo, como no caso do crime de sequestro referido na denúncia, de caráter permanente, já que não se sabe o paradeiro das vítimas”.No mesmo dia, pela manhã, a ONU divulgou um comunicado em que pede que o Judiciário brasileiro leve à frente a denúncia contra o militar. O texto diz que o acolhimento da denúncia contra o militar seria “um primeiro passo crucial na luta contra a impunidade que rodeia o período do regime militar no Brasil”.


Ao comentar o caso esta semana, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, já previra que o debate sobre esta nova tese terminaria no Supremo.


- A minha posição quanto à Lei da Anistia é aquela do parecer que ofereci ao STF, de que os fatos estão cobertos pela anistia. (Os procuradores) sustentam uma tese diferente. Como os crimes estariam em andamento, não teria aplicação a Lei da Anistia. É uma questão jurídica nova que terá que ser examinada. Acredito que chegará ao Supremo - disse Gurgel na quarta-feira.



Fonte: O Globo

sexta-feira, 16 de março de 2012

Depois de mais de 50 anos, STF julga processo. E o CNJ, nada diz ? !!



STF julga ação que tramitava há 52 anos na Corte e doação de terras não é desfeita

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a ação mais antiga que tramitava na Corte: foram 52 anos para dar a palavra final em uma disputa por terras em Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. A lentidão do Tribunal acabou sendo decisiva para o resultado, já que, apesar de reconhecer que havia ilegalidade no caso, os ministros preferiram não desfazer uma situação que se consolidou há décadas.


A ação foi ajuizada em 1959 pelo então Procurador-Geral da República, Carlos Medeiros Silva. Ele alegava que o Estado de Mato Grosso, antes da divisão que levou à criação de Mato Grosso do Sul, desrespeitou a Constituição da época ao doar terras com área superior a 10 mil hectares para seis empresas, no contexto da colonização do Centro-Oeste. De acordo com o Ministério Público, a doação não poderia ser feita sem a autorização do Senado e teria, portanto, que ser anulada.


No julgamento desta tarde, todos os ministros reconheceram que o procurador tinha razão. No entanto, o relator do caso, Ministro Cezar Peluso, destacou que a situação deveria ser mantida em nome da segurança jurídica. “Não vejo nem como, nem por onde, meio século depois, desfazer a declaração sem graves ofensas aos princípios constitucionais e sem transtornos para relações pessoais extremamente importantes”.


Peluso lembrou que a área equivale a quase dois estados de Sergipe e que, hoje abriga mais de 80 mil pessoas em vários municípios. A ressalva sobre a dificuldade em desfazer a doação devido às consequências da passagem do tempo foi acompanhada pelos Ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia.


A divergência foi aberta pelo Ministro Ricardo Lewandowski, que considerou procedente o pedido do Ministério Público. “Mato Grosso e Mato Grosso do Sul são estados sabidamente com problemas indígenas e ambientais. Essa doação tem um vício de origem, e não me sinto à vontade para regularizar, em uma decisão do STF, toda essa extensa área”, disse.


Suas preocupações foram divididas pelos Ministros Carlos Ayres Britto e Marco Aurélio Mello, que também queriam desfazer a doação. Britto queria que a área fosse devolvida à União para que ela decidisse o que fazer, ponderando o princípio de justiça social. Marco Aurélio defendeu que, com a decisão, o STF ignora a Constituição “e isso acaba incentivando o desrespeito à ordem jurídica”.

Fonte: Agência Brasil/Dialex

Do alto da sua suntuosidade !!



TSE proíbe pré-campanha eleitoral pelo Twitter


Os candidatos a cargos eletivos não podem usar o microblog Twitter para se autopromover ou pedir votos antes do período de propaganda permitido por lei. É o que definiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 4 votos a 3, em julgamento na noite de quinta-feira (15.03). Os ministros entenderam que o Twitter é um meio de difusão de massa e que, assim como ocorre no rádio e na TV, a propaganda só deve ser autorizada a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.


O TSE analisou recurso do candidato à vice-presidência da República Índio da Costa, que disputou o cargo na chapa de José Serra (PSDB) em 2010. O Ministério Público Eleitoral acionou o TSE para contestar quatro mensagens em que o político pedia votos para Serra. As mensagens foram postadas no microblog no dia 4 de julho, dois dias antes do período de propaganda permitido por lei. Índio da Costa era seguido por 40 mil pessoas.


O primeiro a analisar a ação foi o Ministro Henrique Neves, que em decisão individual, entendeu que houve propaganda ilegal e multou Índio da Costa em R$ 5 mil. Ele entendeu que o acesso às mensagens independe de cadastro prévio e que são replicadas sem nenhum controle, assim como ocorre nos meios de comunicação de massa.


Índio da Costa entrou com um recurso para que o plenário do TSE decidisse a questão. O julgamento começou em março de 2011, e foi interrompido por dois pedidos de vista, sendo que no último o placar estava em 2 a 2 - Aldir Passarinho Junior e Marcelo Ribeiro votaram com o relator, enquanto Cármen Lúcia e Antonio Dias Toffoli defenderam que o Twitter é uma ferramenta de comunicação privada, sem potencial de massa.


Ao devolver o caso para julgamento, o Ministro Gilson Dipp também defendeu a liberação do uso do Twitter. Para Dipp, as mensagens são direcionadas a um público certo, que passou a seguir o candidato por vontade própria. “A liberdade das redes sociais não constitui desafio à Justiça Eleitoral, porque constitui fator de libertação do cidadão e dos eleitores, onde podem escolher mais facilmente a quem voluntariamente aderir ou seguir”, disse.


A maioria vencedora se formou com os votos dos Ministros Arnaldo Versiani e Ricardo Lewandowski, que defenderam que o Twitter tem alcance de comunicação ilimitado. “Não se está cerceando direito de comunicação porque os particulares que não estiverem envolvidos no meio eleitoral podem falar. Não podem os candidatos usar por esse meio”, disse Lewandowski, sugerindo que essa realidade pode ser mudada com intervenção do Legislativo.


As regras já valem para as eleições municipais deste ano, e caso o candidato desrespeite entendimento do TSE, pode receber multa que varia entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

Débora Zampier

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 15 de março de 2012

Dilma escolhe líderes do governo no Congresso, e o Chefe do "Poder Moderador" se apresenta !!



Collor alerta Dilma sobre necessidade de manutenção do diálogo com o Congresso Nacional


Mariana Jungmann

Repórter da Agência Brasil

O ex-Presidente da República, Senador Fernando Collor (PTB-AL), alertou para a necessidade de a Presidenta Dilma Rousseff dialogar com o Congresso Nacional. Lembrando o episódio do impeachment que sofreu, Collor disse que é muito importante que a presidenta ouça a Câmara dos Deputados e o Senado.


“O diálogo precisa ser reaberto. É fundamental que o Planalto ouça esta Casa e ouça a Casa ao lado. E eu falo como ex-presidente que desconheceu a importância do Senado e da Câmara. O desconhecimento resultou no meu impeachment”, disse Collor em aparte ao discurso de despedida da liderança do governo, feito pelo Senador Romero Jucá (PMDB-RR).


O ex-presidente disse ainda temer que as mudanças na articulação política da Presidenta Dilma, que esta semana trocou os líderes do governo na Câmara e no Senado, resultem em mais problemas na relação com o Congresso Nacional. “Espero que a Presidenta Dilma esteja agindo com acerto. Eu torço para que o trem não descarrile”, disse Collor.


Ele disse que não vê as mudanças com tranquilidade e que matérias “importantíssimas” serão votadas este ano. “É um momento delicado. A base do governo está sentindo um certo gosto de azedume”, avaliou. A má relação que Collor tinha com o Congresso quando foi presidente é um dos motivos aos quais atribuem-se seu impeachment.


Jucá, que foi líder do governo desde o ex-Presidente Fernando Henrique Cardoso, concordou com Collor sobre a necessidade de ampliação do diálogo do governo com os parlamentares. Apesar disso, ele disse que sai sem mágoas do cargo de líder e irá colaborar para que a base aliada continue unida.


O governo justificou que a troca de líderes na Câmara e no Senado é o início de um rodízio que será feito nas duas casas. Na semana passada, a presidenta sofreu sua maior derrota no Congresso quando Bernardo Figueiredo, indicado por ela, teve o nome rejeitado para ser diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Fonte: Agência Brasil/Dialex

quarta-feira, 14 de março de 2012

Para proteger a Vida e a Educação !!



Projeto aumenta pena para crimes cometidos nas escolas

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 3.189/12, do Deputado Junji Abe (PSD-SP), que aumenta a pena para crimes cometidos contra professores, servidores e alunos em ambiente escolar.

A proposta altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40). Segundo o projeto, será qualificado o homicídio cometido no ambiente escolar. Assim, a pena de 6 a 20 anos de reclusão (homicídio simples) é elevada para 12 a 30 anos. Já a lesão corporal passará a ser considerada grave sempre que cometida na escola. Com isso, a pena de três meses a um ano de detenção sobe para dois a oito anos de reclusão.

No caso de crime de constrangimento ilegal ocorrido na escola, a pena atualmente prevista (detenção de três meses a um ano, ou multa) passará a ser aplicada cumulativamente e em dobro. Além disso, a pena para ameaça (detenção de um a seis meses, ou multa) será aumentada pela metade se o crime for cometido contra professores, servidores ou estudantes.

Junji Abe afirma que o aumento de pena é necessário por causa da crescente prática de violência nas escolas. O parlamentar lembra que os professores encontram-se com medo de permanecer em sala de aula. “Alguns estão até mudando de profissão, pedindo afastamento ou pleiteando requisição para trabalhar em outras atividades, em bibliotecas ou em setores administrativos.”

No caso dos alunos, Junji Abe diz que o problema do bullying (violência física ou psicológica praticada de forma repetitiva e discriminatória contra colegas de escola) tem provocado danos irreparáveis em jovens. “Devido ao medo da violência sofrida no ambiente escolar, muitos alunos têm simplesmente abandonado a escola, com graves prejuízos para a sociedade como um todo.”

Tramitação. A proposta tramita em conjunto com o PL nº 604/11, que será analisado pelas Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Educação e Cultura; de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania; e também pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

terça-feira, 13 de março de 2012

Dor de cabeça (?) para o PT e CIA !!



Gilmar Mendes diz que mensalão precisa ser julgado no primeiro semestre deste ano


O Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, disse que a Corte precisa fazer o julgamento dos 38 réus do mensalão ainda neste semestre. Segundo Mendes, só assim o Tribunal poderá evitar os problemas com a aposentadoria de dois Ministros Cezar Peluso e Carlos Ayres Britto.


“É necessário que se faça esse julgamento este semestre, porque, do contrário, vamos ter uma série de percalços. No próximo semestre já temos a aposentadoria do Ministro Peluzo e depois do Ministro Britto. Há uma desarrumação da composição do Tribunal”, declarou antes de participar de um seminário sobre tributação.


Mendes avalia que, com as aposentadorias, as indicações dos novos ocupantes levantarão um debate que levará tempo para ser resolvido. “ Discussão sobre indicações, comprometimentos, suspeitas, impedimentos. Em suma, todo esse debate”, completou.



Além disso, o ministro destacou que devido ao tamanho do julgamento, será preciso uma preparação especial da estrutura do STF. “Não é julgamento fácil. Não por conta da matéria, mas por conta do número de acusados. Então, nós precisamos ter uma prévia definição para que a direção do Tribunal possa se preparar. Serão horas e horas de sustentação oral, fala-se em mais de 40 horas”, destacou.


No final do ano passado, o Ministro Joaquim Barbosa encaminhou o seu relatório do processo para o Ministro revisor Ricardo Lewandowski. A partir daí, Lewandowski começou a analisar as 50 mil páginas que integram os autos para elaborar o seu voto, enquanto Barbosa faz o mesmo.
A figura do ministro revisor é obrigatória em ações penais, e seu papel é analisar todo o processo para elaborar o voto antes dos demais ministros, praticamente um complemento à atuação do relator. A liberação do caso para julgamento é responsabilidade do revisor.


Fonte: Daniel MelloRepórter da Agência Brasil

Os Jurisdicionados, as Cadeiras e a Fogueira das Vaidades !!













Mantida liminar que assegura ao MPF assento ao lado do juiz



A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL nº 12.011), ajuizada pelo Juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum. Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de Mandado de Segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa.


No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar. Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele MS trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do art. 102, inciso I, letra n, primeira parte, da Constituição Federal.

O magistrado aponta que a Portaria nº 41/10 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares – LCs nºs 80/94 e 132/09).

Mudança. A Portaria nº 41/10 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano.


Segundo o Juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse “colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala”. Ele alegou, também, cumprimento do art. 5º, inciso LV, da CF, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa. Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do art. 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar nº 75/93 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.


Liminar. Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No MS, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência. O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar, extensiva a quaisquer audiências criminais, concedida pela relatora do MS no TRF-3. E é contra essa decisão que o Juiz Ali Mazloum se insurge, na RCL ajuizada no STF.


Decisão. Ao indeferir o pedido de liminar, a Ministra Cármen Lúcia observou que “essa afirmação – interesse de todos os membros da magistratura – não é suficiente para o deferimento da medida liminar pleiteada”. Ela ressaltou que a competência do STF para julgamento originário do mandado de segurança impetrado na origem (no TRF-3) dependerá de exame pelo Plenário da Corte.


Entretanto, segundo ela, o STF já firmou jurisprudência no sentido de que é requisito para definir sua competência originária que o interesse direto ou indireto de toda a magistratura seja efetivo e para a totalidade da magistratura, e esta situação não está demonstrada nos autos. Entre outros, a ministra citou decisão da Suprema Corte na Ação Originária (AO nº 587).

E foi o que decidiu, também, a relatora do MS impetrado pelo Ministério Público no TRF-3, conforme recordou a Ministra Cármen Lúcia. Segundo ela, o dispositivo invocado do art. 102 da CF é norma excepcionalíssima de supressão da competência do juiz natural e, como toda norma de exceção, deve ter sua aplicação restrita aos casos especiais a que se destina, não se tratando, pois, de mera opção concedida à parte interessada para escolher o juízo de sua preferência.

Por fim, a Ministra Cármen Lúcia observou que, além de não haver perigo comprovado de uma eventual demora na decisão, pois o assento do representante do MPF em posição privilegiada é costume praticado e aceito há muito tempo, “o deferimento da medida liminar é impedido pela dúvida quanto ao próprio cabimento da reclamação”. E esta questão, segundo ela, deve ser decidida pelo Plenário da Suprema Corte.


Fonte: STF

segunda-feira, 12 de março de 2012

Governo mostrando suas fragilidades com líderes "queimados" perante a sociedade !!







Pretextando a necessidade de promover um rodízio, a presidente Dilma Rousseff decidiu trocar o líder do governo no Senado: sai Romero Jucá (RR), e entra Eduardo Braga (AM). Os dois são do PMDB. A mudança foi negociada com Renan Calheiros (AL), líder do partido na Casa. A decisão é reflexo da rejeição do nome de Bernardo Figueiredo, que não conseguiu ser reconduzido, conforme queria Dilma, para a diretoria geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

Descontentes com o governo, os peemedebistas decidiram mandar um recado à presidente. O senador Lindberg Farias (PT-RJ), por exemplo, passou a acusar Jucá abertamente de ter comandado a recusa.


Jucá é do grupo de José Sarney e Renan. O trio manda no partido. Mas há uma fatia que resiste a essa liderança. Braga, em tese ao menos, dialoga com todos os grupos. A troca também vai permitir que Dilma tire da liderança do governo na Câmara o deputado Candido Vaccarezza (PT-SP), que nunca foi do seu agrado, é bom deixar claro. Ele já protagonizou algumas trapalhadas fomridáveis. Só está no cargo porque se articulou para ser presidente da Câmara e acabou atropelado por Marco Maia (RS), que resolveu fazer um discurso contra a hegemonia dos paulistas e coisa e tal. Como prêmio de consolação, Vaccarezza levou a liderança do governo na Câmara, mas nunca disse a que veio.


Dilma tenta mexer nessas peças para ver se melhora sua articulação no Congresso, mas está difícil. Não tem quem faça o trabalho de costura política. Ideli Salvatti (Relações Institucionais) é o desastre que dela se esperava. Nem os peixes assistiram ao milagre da multiplicação da competência de Ideli. Gleisi Hoffmann é disciplinada, mas não tem trânsito.


A natureza da crise. É preciso que se caracterize a natureza da crise para que ela não seja tomada por aquilo que não é. A turma de Dilma está plantando loucamente na imprensa que a presidente está num braço-de-ferro contra a ala fisiológica do PMDB, que estaria sempre querendo mais e mais. Como a Soberana é muito ética, durona mesmo, e gosta de tudo certinho, então sobreviria o conflito…


É…
Não é bem assim. O PMDB que está aí não é menos ético do que sempre foi. Jucá, aliás, que deixa a liderança, exerceu este mesmo cargo no governo… FHC!!! Em 2003, primeiro ano do governo Lula, ainda era… oposição! Depois foi virando…O partido é o de sempre. O que mudou?


Já expliquei aqui: Dilma é ruim de taco. O governo não decola. As coisas não acontecem. Os peemedebistas que estão na máquina precisam da “fazeção” para que possam atender à sua enorme clientela política, especialmente em ano eleitoral. Áreas como saúde e educação, nas mãos de petistas, concentram mais as ações de propaganda do governo, passando a impressão de operosidade. O PMDB se sente dando os votos de que Dilma precisa no Congresso, mas sem receber nada em troca, diz. E esse negócio de “nada em troca” contraria a leitura cínica da ética franciscana dos peemedebistas: “É dando que se recebe”.


Dilma dá o troco para demonstrar que não se sente refém do PMDB. Vamos ver. Duvido um pouco que mude alguma coisa na qualidade da articulação.

Reinaldo Azevedo

Ficha Limpa e Mãos-Sujas: a guerra pela moralidade na política !!



Aplicação de Lei da Ficha Limpa a candidatos com pena prescrita divide opiniões


A prescrição da condenação aplicada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao Deputado Federal Abelardo Camarinha (PSB-SP) suscitou um debate inédito sobre a Lei da Ficha Limpa. Logo após o julgamento, os ministros sinalizaram que o Tribunal ainda terá que decidir se os políticos condenados, porém com penas prescritas devido à demora do julgamento, devem ou não ser submetidos às regras mais rígidas impostas pela lei.



A prescrição é a impossibilidade de punir alguém considerado culpado em uma ação criminal devido à lentidão excessiva no julgamento do caso. O Código Penal dá prazo de prescrição maior ou menor dependendo da gravidade do caso. Penas de até um ano prescrevem três anos depois que a ação penal começou a tramitar, enquanto as penas de mais de 12 anos prescrevem em 20 anos.


Apesar de os efeitos da condenação serem suspensos com a prescrição, a possibilidade de o político nessa situação ficar inelegível começou a ser cogitada por uma ala conectada com o efeito moralizante da lei. Esse grupo acredita que a prescrição não anula o entendimento judicial de que houve delito, e que, portanto, o político não tem o passado limpo exigido para concorrer a um cargo eletivo.


Perguntado se Camarinha seria atingido pela Lei da Ficha Limpa, o Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, disse que essa seria “uma excelente ideia”. “É muito razoável que ele fique impedido, já que é um dos nossos clientes mais frequentes e tem muitos outros casos aqui. A questão será analisada no momento de registro de candidatura”, disse.



Outro argumento usado pelos defensores da aplicação da lei é que os critérios da Ficha Limpa não são punição, e sim pré-requisitos que devem ser seguidos por quem quer ser candidato. “A Lei da Ficha Limpa não é punição, é critério de elegibilidade. O que interessa é a vida pregressa do candidato, e a Ficha Limpa trouxe essa ideia”, afirma o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante.


Já o Ministro do STF Marco Aurélio Mello defende que a prescrição da pena anula a condenação por completo. “Não podemos dizer que o político em questão está condenado. O Tribunal esboçou um pronunciamento condenatório, para depois dizer que tudo estava prescrito”. A opinião é compartilhada pelo Advogado José Eduardo Alckmin, ex-Ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “Quando há prescrição, na verdade é como se nada tivesse ocorrido para aquele réu. Equivale a quase uma absolvição”.

O Ministro do STF Ricardo Lewandowski, Presidente do TSE e um dos defensores da Lei da Ficha Limpa, admite que o assunto abre brecha para interpretações, mas preferiu não se posicionar. “Do ponto de vista teórico doutrinário, a discussão é interessante e temos que examinar”.


Fonte: Agência Brasil/DIALEX

quarta-feira, 7 de março de 2012

STF apostando na ressocialização possível !!



Réu primário condenado por tráfico poderá ter pena reduzida






Embora a Suprema Corte tenha firmado jurisprudência no sentido de que o juiz não é obrigado a fixar, em seu patamar máximo, as minorantes da pena previstas no § 4º da Lei nº 11.343/06 (Lei de Drogas) – redução da pena de um sexto a dois terços para réu primário de bons antecedentes –, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na terça-feira (06.03), que o magistrado tem de justificar o quantum da pena aplicada.

Com esse entendimento, a Turma acompanhou o voto do relator, Ministro Joaquim Barbosa, e concedeu parcialmente o Habeas Corpus (HC nº 108.387) para manter a condenação de A.G.P. pelo crime de tráfico de drogas, mas determinar ao juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP) que proceda à nova individualização da pena, mediante adequada motivação, com base no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas.

Determinou ainda, de ofício, que, após essa individualização da pena, o juiz delibere sobre o regime inicial de cumprimento da pena. A.G.P. foi condenado à pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem a devida justificação do juiz para essa dosimetria, conforme entendimento do relator, Ministro Joaquim Barbosa, endossado pelos demais membros da Segunda Turma.

Ocorre que a pena-base para o crime foi fixada em cinco anos e oito meses e o juiz sentenciante reconheceu que A.G.P. é réu primário e com bons antecedentes, que não tem vida dedicada ao crime nem é vinculado a grupo criminoso.

Com isso, na dosimetria da pena, poderia ter sido aplicada a minorante de dois terços prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343. Dessa forma, o réu teria a possibilidade de obter o regime semiaberto ou até aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

Fonte: STF/DIALEX

terça-feira, 6 de março de 2012

TST enquadra a Caixa Econômica Federal quanto ao novo PCS !!



CEF não pode exigir renúncia de ações na Justiça como condição para enquadramento em novo PCS.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de uma funcionária da Caixa Econômica Federal à adesão em novo plano de cargos e salários proposto pela instituição sem que lhe fosse exigida a renúncia a ações em trâmite na Justiça que discutissem diferenças de outros PCSs. A decisão, por unanimidade, reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC).

A ação trabalhista foi proposta depois que a CEF apresentou um novo plano de cargos que, segundo a funcionária, condicionava a adesão à obrigatoriedade de migração para um novo plano de previdência complementar e à quitação de eventuais direitos do PCS anterior.

Na reclamação, ela pedia, liminarmente, a nulidade da cláusula do aditivo do acordo coletivo firmado entre a CEF e a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Crédito (Contec) que exigia tal obrigação como condição para enquadramento no novo PCS.

A CEF, em sua contestação, argumentou que o PCS a ser implantado era apenas uma proposta, cabendo àqueles funcionários que a recebessem aceitá-lo ou não. Argumentou ainda que não estaria tentando prejudicar seus empregados, mas apenas cumprindo o estabelecido no acordo coletivo da categoria.

Segundo a Caixa, o novo plano tinha o intuito de unificar a carreira, já que na instituição existiam dois planos diferentes (PCS-89 e PCS-98), e seria mais benéfico, pois existia ainda a possibilidade de absorção de vantagens pessoais específicas do plano mais recente. O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) indeferiu a antecipação de tutela pedida na ação trabalhista da funcionária.

Após esta decisão, o Ministério Público do Trabalho (MPT) da 12ª Região (SC) ajuizou ação civil pública contra a CEF sustentando que ela não poderia exigir dos seus empregados que renunciassem ao direito de ação ou que mudassem de plano de previdência como condição para optar por uma nova estrutura salarial.O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) deferiu a tutela e determinou que a CEF mantivesse suspenso, até o julgamento final da ação trabalhista, o prazo para adesão à nova estrutura salarial.



No julgamento da ação trabalhista principal, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) rejeitou os pedidos da empregada, por entender que o caso não tratava de renúncia de direitos, mas sim da implantação de um novo e mais benéfico PCS, sendo "absolutamente razoável" que se exigisse a contrapartida dos empregados. Ela recorreu então ao Tribunal Regional pedindo a suspensão do seu processo até o trânsito em julgado da ação civil pública e, no mérito, o provimento do recurso conforme os pedidos feitos na inicial.

O Regional rejeitou a preliminar referente à suspensão do julgamento e negou provimento ao recurso ordinário. No julgamento do recurso de revista no TST, a relatora, Ministra Maria de Assis Calsing, observou que a jurisprudência do TST (Súmula nº 51, item II) admite a renúncia de direitos previstos em planos anteriores como condição para migração ao novo plano. Entretanto, quanto à possibilidade de renúncia a ações propostas anteriormente, salientou que esta exigência não é reconhecida pelo TST, por violar o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

Para a relatora, a CEF, ao implementar nova estrutura salarial, usando seu poder diretivo, "na realidade terminou por editar norma com conteúdo ofensivo ao direito constitucional" ao tentar impedir que seus empregados exerçam seu direito de livre acesso ao Judiciário. Dessa forma, a decisão da Turma foi no sentido de permitir a adesão ao novo regulamento sem prejuízo de outras ações em trâmite na Justiça, ou das que porventura venham a ser ajuizadas.


Processo: RR nº 608.400/73.2008.5.12.0014

Fonte: TST/DIALEX

TST fazendo Justiça em favor de bancário do Banco do Brasil !!

BB deve indenizar empregado que desenvolveu distúrbios mentais após assaltos


A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL) e negou provimento a recurso do Banco do Brasil, pelo qual a instituição pretendia se eximir do pagamento de indenização a um bancário que, após sucessivos assaltos ocorridos nas dependências da empresa, desenvolveu distúrbios psíquicos.

O Tribunal Regional, com base na documentação comprobatória dos distúrbios psíquicos do empregado, incluindo-se atestados expedidos por psiquiatras, documentos do INSS atestando sua incapacidade para o trabalho e declaração de internamentos em hospitais psiquiátricos, considerou inconteste a responsabilidade do banco.

No entender do Regional, houve nexo de causalidade entre as atividades desempenhadas e os problemas sofridos pelo bancário, que, ao ser assaltado, foi vítima de espancamento, ficou sob a mira dos assaltantes com uma arma encostada na cabeça e foi forçado a abrir o cofre e os terminais de autoatendimento.

O banco defendeu-se sob o argumento de que não houve ligação entre o acidente e os distúrbios psicológicos que acometeram o empregado, porque tais distúrbios somente se manifestaram quase um ano depois dos assaltos. Desse modo, interpôs recurso de revista ao TST alegando inaplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva, adotada pelo Regional, e requerendo a exclusão da condenação da indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, deferida em primeira instância com base no parágrafo único do art. 927 do Código Civil.

Na Sétima Turma do TST, o Ministro Pedro Paulo Manus, relator do acórdão, observou que a teoria da responsabilidade objetiva pode ser aplicada quando a atividade desenvolvida pelo empregador causar ao trabalhador um ônus maior do que aquele imposto aos demais membros da coletividade. Aduziu ainda o fato de que mesmo que a empresa esteja empenhada em erradicar os riscos, adotando medidas de segurança, permanecem os efeitos nocivos do trabalho, que podem ser atenuados, mas não eliminados, principalmente levando-se em conta o alto índice de violência urbana.

No caso, o empregado foi vítima de três assaltos, dois deles num mesmo ano, em 2004. Pedro Paulo Manus salientou que a decisão regional deu o exato enquadramento dos fatos ao disposto nos arts. 2º da CLT, 927, parágrafo único, do Código Civil e 5º, inciso X, da Constituição Federal, combinados com o art. 7º, inciso XXVIII, da Constituição, pois a atividade normal da empresa oferecia risco à integridade física de seus empregados em face do contato com expressivas quantias de dinheiro, o que atrai a ação de assaltantes com frequência.

A decisão da Turma foi unânime, com ressalva de fundamentação do Ministro Presidente, Ives Gandra Martins Filho. Processo: RR nº 94.440/11.2007.5.19.0059


Fonte: TST/DIALEX

segunda-feira, 5 de março de 2012

Leãozinho para não espantar ninguém !!

Contribuinte deve ficar atento às pendências da declaração do IRPF 2012

Daniel Lima Repórter da Agência Brasil


O ato de enviar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2012 no início do prazo não significa que o contribuinte com direito à restituição estará nos primeiros lotes. Para ter direito à restituição a partir de junho, muitos preenchem e enviam o formulário eletrônico logo no início do prazo. O problema é que a regra não vale se forem constatadas inconsistências ou pendências na declaração.


Por isso, caso note alguma inconsistência ou pendência, o correto é refazer e enviar uma declaração retificadora para escapar da malha fina. Os contribuintes também devem verificar no portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) se existem eventuais pendências após o processamento das declarações. Consultada na sexta-feira (02.03), a Receita Federal respondeu que não tem ainda uma previsão para inciar o processamento e liberar o extrato da declaração no e-CAC.


A regularização por meio do e-CAC pode evitar muita dor de cabeça. Um contribuinte que acredita ter direito à restituição pode, por descuido, não perceber que tem, na verdade, imposto a pagar. Como ficará aguardando pela restitução e tem dívida com a Receita, terminará arcando com multa e juros sobre o tributo. Portanto, é melhor que o contribuinte faça as correções assim que identificar o erro.


O e-CAC é um portal eletrônico de atendimento virtual onde diversos serviços protegidos por sigilo fiscal podem ser realizados via internet pelo próprio contribuinte. Para ter acesso ao portal, o contribuinte deve ter um certificado digital ou fazer um cadastro utilizando o número dos recibos das duas últimas declarações. No e-CAC, os contribuintes podem, além de verificar eventuais pendências na declaração, realizar diversos serviços.


Todos os anos são liberados sete lotes regulares de restituições. De acordo com a Receita Federal, os lotes são liberados a cada dia 15, a partir de junho, exceto quando a data cai no fim de semana ou no feriado. Nesse caso, a liberação do dinheiro no banco é normalmente transferida para o primeiro dia útil após a data. Este ano, o dinheiro do último lote regular deverá ser liberado no dia 17 de dezembro. Depois, o contribunte deve aguardar a liberação de lotes residuais. Na declaração de 2011, o primeiro lote residual só foi liberado no dia 16 de janeiro de 2012. O segundo saiu no dia 15 de fevereiro.


O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda começou na última quinta-feira (01.03) e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita é receber aproximadamente 25 milhões de declarações neste ano.


O programa gerador da declaração está disponível na página da Receita Federal na internet. O contribuinte deve baixar ainda o Receitanet, aplicativo para a transmissão dos dados, disponível no mesmo endereço.


Para facilitar o preenchimento, a Receita atualizou a página especial com o tutorial que simula o desenho de uma linha de metrô, em que cada estação representa uma etapa a ser cumprida até a entrega da declaração. Para encontrá-la,o contribuinte deve acessar o endereço www.receita.fazenda.gov.br/irpf2012.


A Receita também liberou um manual para o contribuinte e para os seus funcionários com perguntas e respostas sobre o preenchimento da declaração.




Fonte: Agência Brasil/Dialex

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                            ...