sexta-feira, 29 de junho de 2012

Continua suspensa atividade de Carvoaria no Maranhão !!

Mantida suspensão de empreendimento florestal de carvão por falta de licença do Ibama
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve suspensão de empreendimento florestal e carvoeiro no Estado do Maranhão, por falta de licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O investimento da Suzano Papel e Celulose S/A é estimado em R$ 412 milhões. Segundo a Justiça Federal, os impactos ambientais ultrapassam os limites do Estado. Por isso, a competência para o licenciamento seria do Ibama. A empresa, porém, apresentou o projeto somente na entidade estadual, que concedeu as licenças de instalação e operação no mesmo dia.
Investimentos
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do magistrado de primeiro grau, suspendeu as licenças, determinando que o Ibama fosse chamado ao processo. Daí a medida buscada pelo Maranhão no STJ, visando à suspensão da tutela antecipada concedida pela Justiça Federal.
Além dos investimentos na produção, o Estado apontou que a operação geraria 1,8 mil empregos diretos e 7,7 mil indiretos, envolvendo investimentos em projetos socioambientais de aproximadamente R$ 1,3 milhão, beneficiando cerca de 60 mil pessoas.
Precaução e presunção
Porém, para o Presidente do STJ, Ministro Ari Pargendler, o princípio da precaução ambiental se impõe no caso. “Esse princípio deve ser observado pela Administração Pública e também pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e principalmente, responsabilidade de quem os faz”, ponderou Pargendler.
“À luz desse pressuposto, surpreende na espécie a circunstância de que empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e continuado, sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar o órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de sua viabilidade”, continuou.
O ministro também destacou que bastaria ter a Suzano apresentado o projeto ao Ibama para inviabilizar a ação civil pública movida pelo MPF. “Essa conduta faz presumir que algum prejuízo ao meio ambiente possa resultar das licenças impugnadas”, concluiu o relator. A decisão da Corte Especial, acompanhando o voto do presidente, foi unânime.
Fonte: STJ

quinta-feira, 28 de junho de 2012

EM SÃO LUÍS, O CAMINHO É PELA ESQUERDA !!

CONVITE
Temos a satisfação de convidar, você e sua família, para participar da Plenária Popular PSOL/PCB de São Luís/MA
Quinta - 28/06/2012
Local: Sind. dos Bancários - Rua do Sol, nº 417
Hora: A partir das 18:30h

CONVENÇÃO DO PSOL

CONVENÇÃO DO PSOL

terça-feira, 26 de junho de 2012

Lula, Haddad, SBT e Ratinho são multados por propaganda antecipada !!


Lula, Haddad, SBT e Ratinho são multados por propaganda antecipada

Fernando Haddad, o ex-presidente Luiz...entrevistados por Ratinho em maio"

A Justiça Eleitoral condenou nesta terça-feira, 26, o pré-candidato do PT, Fernando Haddad, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o SBT e o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, por propaganda eleitoral antecipada do ex-ministro da Educação no Programa do Ratinho do dia 31 de maio. Eles foram condenados a pagar R$ 5 mil cada. A ação foi impetrada pelo PSDB e PPS. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.

Durante o programa, Lula elogiou Haddad, que foi chamado para participar da entrevista no palco, ao lado do ex-presidente e de Ratinho. "Acho que São Paulo precisa de um prefeito que tenha o mesmo entusiasmo que Haddad mostrou quando era ministro da Educação", afirmou o petista.

Na avaliação da juíza auxiliar Carla Themis Lagrotta Germano "há clara indução ao eleitor no pedido de votos, na medida em que o pré-candidato se identifica como sendo o "novo" na política, e naquele em que a população irá votar, porque quer mudança". A juíza destaca a "ausência de equilíbrio entre os pré-candidatos" na entrevista do Ratinho e SBT, além da "aberta campanha" realizada pelo ex-presidente Lula.

Segundo o advogado do PSDB, Ricardo Penteado, "a decisão é bem exemplar e importante porque demonstra claramente que a emissora realmente se envolveu na propaganda". Penteado argumenta que, além de entrevistar os petistas, foi exibido um mini documentário sobre o Prouni, programa criado por Haddad quando era Ministro da Educação, que distribuiu bolsas de estudos em universidades particulares a alunos de baixa renda. "Exibiram documentário sobre o Prouni, que tinha formato de propaganda eleitoral", ressalta. Ainda cabe recurso à decisão./Colaborou Guilherme Waltenberg.

Fonte: Estadão, com informações do TRE.

Por que Lula faria uma aliança com Marcola e Fernandinho Beira-Mar, segundo as suas próprias palavras !!

Luiz Inácio Lula da Silva foi a grande estrela do encontro de ontem entre Fernando Haddad e representantes do PCdoB, que selou o apoio desse partido à candidatura do petista à Prefeitura de São Paulo. Queriam o quê? Não seria Haddad a brilhar! O pagodeiro Netinho era o pré-candidato dos comunistas do Brasil, mas retirou seu pleito. Segundo apurou Thais Arbex, da VEJA Online, o cantante exigiu participar ativamente do horário eleitoral — conta ser o candidato ao Senado em 2014, com o apoio dos petistas — e arrancou mais do Babalorixá de Banânia. O ex-presidente prometeu se empenhar para arrumar um programa de TV para o pagodeiro em alguma grande emissora.
Vocês leram direito, sim! Por certo, não estão bêbados. O Poderoso Lula já sai por aí negociando a grade da programação de emissoras privadas de televisão como parte de seus arranjos políticos. CREIAM: NÃO É NOVIDADE! Ele já arrumou emprego em TVs (inclusive a pública), rádios e jornais para jornalistas amigos. Por que não faria o mesmo por Netinho, né? “Se é emissora privada, Reinaldo, fazer o quê?” Não é bem assim, não! Antes de mais nada, trata-se concessões públicas. Se elas entram como moeda de troca do PT, não é difícil achar aí um crime. Sigamos.
Lula, para não variar, meteu os pés pelas mãos e mistificou à vontade. Indagado se estava arrependido de ter tirado aquela foto no jardim das delícias de Paulo Maluf, soltou um “de jeito nenhum!”. E resumiu aquela que, para ele, é a natureza do embate: para ele, a eleição é um confronto entre os tucanos e os que não são tucanos. Entenderam? Então chegamos ao título. Fernandinho Beira-Mar não é tucano. Segundo a clivagem estabelecida por esse grande pensador, serve para a batalha. Marcola, do PCC, não é tucano — aliás, o partido do crime já deu mostras de não gostar do tucanato. Está igualmente apto para a luta. Em 2006, com os ataques organizados contra São Paulo, uma coisa se pode afirmar com segurança: se ele não estava fazendo campanha para Lula, é fato que estava fazendo campanha contra Geraldo Alckmin, que disputava a Presidência, e contra José Serra, que disputava o governo de São Paulo.
Pensemos um pouco
Vamos pensar um pouquinho. Lula acha, sim, que isso é verdade. Mas atenção! Trata-se de uma verdade que, nas disputas não-presidenciais, vale apenas para São Paulo. PT e PSDB se juntaram, por exemplo, em Belo Horizonte para eleger o prefeito Márcio Lacerda (PSB) em 2008. E estarão juntos de novo em 2012. Ali, não se trata, então, de um confronto entre “tucanos e quem não é tucano”, certo? A máxima enunciada por Lula tem validade apenas em São Paulo, capital e estado. A cidade é vista como primeiro passo para a ambicionada conquista do Palácio de Inverno: o Palácio dos Bandeirantes. É lá que o PT pretende chegar. E Lula está dizendo que, para isso, vale tudo.
Ainda farei este levantamento com mais vagar, mas o PT fez muitas concessões nas capitais dos estados. E nem sempre o critério — Belo Horizonte o prova — é alijar um partido que esteja na oposição em escala nacional. Há aliança até com o DEM. E por que o bicho pega em São Paulo? Por um conjunto de motivos. Os bilhões da cidade e do estado fazem tremer o coração do petismo. Estamos falando de um terço do PIB. Também é em São Paulo que está uma boa parcela da massa crítica que pode formular uma alternativa ao petismo como projeto de poder. Onde eles não veem ameaça à hegemonia que pretendem construir, há aliança e convivência amistosa. Por aqui, isso é impossível. Daí, então, o vale-tudo; daí o raciocínio fabuloso de Lula: tudo o que contribuir para derrotar tucanos, sem limites, está valendo.
Assim, acho que Lula está sendo absolutamente sincero quando diz que não está minimamente arrependido da foto tirada ao lado de Maluf. Nem haveria por quê. O Apedeuta não tem lições de moral a dar ao outro. A diferença entre eles é a que existe entre o amador (Maluf) e o profissional (Lula). Ao dar a sua fórmula, Lula está dizendo que homens como Montoro, Mário Covas, Serra e Alckmin fizeram e fazem mal a São Paulo. Já um Paulo Maluf é parte da construção do bem.
Volto ao título para arrematar. Diria o leitor amigo e prudente: “Calma aí, Reinaldo, ele falou que a luta é entre tucanos e não tucanos, mas não afirmou que se aliaria até a bandidos”.
Hein? O quê? Como assim? Andou bebendo, leitor amigo e prudente???
Por Reinaldo Azevedo

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Eliana Calmon reconhece que tribunais estaduais descumprem teto salarial dos magistrados !!

Brasília - A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, reconheceu hoje (25) a existência de tribunais estaduais que pagam aos seus juízes salários acima do valor máximo estipulado pela Constituição Federal. Levantamento feito pelo jornal O Globo , publicado nesse domingo (24), aponta casos como o de um desembargador do Rio de Janeiro que, em setembro de 2011, recebeu R$ 638,2 mil.
Não se pode negar que o Poder Judiciário, hoje, não está cumprindo o teto constitucional em relação aos salários, disse a ministra, esclarecendo, contudo, que os magistrados que receberam acima do teto constitucional não terão que devolver os valores recebidos.
Estamos preocupados e interessados em dar uma resposta à sociedade, mas não se trata de passado. Vamos pensar para o futuro, para nos organizarmos. Isso é o importante, respondeu, quando questionada a respeito da possível devolução dos recursos.
De acordo com a Constituição Federal, nenhum servidor público brasileiro pode ganhar acima do salário pago a um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 26,7 mil. No caso dos desembargadores dos tribunais de Justiça, os subsídios não podem exceder a 90,25% do valor, o que corresponde a cerca de R$ 24,1 mil.
Além disso, a Resolução 13 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que, para efeito de cálculo, o teto limita, além dos vencimentos, também as gratificações, os adicionais, abonos, prêmios, as verbas de representação e outras vantagens de caráter eventual ou temporário recebidos em função de desempenho do cargo.
Há também pressão contra o teto constitucional no Congresso, onde tramita a Proposta de Emenda à Constituição 05/2011, que muda as regras para reajuste do funcionalismo público, aprovada na semana passada em comissão especial da Câmara dos Deputados .
Na prática, entre outras mudanças, a PEC permitirá que os funcionários públicos acumulem mais de um provento e, com isso, possam ganhar mais que o salário dos ministros do STF, que também serve de limite para a remuneração dos servidores dos demais Poderes.
Com relação ao Judiciário, no entanto, a ministra Eliana Calmon disse que a proposta do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é de estabelecer, efetivamente, um teto. Diante disso, informou que a Corregedoria Nacional de Justiça já tomou as providências necessárias para cobrar - de forma enérgica - que os tribunais de Justiça estaduais forneçam informações completas sobre suas folhas de pagamento.
A ministra participou, na manhã de hoje (25), em Brasília (DF), de um seminário de capacitação de operadores do Direito (juízes, conciliadores e servidores do Poder Judiciário) para lidar com usuários de drogas. O evento teve a participação de assistentes sociais e psicólogos que prestaram orientação sobre as possibilidades de tratamento e reinserção social aos infratores.
A iniciativa é fruto da parceria entre o CNJ, o Ministério da Justiça e a Universidade de São Paulo (USP) e faz parte do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, instituído por meio do Decreto 7.179 , de maio de 2010.

Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 21 de junho de 2012

Banco do Brasil terá que reintegrar empregado paraplégico por demissão discriminatória !!

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, condenação do Banco do Brasil S.A. à reintegração de empregado portador de paraplegia, dispensado ao fim do contrato de experiência por motivos comprovadamente inexistentes e de cunho discriminatório.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) decidiu pela nulidade do ato de dispensa e determinou a reintegração do empregado, pois entendeu que a avaliação de desempenho realizada não foi razoável e que o banco não ofereceu condições adequadas de trabalho ao empregado. Devido a sua limitação, ele não deveria realizar tarefas que exigissem deslocamentos constantes ou flexão e extensão das pernas, fazer arquivamento de pastas e subir e descer escadas.


O banco alegou que o motivo da dispensa foi o baixo rendimento do empregado em questões como conhecimento técnico, comunicação, cooperação, criatividade, dinamismo, organização, relacionamento e senso crítico. Um laudo ergonômico, porém, revelou que suas tarefas incluíam deslocamentos de cerca de 30 metros, com a presença de degraus que exigiam movimentos das pernas, e que ele foi colocado para realizar tarefas formalmente contraindicadas em comunicado aos gerentes. Outra perícia, voltada para as tarefas de informática, constatou que ele não tinha "qualquer deficiência de desempenho, pelo contrário, desenvolvia a contento suas funções".


O relator do recurso do banco ao TST, Ministro Vieira de Mello Filho, destacou que, a princípio, o Banco do Brasil não estaria obrigado a justificar a demissão, conforme o argumento utilizado pela instituição para reformar a decisão. No entanto, "ao expor as razões do ato demissional praticado, a elas fica vinculada, em face da teoria dos motivos determinantes", explicou. Por isso, a inexistência ou a falsidade desses motivos acarreta a nulidade do ato administrativo.


O ministro ainda destacou o inadequado aproveitamento do empregado durante o contrato de experiência, ressaltando que ele teve sua deficiência ignorada ao ser exposto a atividades incompatíveis com suas limitações, e ainda avaliado como qualquer outro funcionário. "Impor que os trabalhadores em geral e os empregados portadores de deficiência, nas condições de trabalho e no emprego da força física e locomotora, se igualem é ignorar os limites físicos de ambos e suas diferenças", afirmou.


Para o relator, a integração do portador de deficiência ao mercado de trabalho "impõe uma atenuação do critério econômico-administrativo da eficiência em favor do critério ético-social da inclusão". Diante disso, negou provimento ao recurso e manteve a nulidade da dispensa e reintegração do empregado, por considerar que a dispensa foi discriminatória.


Processo: RR nº 137.900/34.2005.5.03.0004


Fonte: TST

quarta-feira, 20 de junho de 2012

Lula de braços dados com o “símbolo da pouca-vergonha nacional” !!

Perto das imagens que estavam ontem na primeira página dos principais jornais do País, o fato de o PT de Lula ter ido buscar o apoio do PP de Paulo Maluf à candidatura do ex-ministro da Educação Fernando Haddad à Prefeitura de São Paulo chega a ser uma trivialidade. O chocante, pela abjeção, foi o líder petista se dobrar à exigência de quem ele já chamou de “ave de rapina” e “símbolo da pouca-vergonha nacional”, indo à sua casa em companhia de Haddad, e posar em obscena confraternização, para que se consumasse o apalavrado negócio eleitoral.

Contrafeito de início, Lula logo silenciou os vagidos íntimos de desconforto que poderiam estragar os registros de sua rendição e cumpriu o seu papel com a naturalidade necessária, diante dos fotógrafos chamados a documentar o momento humilhante: ria e gesticulava como se estivesse com um velho amigo, enquanto o anfitrião, paternal, afagava o candidato com cara de tacho. Da mesma vez em que, já lá se vão quase 20 anos, colocou Maluf nas “nuvens de ladrões” que ameaçavam o Brasil, Lula disse que ele não passava de “um bobo alegre, um bobo da corte, um bufão”. Nunca antes - e talvez nunca depois - o petista terá errado tanto numa avaliação.

Criatura do regime militar, desde então com uma falta de escrúpulos que o capacitaria a fazer o diabo para satisfazer as suas ambições de poder, prestígio e riqueza, Maluf aprendeu a esconder sob um histrionismo não raro grotesco a sua verdadeira identidade de homem que calculava. As voltas que o País deu o empurraram para fora do proscênio - menos, evidentemente, no palco policial -, mas ele soube esperar a ocasião de mostrar ao petista quem era o bobo alegre. A sua vingança, como diria o inesquecível Chico Anísio, foi maligna. Colocou de joelhos não o Lula que desceu do Planalto para se jogar nos braços do povo embevecido, deixando lá em cima a sucessora que tirara do nada eleitoral, mas o Lula recém-saído de um câncer e cuja proverbial intuição política parece ter-se esvanecido.

Nos jardins malufistas da seleta Rua Costa Rica, anteontem, o campeão brasileiro de popularidade capitulava diante não só de sua bête noire de tempos idos, mas principalmente da patologia da sua maior obsessão: desmantelar o reduto tucano em São Paulo, primeiro na capital, na disputa deste ano, depois no Estado, em 2014, para impor a hegemonia petista ao País com a reeleição da presidente Dilma ou - por que não? - a volta dele próprio ao Planalto, “se a Dilma não quiser”. Lula não é o único a acreditar que, em política, pecado é perder. Mas foi o único a dizer, em defesa das alianças profanas que fechou na Presidência, que, se viesse a fazer política no Brasil, Jesus teria de se aliar a Judas.

Não se trata, portanto, de ficar espantado com a disposição de Lula de levar a limites extravagantes o credo de que os fins justificam os meios. O que chama a atenção é a sua confiança nos superpoderes de que se acha detentor, graças aos quais, imagina, conseguirá dar a volta por cima na hora da verdade, elegendo Haddad e sufocando a memória da indecência a que se submeteu. Não parece passar por sua cabeça que um número talvez decisivo de eleitores possa preferir outros candidatos, não pelo confronto de méritos com o petista, mas por repulsa à genuflexão de seu patrono perante a figura que representa o que a política brasileira tem de pior.

Lula talvez não se dê conta de que a maioria das pessoas não é como ele: respeita quem se respeita e despreza os que se aviltam, ainda mais para ganhar uma eleição. Ele tampouco se lembrou de que, em São Paulo - berço do PT -, curvar-se a Maluf tem uma carga simbólica incomparavelmente mais pesada do que adular até mesmo um Sarney, por exemplo. Não se iluda o ex-presidente com o recuo da companheira de chapa do candidato, a ex-prefeita Luiza Erundina, do PSB. Ontem ela desistiu da candidatura a vice, como dera a entender na véspera ao dizer que “não aceitava” a aliança com Maluf. Razões outras que não o zelo pela própria biografia podem tê-la compelido, no entanto, a continuar apoiando Haddad. Já os eleitores de esquerda são livres para recusar-lhe o voto pela intolerável companhia.

Por Reinaldo Azevedo

terça-feira, 19 de junho de 2012

Para STJ, dano moral coletivo avança e traz inovação na jurisprudência !!

O STJ considera que as recentes decisões acerca de dano moral coletivo contribuíram para inovação da jurisprudência sobre o tema. A indenização sobre a violação dos interesses difusos e coletivos, admitida pelo CDC, deve ter dano examinado e mensurado.
Mudanças históricas e legislativas têm levado a doutrina e a jurisprudência a entender que, quando são atingidos valores e interesses fundamentais de um grupo, não há como negar a essa coletividade a defesa do seu patrimônio imaterial. As ações podem tratar de dano ambiental, desrespeito aos direitos do consumidor, danos ao patrimônio histórico e artístico, violação à honra de determinada comunidade e até fraude a licitações.
De acordo com a ministra Nancy Andrighi, do STJ, o CDC foi um divisor de águas no enfrentamento do tema. No julgamento do REsp 636.021 ela afirmou que o artigo 81 do código do consumidor rompeu com a tradição jurídica clássica, de que só indivíduos seriam titulares de um interesse juridicamente tutelado ou de uma vontade protegida pelo ordenamento.
Para a ministra, a evolução legislativa acerca do dano moral coletivo reconhecem a lesão a um bem difuso ou coletivo corresponde a um dano não patrimonial. Para ela, "criam-se direitos cujo sujeito é uma coletividade difusa, indeterminada, que não goza de personalidade jurídica e cuja pretensão só pode ser satisfeita quando deduzida em juízo por representantes adequados".
A ministra, que classifica como inquestionável a existência, no sistema legal brasileiro, dos interesses difusos e coletivos, citou o estatuto da Criança e do Adolescente, que permite que o MP ajuíze ações de responsabilidade por ofensa aos direitos assegurados à criança e ao adolescente.
A ocorrência de dano moral coletivo ainda é polêmica no STJ. No julgamento do REsp 971.844, a 1ª turma entendeu ser necessária a vinculação do dano moral "com a noção de dor, sofrimento psíquico e de caráter individual, incompatível, assim, com a noção de transindividualidade indeterminabilidade do sujeito passivo, indivisibilidade da ofensa e de reparação da lesão".
Na ação, o MPF pedia a condenação da Brasil Telecom por ter deixado de manter postos de atendimento pessoal nos municípios do RS, o que teria violado o direito dos consumidores à prestação de serviços telefônicos com padrões de qualidade e regularidade adequados à sua natureza. O relator, ministro Teori Zavascki, destacou acórdão do TRF da 4ª região que considerou que o eventual dano moral se limitou a atingir pessoas individuais e determinadas.
Em outro recurso (REsp 598.281), discutia-se dano ambiental cometido pelo município de Uberlândia/MG e por uma empresa imobiliária, durante a implantação de um loteamento. A decisão considerou que a vítima do dano moral deve ser, necessariamente, uma pessoa, uma vez que "A ofensa moral sempre se dirige à pessoa enquanto portadora de individualidade própria; de um vultus singular e único".
Já no REsp 821.891, a 1ª turma repeliu a condenação por dano moral coletivo por uma empresa que havia fraudado licitação no município de Uruguaiana/RS. Confirmando decisão em 1º grau, o ministro Luiz Fux considerou que é preciso haver a comprovação de efetivo prejuízo para superar o caráter individual do dano moral."A fraude à licitação não gerou abalo moral à coletividade. Aliás, o nexo causal, como pressuposto basilar do dano moral, não exsurge a fim de determiná-lo, levando ao entendimento de que a simples presunção não pode sustentar a condenação pretendida".
Em julgamento de outro recurso (REsp 1.057.274), a ministra Eliana Calmon reconheceu que a reparação de dano moral coletivo é tema bastante novo no STJ. Na ação civil pública, era pleiteado o pagamento de indenização de dano moral coletivo de uma concessionária do serviço de transporte público que pretendia condicionar o passe livre de idosos no transporte coletivo ao prévio cadastramento, apesar de o Estatuto do Idoso exigir apenas a apresentação de documento de identidade.
A 2ª turma concluiu que o dano moral coletivo pode ser examinado e mensurado. No recurso, a ministra reconheceu os precedentes que afastavam a possibilidade de se configurar tal dano à coletividade, mas asseverou que a posição não poderia mais ser aceita. "As relações jurídicas caminham para uma massificação, e a lesão aos interesses de massa não pode ficar sem reparação, sob pena de criar-se litigiosidade contida que levará ao fracasso do direito como forma de prevenir e reparar os conflitos sociais", ponderou.
Para a ministra, o dano extrapatrimonial coletivo prescindiria da prova da dor, sentimento ou abalo psicológico sofridos pelos indivíduos. "É evidente que uma coletividade de índios pode sofrer ofensa à honra, à sua dignidade, à sua boa reputação, à sua história, costumes e tradições", disse a ministra. De acordo com Nancy, tais dores não são sentidas pela coletividade da mesma forma como pelos indivíduos.
No REsp 1.180.078, que discutia a necessidade de reparação integral da lesão causada ao meio ambiente, a 2ª turma entendeu que a condenação a recuperar a área lesionada não exclui o dever de indenizar. Para o relator, ministro Herman Benjamin, a reparação ambiental deve ser feita da forma mais completa, o que inclui o dano interino, o dano residual e o dano moral coletivo. "A indenização, além de sua função subsidiária (quando a reparação in natura não for total ou parcialmente possível), cabe de forma cumulativa, como compensação pecuniária pelos danos reflexos e pela perda da qualidade ambiental até a sua efetiva restauração", afirmou.
Em outro recurso (REsp 1.221.756), um banco foi condenado por danos morais coletivos por manter caixa de atendimento preferencial somente no segundo andar de uma agência, acessível apenas por escadaria de 23 degraus. A 3ª turma considerou desarrazoado submeter a tal desgaste quem já possui dificuldade de locomoção. O relator, ministro Massami Uyeda, destacou que a agência tinha condições de propiciar melhor forma de atendimento e a indenização ficou em R$ 50 mil.
Ele destacou que, embora o CDC admita a indenização por danos morais coletivos e difusos, não é qualquer atentado aos interesses dos consumidores que pode acarretar esse tipo de dano, resultando na responsabilidade civil. "É preciso que o fato transgressor seja de razoável significância e transborde os limites da tolerabilidade. Ele deve ser grave o suficiente para produzir verdadeiros sofrimentos, intranquilidade social e alterações relevantes na ordem extrapatrimonial coletiva", esclareceu.
Em um caso que ganhou repercussão nacional, a 3ª turma do STJ confirmou condenação do laboratório Schering do Brasil ao pagamento de danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, em decorrência da comercializar o anticoncepcional Microvlar sem o princípio ativo, o que ocasionou a gravidez de diversas consumidoras.
A ACP foi ajuizada pelo Procon e pelo Estado de SP. De acordo com a decisão, a comercialização das"pílulas de farinha" foi relacionada diretamente à necessidade de respeito à segurança do consumidor, ao direito de informação que estes possuem e à compensação pelos danos morais sofridos. Juízo de 1ª instância já havia considerado o dano moral dedutível das próprias circunstâncias em que ocorreram os fatos.
No REsp 866.636, o laboratório pedia produção de prova pericial, para que fosse averiguada a efetiva ocorrência de dano moral à coletividade. O pedido, no entanto, foi refutado pela ministra Nancy Andrighi que considerou que a prova somente poderia ser produzida a partir de um estudo sobre consumidoras individualizadas. Para ela, tal contestação seria uma "irresignação de mérito, qual seja, uma eventual impossibilidade de reconhecimento de danos morais a serem compensados diretamente para a sociedade e não para indivíduos determinados".
 Fonte: JusBrasil

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Revista Veja não terá que pagar indenização a desembargador do DF !!


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A Editora Abril S/A não deve pagar indenização por danos morais ao Desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) Asdrúbal Zola Vasquez Cruxên, pela publicação de matéria veiculada na revista Veja, na edição de 8 de dezembro de 1999, intitulada “Doutor Milhão”.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a condenação imposta à Editora Abril pelo TJDF, no valor de R$ 50 mil, pela publicação de material que foi considerado ofensivo à honra do magistrado. O juízo de primeira instância havia fixado o valor em R$ 200 mil.
Segundo a revista, Cruxên fora citado na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Judiciário, instituída pelo Senado, como responsável por irregularidades no exercício da função. Citando o relatório da CPI, a revista afirmou que o magistrado não teria agido com zelo na condução do inventário de um menor, deixando que fosse dilapidado um patrimônio de cerca de R$ 30 milhões. O fato teria ocorrido quando Cruxên era juiz titular da Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
Outras denúncias. De acordo com a reportagem, o magistrado foi acusado de cometer crimes de abuso de poder e prevaricação, além de improbidade administrativa. Cruxên teria liderado uma reunião na qual os desembargadores do TJDF aprovaram aumento de subsídio para si e para os demais juízes do DF, triplicando a remuneração, ao custo de R$ 30 milhões. A reportagem noticiou ainda que o desembargador teria sido flagrado em 1985 usando carro oficial numa praia da Bahia com a família.
Entre outras acusações retratadas pela revista, estava a afirmação de que uma das filhas do desembargador teria trabalhado para o então Senador Luiz Estevão, quando este ainda era deputado distrital, entre 1996 e 1997. Cruxên julgava ações de interesse de Estevão no Tribunal de Justiça, tendo supostamente determinado a paralisação de 14 inquéritos que tramitavam na polícia para investigar o Grupo OK, de propriedade do ex-senador.
A Editora Abril sustentou, em sua defesa, que os atos da CPI não eram sigilosos e que utilizou o título “Doutor Milhão” apenas para chamar a atenção para a matéria, sem intenção de ofender o magistrado. O TJDF entendeu que a ofensa surgiu da falta de autorização para o uso da foto que ilustrou a matéria, tirada de Cruxên em seu ambiente de trabalho.
Jurisprudência
De acordo com a Súmula nº 403 do STJ, o uso de imagem de pessoa sem autorização gera direito a indenização, exceto quando necessária à administração da Justiça ou à manutenção da ordem pública. Segundo entendimento da Quarta Turma, pessoas públicas ou notórias têm o direito de imagem mais restrito que pessoas que não ostentam tais características, o que torna incabível a concessão da indenização por esse motivo.
O relator do recurso apresentado pela Abril, Ministro Raul Araújo, entendeu que a crítica formulada contra o magistrado se insere no regular exercício da liberdade de imprensa. A reportagem, segundo ele, foi feita com base no relatório da CPI, documento público relevante para a vida nacional e para a democracia do país, uma vez que emanado do Senado Federal.
A Quarta Turma reconheceu o possível prejuízo sofrido por Cruxên com a publicação da reportagem, mas considerou que isso não gera direito à indenização por dano moral, em razão das circunstâncias do caso. Nos conflitos em que estão em jogo a imagem de figuras públicas e a liberdade de informação, segundo o ministro, é recomendável que se priorize a crítica. “É o preço que se paga por viver em um estado democrático”, disse o ministro.
Verossimilhança
A conclusão do Ministro Raul Araújo é que não caracteriza hipótese de responsabilidade civil a publicação de matéria jornalística que narre fatos verídicos ou verossímeis, embora eivados de opiniões severas ou impiedosas, sobretudo quando direcionada a figuras públicas, que exerçam atividades tipicamente estatais e de interesse da coletividade.
“O dever de veracidade ao qual estão vinculados os órgãos de imprensa não deve consubstanciar dogma absoluto”, apontou Raul Araújo, citando voto proferido pelo Ministro Luis Felipe Salomão, também membro da Quarta Turma, em outro processo: “A condição de liberdade de imprensa exige, às vezes, um compromisso ético com a informação verossímil, o que pode, eventualmente, abarcar informações não totalmente precisas” (REsp nº 680.794).

Fonte: STJ/DIALEX

sexta-feira, 15 de junho de 2012

VAMOS SABOREAR A MORALIDADE DO GOVERNO PETISTA !!

PT e PMDB enterram comissão para que “CPI do Ca-cho-ei-ra” não vire a “CPI do Ca-ven-dish”. Ou: A farsa estava escrita na estrela

Podem anotar aí e denunciar nas redes sociais: PT e PMDB deram fim ontem à CPI ao se negar a convocar Fernando Cavendish, o dono da Delta. Agem assim porque estão com medo. Ele já havia mandado recado: se tentarem mandá-lo para a cadeia, conta tudo! E aí muitos milhões de toneladas de concreto e armação desabam na cabeça dos “éticos”.

Vocês sabem que este blog não se surpreendeu com a patuscada de ontem protagonizada por petistas e peemedebistas na dita CPI do Cachoeira. Quase todos os objetivos iniciais de Lula e sua turma se frustraram — há ainda a chance de inviabilizar uma nova candidatura de Marconi Perillo (PSDB) em Goiás. Já é alguma coisa. A devastação que Lula prometia na oposição, na imprensa, no Supremo e na Procuradoria-Geral da República não aconteceu. Na comissão, Agnelo Queiroz se safa. Sem nenhum constrangimento, os petistas e o próprio governador do Distrito Federal dizem que a sua mansão está fora do alcance das investigações da CPI. Se Perillo se enrosca ao explicar como vendeu a sua casa, Agnelo não consegue explicar como comprou a sua. Também ele terá dificuldades imensas em 2014. Pesquisas indicam que até os esquartejados José Roberto Arruda e Joaquim Roriz venceriam um hipotético segundo turno contra ele se as eleições fossem hoje. A autonomia política foi a pior coisa que aconteceu na história do Distrito Federal!


A CPI acabou! Aos parlamentares de propósitos honestos que lá estão só resta denunciar a farsa a que PT e PMDB estão conduzindo a comissão — que já havia começado por maus propósitos, é bom deixar claro. A senadora Kátia Abreu (PSD-TO) propôs, e vocês sabem que essa é também uma tese deste blog, que se crie uma subcomissão para apurar exclusivamente os crimes da Delta. Misturar a rede de tramoias da construtora com as firulas da contravenção de Cachoeira corresponde a produzir embromação. Uma pergunta com resposta óbvia: o que o bicheiro tem a ver, por exemplo, com as atividades da empresa no Rio ou com a maioria dos contratos com o governo federal? Resposta: NADA! Está mais do que claro que ele era apenas o agente da empresa no Centro-Oeste, sem prejuízo de levar adiante o seu outro negócio: o jogo.

Os petistas que apostaram na CPI, liderados por Lula e Dirceu, não tinham os detalhes da parceria, no Centro-Oeste, entre Fernando Cavendish e Carlinhos Cachoeira. Maus conselheiros lhes sopraram aos ouvidos que a CPI tinha tudo para esmagar “os inimigos” e pronto! Quando a instalação da comissão já era irreversível, começou a ficar claro que aquele fio desencapado poderia produzir um curto-circuito. Descoberto o valor da incógnita Delta, algumas vistosas carreiras políticas podem ser liquidadas. O primeiro cliente da empresa é o governo federal; o segundo é o governo do Rio; o terceiro, o de Pernambuco. E agora? Agora é fazer aquela cara inesquecível do relator Odair Cunha (PT-MG). Ele tentando explicar por que Cavendish e Luiz Antonio Pagot não foram convocados é das cenas mais constrangedoras da política em muitos anos. Concorreu com Cândido Vaccarezza (PT-SP), que escandiu sílabas — como se a escansão, por si, fosse argumento: “Esta é a CPI do Ca-cho-ei-ra!!!”. Sem dúvida! Ocorre que a “CPI do Ca-cho-ei-ra” trouxe à luz um tsunami: “Ca-ven-dish”.

E não custa lembrar: Cavendish já mandou recados aos montes por intermédio dos seus prepostos. Até aceita perder a empresa, mas cadeia não! Se acontecer, aí bota a boca no trombone. E milhões de toneladas de concreto e armação desabarão sobre a cabeça de alguns graúdos da ética. Se Demóstenes Torres é hoje visto país afora, e por motivos mais do que justificáveis, como o falso moralista, como a “Carminha da política”, o risco de que a Avenida Brasil seja pequena para contar os corpos de eloquentes reputações é gigantesco.

Atenção, caros! O maior escândalo da história republicana é o mensalão. Em volume de dinheiro, é modesto perto do que o mundo Delta pode revelar. Agora, meus caros, virou questão de sobrevivência. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) repetiu ontem algo que eu já havia escrito neste blog: como pode o Parlamento brasileiro se negar a investigar uma empresa que o próprio governo federal considera inidônea, sendo ele, governo, o seu principal cliente e sendo essa empresa a que mais recursos recebeu do PAC?

Isso, por si, já é um escândalo! Em vez de Cavendish, convocaram Andressa, a mulher de Cachoeira? Pra quê? Para transformar a CPI num circo, no qual os brasileiros fazem o papel de palhaços?

A verdade nua e crua hoje é a seguinte: boa parte dos membros da CPI torce para que o STJ considere ilegais as escutas telefônicas da Operação Monte Carlo. Se acontecer, por óbvio, a CPI não mais poderá fazer uso de algo que a própria Justiça considera ilegal. As informações derivadas daquela escutas não poderão nem mesmo constar do relatório do deputado Odair Cunha. Seria um bom pretexto para todo mundo mudar de assunto.

A gente não consegue saber se o PT é mais PT quando tenta investigar alguém ou quando tenta impedir que alguém seja investigado!

Por Reinaldo Azevedo

Supremo cassa decisão do CNJ que determinou a aposentadoria compulsória de juíza do Pará !!

O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a aposentadoria compulsória da juíza C.M.A., que atuava na comarca de Abaetetuba (PA). Ela foi condenada pelo Conselho porque teria determinado a prisão de uma garota menor de idade em uma cela masculina durante 24 dias, e falsificado documento para afastar sua responsabilidade no caso.

No julgamento do Mandado de Segurança (MS nº 28.816), os ministros entenderam que não há evidências de que a juíza tinha ciência da circunstância em que foi cumprida a ordem de encarceramento, que tenha sido informada a respeito ao longo do período em que a menor ficou presa ou que tenha agido intencionalmente ao determinar a prisão em uma cela masculina.

O Tribunal cassou a decisão do CNJ, e determinou que o órgão julgue novamente o caso levando em conta apenas a acusação de falsificação. Segundo os autos, a juíza teria alterado uma certidão expedida pelo diretor de Secretaria da 3ª Vara da Comarca de Abaetetuba, atestando a transmissão de fac-simile, em 8 de novembro de 2007, para a Corregedoria do Interior, autorizando a transferência da presa da delegacia para a capital do estado. O ofício só teria sido encaminhado no dia 20 de novembro de 2007, com data retroativa ao dia 7 de novembro.

Voto do relator
Segundo o voto do relator do caso, o Ministro Joaquim Barbosa, por maior que seja a experiência e a capacidade técnica de um profissional, elas são insuficientes para afastar totalmente a possibilidade de erro. Sustentou que, ao entender que havia na carceragem local a possibilidade de segregação de detentos por sexo, a juíza pode ter incorrido em erro de avaliação que não pode ser atribuído simplesmente a negligência ou imperícia.

A violação dos direitos da menor, argumentou o ministro, decorreu de condutas excessivas de todos os agentes estatais envolvidos, a começar pela polícia. A circunstância de os policiais terem dever e possibilidade real de impedir os abusos ocorridos na carceragem é por sua vez insuficiente para afastar a responsabilidade das demais autoridades estatais envolvidas. Com a falha dos policiais, os papéis do Ministério Público, do conselho tutelar e do próprio juiz ganhariam relevância extraordinária.

O ministro relator também entendeu que o CNJ, ao condenar a magistrada, fez juízo de valor sobre ato jurisdicional. Ao lavrar o ato de prisão, o juiz pode fazer considerações sobre as condições de encarceramento – o que não é um ato administrativo, mas judicial, que poderia ser revisto por outra autoridade judiciária.

O ponto que deve ser avaliado pelo CNJ, concluiu o voto do Ministro Joaquim Barbosa, é saber se a suposta falsificação de documento, se comprovada, é compatível com a magistratura, e se a impetrante quis furtar-se à responsabilidade pela fraude.

Por maioria, acompanhando voto do Ministro Marco Aurélio, o Tribunal determinou também que ao julgar novamente o caso, abordando apenas a acusação de falsificação de documento, o CNJ não determine novamente a pena de aposentadoria – determinando a suspensão, advertência ou outra punição prevista. Nesse ponto, ficaram vencidos o Ministro Joaquim Barbosa e a Ministra Cármen Lúcia, que não se pronunciaram sobre o conteúdo de uma eventual segunda condenação, e vencido também o Ministro Dias Toffoli, que deferiu totalmente o pedido para cassar a decisão do CNJ em relação aos dois fundamentos – a negligência e a falsificação.

MS nº 28.102
Os ministros também concluíram o julgamento do Mandado de Segurança (MS nº 28.102), impetrado pela juíza para contestar a abertura do processo administrativo disciplinar no CNJ que resultou na condenação.

Em decisão unânime, o Tribunal denegou a segurança, se posicionando pela legalidade do ato do Conselho. “Entendo que a decisão do CNJ está fundamentada, ainda que com ela não concorde a impetrante” afirmou o relator, Ministro Joaquim Barbosa, no início do julgamento, em junho de 2011.

Em seu voto-vista, o Ministro Luiz Fux se pronunciou a respeito da preliminar apresentada pela defesa da juíza, segundo a qual a sessão do CNJ que resultou na abertura do processo contra a magistrada violou a Constituição porque foi presidida por ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o corregedor do Conselho à época, o que iria de encontro à Constituição Federal.

O Ministro Luiz Fux entendeu que não há ilegalidade, uma vez que o STF já teria entendido que não há nulidade na decisão proferida pelo CNJ. A decisão teria sido proferida anteriormente à edição da Emenda Constitucional nº 61/09, que começou a surtir efeitos em 12 de novembro de 2009. A emenda determinou que a presidência do CNJ só pode ser ocupada pelo presidente ou pelo vice-presidente do STF.

Fonte: STF/DIALEX

Gerente bancário sequestrado sob ameaça de morte ganha indenização por danos morais

Vítima de assalto a banco, o gerente de uma agência do Banco do Brasil no interior gaúcho foi submetido a cárcere privado e vai receber indenização por danos morais no valor R$ 200 mil pelo abalo sofrido, que o levou à aposentadoria. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a verba ao bancário com fundamento na responsabilidade objetiva do empregador. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região havia negado provimento ao recurso do empregado.

O sequestro ocorreu em fim de maio de 2006, quando o gerente foi aprisionado e ameaçado de morte por criminosos disfarçados de policiais militares que pretendiam que ele abrisse a agência do banco e o cofre. Mas ele não tinha as chaves necessárias e frustrou o intento dos bandidos.

Com o pedido da indenização indeferido no primeiro e no segundo graus, o gerente recorreu ao TST, afirmando que foi levado de sua casa sob ameaças e suportou toda sorte de agressões físicas e morais no tempo em que passou em poder dos assaltantes. Contou que, em decorrência desse evento, sofreu graves danos psicológicos que minaram sua saúde e o levaram à aposentadoria.

Ao examinar o recurso na Oitava Turma, o relator, Ministro Márcio Eurico Vitral Amaro, avaliou que era o caso da aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, tendo em vista que a atividade normal da empresa implicava risco para o empregado. O relator explicou que nessa teoria o empregador, independentemente de sua culpa, responde pelos danos causados ao empregado. É o que estabelece os arts. 186 e 927, parágrafo único, do Código Civil, considerando o disposto nos arts. 2º da CLT e 932, inciso III, do Código Civil.

Assim, adotando os critérios da razoabilidade e proporcionalidade entre a lesão sofrida pelo empregado e a capacidade econômica da empresa, o relator arbitrou o valor em R$ 200 mil reais. A decisão foi por maioria, fincando vencida a Juíza convocada Maria Laura Franco Lima de Faria quanto ao valor da indenização.

Processo: RR nº 14.300/82.2008.5.04.0831

Fonte: TST/DIALEX

quinta-feira, 14 de junho de 2012

Governo do PT manda recado aos trabalhadores do Brasil !!

Secretário do Tesouro descarta reajustes salariais além do previsto no Orçamento

O Secretário do Tesouro Nacional, Arno Augustin, descartou a possibilidade de o governo conceder aumentos salariais para o funcionalismo além do previsto no Orçamento deste ano. Segundo ele, todos os aumentos foram definidos em conjunto pelo governo e pelo Congresso Nacional, na segunda metade do ano passado, e não existe mais espaço para reajustes extras em 2012.
“Neste ano, a própria legislação não permite mais alterações. Até o fim de agosto, quando se manda o projeto do Orçamento para o Congresso, é o prazo para incluir propostas de mudança salarial. Portanto, o quadro de reajustes está definido por aquilo que tramitou no ano passado”, declarou o secretário, após audiência na Comissão Mista de Orçamento do Congresso Nacional.
A partir da próxima semana, cerca de 20 categorias do serviço público pretendem entrar em greve por tempo indeterminado por maiores reajustes salariais. Entre os servidores que pretendem cruzar os braços estão auditores da Receita Federal e policiais federais.
Em relação às categorias em greve que tentam elevar os reajustes para o próximo ano, como os professores universitários, Augustin disse que negociações ocorrem dentro da normalidade, mas devem se estender ainda por alguns meses. “A discussão para o ano que vem está sendo feita dentro dos parâmetros normais, mas as partes têm ainda até o fim de agosto para chegar a uma conclusão. Não existe ainda nenhuma definição do governo porque ainda tem um prazo a correr”, avaliou.
Sobre a proposta de reajuste para os servidores do Poder Judiciário, o secretário do Tesouro disse que a equipe econômica ainda não pode definir uma posição. “A existência de opiniões diferentes entre as instituições sobre o funcionalismo é normal. Existe um espaço para a questão ser definida, mas ainda é cedo para fazer qualquer comentário sobre uma definição que deve ser feita até o fim de agosto. Nem a LDO [Lei de Diretrizes Orçamentárias] chegou a ser votada”, ressaltou.
Pela Constituição, os Poderes Legislativo e Judiciário têm autonomia para enviar projetos de lei com os reajustes salariais dos respectivos servidores. No ano passado, o Judiciário mandou projeto com aumento médio 56%, que teria impacto fiscal de R$ 7,7 bilhões. A proposta, no entanto, foi excluída do texto final do Orçamento de 2012.
Augustin defendeu que as discussões sobre reajustes salariais para 2013 sejam concluídas apenas no segundo semestre, quando o projeto do Orçamento-Geral da União tramitará no Congresso. Segundo ele, o governo ainda precisa aguardar a evolução do cenário econômico para saber se haverá espaço fiscal no próximo ano.
“O melhor para efeito de elaboração do Orçamento é ter o maior número possível de informações. Hoje, temos uma crise internacional significativa, portanto é importante avaliar como isso evoluirá”, declarou o secretário.

Fonte: Agência Brasil/DIALEX

terça-feira, 12 de junho de 2012

PSOL questiona ICMS de empresas do Complexo Siderúrgico do RJ !!

O Partido Socialismo e Liberdade (Psol) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.789), na qual sustenta que uma norma do Estado do Rio de Janeiro criou uma isenção fiscal sem autorização por convênio com os demais estados. A ação foi distribuída ao Ministro Ricardo Lewandowski.

O partido alega a inconstitucionalidade do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529/05, que altera o método de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das empresas integrantes do Complexo Siderúrgico do Rio de Janeiro, localizado na Baía de Sepetiba – a Companhia Siderúrgica Centro Atlântica (CSA), a Thyssenkrupp Stahl A.G., Companhia Vale do Rio Doce e outras empresas que venham a participar do polo, mesmo que minoritariamente.

A lei estabelece o “diferimento” – recolhimento em um momento posterior – do ICMS incidente sobre máquinas, equipamentos, partes, peças, componentes e demais bens destinados a compor o ativo fixo das empresas, sejam eles importados ou adquiridos internamente. Segundo o texto, o ICMS será recolhido no momento da alienação ou eventual saída dos bens, tomando-se como base de cálculo o valor da alienação.

O Psol argumenta que o diferimento do imposto não configura, em princípio, benefício fiscal, sendo inclusive utilizado pela administração tributária para facilitar o recolhimento, controle e para evitar a elisão fiscal. Contudo, alega a ação, os bens do ativo fixo de uma empresa – como máquinas e equipamentos – não são, por definição, destinados à comercialização. Ao se transferir o momento do pagamento do imposto para evento “incerto e improvável”, sustenta o pedido, o que a lei faz é abolir a cobrança do imposto.

“Embora denominado de diferimento, o que está em vigor por força do art. 3º da Lei Estadual nº 4.529 de 31 de março de 2005, do Estado do Rio de Janeiro, é na verdade uma isenção que não foi precedida do devido convênio autorizativo”, diz a ADI.

O partido pede que sejam requeridas informações às autoridades estaduais, ao advogado-geral da União, que seja ouvido o procurador-geral da República, e ao final, que seja declarada a inconstitucionalidade da norma questionada.

Fonte: STF/DIALEX

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Rio+20 terá eventos paralelos e simultâneos em mais de uma semana de discussões !!

Brasília -  A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, terá três momentos distintos e alguns deles ocorrerão paralelamente. Nos primeiros dias, de 13 a 15 de junho, a capital fluminense sediará a 3ª Reunião do Comitê Preparatório, quando técnicos de todos os países se reunirão para elaborar os esboços dos documentos que serão examinados pelos presidentes e primeiros-ministros.
De 16 e 19 de junho, integrantes da sociedade civil, como representantes de organizações não governamentais e universidades, participam de 18 mesas de discussões. A ideia é buscar alternativas sobre políticas sociais associadas à economia verde e ao desenvolvimento sustentável. As propostas apresentadas durante esses debates serão encaminhadas aos presidentes e primeiros-ministros.
Os debates sociais se concentrarão na Arena da Barra, na qual há dez salas de reunião, e no Parque do Flamengo, com espaço para receber até 15 mil pessoas. Há, ainda, espetáculos e eventos organizados no Museu de Arte Moderna e Pier Mauá.
Na última etapa da conferência, de 20 a 22 de junho, ocorrerão as reuniões dos presidentes da República e primeiros-ministros, além dos dirigentes da Organização das Nações Unidas (ONU). As autoridades vão analisar todos os documentos elaborados ao longo da conferência e definir um texto para a declaração final.
Pelos dados dos organizadores, pelo menos 115 chefes de Estado e de Governo confirmaram presença no encontro. A expectativa é que mais de 50 mil pessoas participem do evento. Cerca de 1,4 mil jovens selecionados pela organização da Rio+20 atuarão como voluntários na recepção em aeroportos, hotéis e nos espaços da conferência.
As discussões globais são coordenadas pelo subsecretário-geral da ONU para Assuntos Econômicos e Sociais e secretário-geral da Rio+20, o embaixador chinês Sha Zukang, e pelos coordenadores executivos do evento, Elizabeth Thompson (ex-ministra de Energia e Meio Ambiente de Barbados) e Brice Lalonde (ex-ministro do Meio Ambiente da França).
 Fonte: jusbrasil

Conselho da Magistratura não pode rejeitar suspeição de juiz por motivo íntimo !!

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou ilegal a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que rejeitou suspeição de juiz por motivo de foro íntimo, devolvendo a ele a condução do processo judicial. Os ministros também declararam a nulidade de todos os atos processuais praticados pelo juiz suspeito.
A decisão foi tomada no julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado pelo réu em ação de indenização ajuizada por um juiz. O magistrado da Vara de Fazenda Pública da Comarca de Chapecó declarou-se suspeito por motivo de foro íntimo, conforme autoriza expressamente o parágrafo único do art. 135 do Código de Processo Civil (CPC).
Reunido em sessão ordinária, o Conselho da Magistratura não conheceu da suspeição, com base em sua Resolução nº 02/04, de forma que os autos da ação de indenização foram devolvidos ao magistrado que se havia declarado suspeito. O tribunal estadual negou mandado de segurança impetrado contra essa decisão do conselho pelo réu da ação indenizatória, o que motivou a interposição de recurso em mandado de segurança no STJ.
Constrangimento
O Ministro Raul Araújo, relator do recurso, afirmou que não era o caso de aplicação da Súmula nº 266 do Supremo Tribunal Federal, conforme sugerido no parecer do Ministério Público Federal. A súmula diz que não cabe mandado de segurança contra lei em tese. Para o ministro, embora se questione a resolução do conselho, a impetração contesta os efeitos concretos da norma, que repercutiram diretamente na ação de indenização.
De acordo com o processo, o julgador declarou sua suspeição por motivo de foro íntimo, com fundamento em regra processual específica, dotada de imunidade constitucional. Para o ministro, a intervenção do conselho para revogar ou invalidar essa declaração, além de indevida, é ilegal e abusiva.
“O Conselho da Magistratura constrangeu o julgador, subtraindo-lhe a independência, obrigando-o a conduzir processo para o qual não se considerava apto, por razões de foro íntimo, as quais não tinha de declinar, mas que certamente lhe subtraíam ou comprometiam a indispensável imparcialidade”, afirmou Raul Araújo.
A condução do processo por um juiz suspeito, segundo o ministro, importa na nulidade do processo a partir da declaração de suspeição. Isso porque o réu na ação de indenização por dano moral ajuizada pelo magistrado “foi atingido no seu direito público subjetivo constitucional de ter na condução do processo um juiz insuspeito”.
Fonte: STJ/DIALEX


domingo, 10 de junho de 2012

Cota de 50% em universidades federais para alunos de escolas públicas passa em comissão !!

Após quatro anos de tramitação, a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou na quarta-feira (06.06) projeto de lei que define um sistema de cotas para ingresso de alunos nas universidades e instituições de ensino técnico federais (PLC nº 180/08). O texto reserva, no mínimo, 50% das vagas por curso e turno para quem tenha feito integralmente o ensino médio em escolas públicas, além de sugerir critérios complementares de renda familiar e identidade étnico-racial.

A cota social será atendida com o preenchimento de metade das vagas reservadas para a escola pública por estudantes cujas famílias tenham renda per capita igual ou inferior a um salário-mínimo e meio – em valores atuais o equivalente a R$ 933,00.

Quanto ao critério étnico-racial, o projeto define que o total das vagas reservadas será preenchido de acordo com os percentuais de participação de negros, pardos e indígenas na população do estado onde a instituição de ensino está localizada, a partir de autodeclaração dos candidatos. Para esse cálculo, será levado em conta o censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Se houver sobra de vagas nas cotas após a aplicação desse parâmetro, as remanescentes deverão ser ocupadas pelos demais estudantes que tenham cursado todo o ensino médio em escola pública. A reserva de vagas não dispensará o aluno de atingir um resultado minimamente satisfatório nos exames normalmente aceitos pelas universidades, como o Enem e o vestibular. Atualmente, a maior parte das federais tem optado pelo Enem.

– A combinação desses critérios robustece as políticas de combate à discriminação e à pobreza, garantindo melhor enfretamento das desigualdades que se refletem no ensino superior – comentou a relatora da proposta, Senadora Ana Rita (PT-ES).

Simulação
Suponha que um determinado curso tivesse 100 vagas. Destas, 50 teriam que ser destinadas ao sistema de cotas, sendo 25 para alunos com renda familiar de até um salário-mínimo e meio. Apenas para efeito de entendimento, se o estado em que está localizada a universidade ou escola técnica tivesse 40% de sua população composta por negros, 40% das 50 vagas, isto é, 20 vagas, teriam de ser preenchidas por negros que atendessem aos pré-requisitos de frequência à escola pública. O critério da renda serviria, nesse caso para refinar o preenchimento, de modo que um beneficiado pelo critério étnico teria mais chances se, além disso, ocupasse faixa de renda familiar de até um salário-mínimo e meio.

Apresentada pela Deputada Nice Lobão (PSD-MA), a proposta estabelece que ao fim de dez anos o sistema de cotas deverá ser reexaminado. Antes de chegar ao Senado, o PLC nº 180/08 tramitou nove anos naquela Casa. A matéria será ainda examinada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e, depois, na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), seguindo para o Plenário da Casa.

Na Comissão de Assuntos Sociais, a matéria sofreu apenas emenda de redação, o que leva Ana Rita a crer que se mantido o texto ali aprovado pela última instância do Senado, ou seja, o Plenário, a matéria não terá de retornar à Câmara, indo para a sanção presidencial.

Resultado prático
Caso se transforme em lei, o projeto produzirá como efeito prático a uniformização das ações afirmativas já adotadas pela maioria das universidades públicas federais. De acordo com Ana Rita, 70% das universidades públicas federais contam com algum tipo de ação afirmativa, de caráter social ou racial, ou combinando os dois critérios. Conforme a senadora, até 2010, 38 universidades já haviam aderido a sistemas de cotas, só estando de fora as federais do Acre, Roraima e Rondônia.

- As ações afirmativas ajudam a romper a herança de exclusão e preconceito que se perpetua na sociedade – afirmou a relatora.

A decisão na CCJ envolveu longa discussão e terminou com quatro votos contrários ao sistema de cotas proposto pelo PLC nº 180/08. Divergiram da aprovação em votação simbólica os Senadores Lobão Filho (PMDB-MA), Aloysio Nunes (PSDB-SP), Alvaro Dias (PSDB-PR) e Luiz Henrique (PMDB-SC). Aloysio Nunes e Lobão Filho chegaram a apresentar relatórios em separado com votos a favor de sistemas prevendo apenas cotas sociais.

– É uma matéria controversa, mas mantenho meu ponto de vista a favor de critério social, que é mais abrangente. Ao fazer cota para pobre, eu estou também dando preferência a negros e pardos. Afinal, eles são predominantes nas camadas mais pobres da população – disse Aloysio Nunes, ao fim da reunião.

Dois projetos de lei do Senado que tramitavam em conjunto receberam parecer pela rejeição. O PLS nº 479/08, do Senador Alvaro Dias, instituía reserva de 20% das vagas ofertadas nos vestibulares das universidades públicas federais e estaduais para estudantes oriundos de família com renda per capita familiar de até um salário-mínimo e meio. O PLS nº 344/08, do ex-Senador Marconi Perillo, sugeria reserva de vagas por 12 anos para estudantes que cumprissem o ensino fundamental e médio em escolas públicas.

Fonte: Agência Senado

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Justiça Federal manda Caixa quitar contratos habitacionais firmados até 1987 !!

Os mutuários da Caixa Econômica Federal (Caixa) com contratos de financiamento habitacional, com cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), celebrados até 31 de dezembro de 1987, e cuja última prestação já tenha sido paga e ainda têm saldo residual, terão seus contratos quitados e ainda receberão de volta o que pagaram desde outubro de 2000.
A decisão, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, julgou favorável apelação proposta pela Associação Brasileira dos Mutuários de Habitação (AMBH), que pedia a quitação dos contratos com essas características que tenham cobertura do Fundo de Compensação de Variações Salariais. A associação já tinha recebido uma sentença desfavorável em primeiro grau, mas foi atendida pela 5ª Turma do tribunal no pedido de apelação.
Os desembargadores entenderam que cobrir saldos residuais de financiamentos cuja última prestação já tenha sido paga é uma das finalidades do fundo. Além disso, embasados por uma medida provisória convertida em lei em outubro de 2000, a 5ª Turma também determinou à Caixa e à Empresa Gestora de Ativos (Emgea) que devolvam os valores eventualmente cobrados e efetivamente pagos pelos mutuários a partir da edição da medida provisória.
As duas instituições têm prazo de 60 dias para cumprirem a decisão, sob pena de pagarem multa de R$ 1 mil por dia de atraso. A Caixa informou, por meio de sua assesssoria de imprensa, que ainda não recebeu a notificação da Justiça Federal, mas que irá recorrer da decisão nos próximos dias.
A Agência Brasil não conseguiu contato com a Emgea para falar sobre o assunto.
Fonte: Agência Brasil/DIALEX

quinta-feira, 7 de junho de 2012

Casamento gay realizado no exterior é reconhecido pela Justiça do RS !!

A decisão permitiu o reconhecimento pela Justiça brasileira de um casamento gay realizado em Bristol, na Inglaterra, entre um brasileiro e um britânico. O juiz Luís Antônio de Abreu Johnson, membro do IBDFAM que atua na comarca de Lajeado (RS), é o responsável pela inovação.
Na ação, o autor requereu ao Oficio do Registro de Pessoas Naturais do município a adoção de providências para encaminhar o pedido de traslado de sua Certidão de Registro de União Civil mantida com um cidadão inglês, lavrada na Inglaterra, e legalizada no Consulado do Brasil em Londres. No assento do casamento, constará como regime matrimonial a comunhão parcial de bens, e o britânico passará a adotar o sobrenome do brasileiro. O parecer pela procedência do pedido, da promotora Velocy Melo (MP/RS), também sócia do IBDFAM, foi acatado na íntegra.
Segundo o magistrado Luís Antônio Johnson, "na mesma trilha do que decidiu o Supremo Tribunal Federal na ADI nº 4.277 e ADP nº 321, a decisão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul reafirma a força normativa emanada do texto constitucional, notadamente a proibição de discriminação das pessoas em razão do sexo, seja no plano da dicotomia homem/mulher (gênero), seja no plano da orientação sexual de cada qual dos cidadãos brasileiros. Rende homenagem ao pluralismo como valor socio-político-cultural. Ademais, reafirma o princípio da liberdade da pessoa humana para dispor da própria sexualidade, inserido na categoria dos direitos fundamentais do indivíduo", disse.
Em relação à adoção por casais do mesmo sexo, Johnson defende que o tratamento deve ser igual ao outorgado a um casal heteroafetivo."No Estado do Rio Grande do Sul há inúmeras decisões do Poder Judiciário deferindo adoções a casais homoafetivos, respeitando o procedimento e os requisitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente", garantiu. Para ele, quando o Judiciário autoriza decisões inovadoras como esta não há uma afronta à separação dos Poderes porque "o juiz não está legislando, mas decidindo um caso concreto que lhe foi submetido e não se há de esquecer que o Código de Processo Civil ordena que o Juiz não poderá deixar de decidir alegando lacuna ou ausência de lei. Deverá decidir, na ausência de lei, de acordo com os princípios constitucionais e os gerais de Direito, com base no princípio da equidade e dos precedentes jurisprudenciais. E, no caso que julguei, há a laboriosa decisão do Supremo Tribunal Federal do ano passado, que é um verdadeiro tratado sobre a matéria", afirmou. De acordo com o juiz, as resistências do legislador em avançar em temas como o casamento gay "estão ligadas, ao que me parece, às bancadas religiosas, que se constituem em maioria no Congresso Nacional", afirmou.
Garantia de direitos Para a promotora Velocy Melo, as decisões judiciais que reconhecem e concedem os direitos homoafetivos são um passo importante. "Duas outras medidas essenciais precisam ser tomadas: a primeira delas deve advir do Poder Legislativo, de modo que sejam positivados em nossa legislação os direitos homoafetivos recorrentemente já reconhecidos pela tutela jurisdicional, atitude esta que pacificaria a matéria e evitaria o ingresso de muitas ações judiciais; a segunda, por sua vez, tem de ser promovida pelo Poder Executivo através de políticas públicas afirmativas destinadas à promoção da igualdade, da não-discriminação, do combate à homofobia etc", disse. Segundo Melo, há nas áreas do Direito que envolvem a família, o idoso e a criança e adolescente uma forte atuação extrajudicial do MP, muitas vezes desconhecida do público em geral, na qual o agente ministerial desenvolve o papel de integrador do núcleo familiar, conciliando e orientando as famílias na persecução de seus direitos.
Ela destaca que decisões como esta, nas quais vê a Justiça contemplando os ideais de Direito de Família pelos quais luta em 25 anos de carreira, lhe dão mais animação e mais fôlego. "É o reconhecimento do meu trabalho como promotora de Justiça e dos estudos e pesquisas sobre Direito de Família que participo, algumas das quais junto do IBDFAM. Além da união homoafetiva, já tivemos várias situações jurídicas excepcionais nos quais a opinião desta Promotoria serviu para embasar decisões judiciais, como foram os casos da interrupção de gravidez de feto com anencefalia, gravidez de substituição (popularmente conhecida como"barriga de aluguel") e a dupla paternidade registral", disse.
Na visão da promotora, o Estatuto das Famílias (PL 674/2007), em tramitação na Câmara dos Deputados e de autoria do IBDFAM, é um importante avanço porque supre inúmeras lacunas legislativas, sintonizando a lei e o Direito com as atuais e diversificadas famílias da sociedade moderna."Entretanto, só mudar a legislação não basta para contemplar todos os anseios sociais. Em relação às entidades familiares homoafetivas, por exemplo, temos uma circunstância muito delicada a ser tratada, que é a homofobia. Repito o que disse anteriormente: além de alterações legais, necessita-se da implantação de políticas sociais que busquem a conscientização e a tolerância. Infelizmente, no diaadia do meu trabalho, verifico que o preconceito, ainda mais que silencioso do que nos tempos de outrora, se mantém latente, não apenas em relação à orientação sexual da pessoa, mas também relativamente à sua idade, ao seu sexo, à sua raça. No final das contas, acabamos percebendo que a melhor solução dos problemas sociais é antiga e conhecida: educação", finalizou.
Autor: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS)

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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