terça-feira, 30 de outubro de 2012

Pais que não acompanharem desempenho dos filhos na escola podem ser multados!!

O pai ou responsável que não comparecer à escola e acompanhar o desempenho de seu filho poderá ser punido. Projeto de lei com esse objetivo já recebeu parecer favorável e está pronto para ser votado na Comissão de Educação, Cultura e Esporte.

O senador Cristovam Buarque (PDT/DF), autor da proposta (PLS 189/2012), afirma que a educação é um direito de toda criança e que a participação dos pais é essencial no processo educativo.

“A escola sozinha não consegue cumprir integralmente o papel de formadora, a educação não se faz apenas pela escola, isolada da responsabilidade e da ação dos pais no acompanhamento do desempenho de seus filhos”, afirma o autor.

A proposta prevê que o responsável deva comparecer na escola, seja ela pública ou privada, pelo menos uma vez a cada dois meses. Será considerada presença o comparecimento em reuniões de pais e mestres, ou conversas individuais com o professor, sempre atestadas pela direção da unidade estudantil.

Para o relator, senador João Capiberibe (PSB/AP), o fato dos pais matricularem seus filhos em escolas não tira a responsabilidade deles de monitorar e acompanhar o desenvolvimento educacional da criança ou do adolescente.

Penalidade
As penalidades para o não cumprimento da lei serão as mesmas previstas no Código Eleitoral para quem deixa de votar. Dentre elas, uma multa de 3 (três) a 10 (dez) por cento sobre o salário-mínimo, além da proibição de inscrição em concurso público, receber salário ou participar de cargos públicos; solicitar empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo e obter passaporte ou carteira de identidade.

Em pesquisa feita pelo Alô Senado, a população diverge sobre o assunto. Para o cidadão Leonardo dos Santos Marques Gomes, de Ivinhema (MS), a proposta é positiva.

- Eu concordo com essa iniciativa, pois tem muitos pais que se omitem em saber como anda o desempenho do filho na escola. Na grande maioria das escolas, ocorre de apenas de um pai aparecer nas reuniões, o que é lamentável. Apoio em 100%. Pai preocupado com o filho é educação garantida e Brasil produzindo com qualidade - afirmou Leonardo.

No entanto, Lidiane Lima Santos, de Belo Horizonte (MG), é contrária à proposta. Ela afirma que muitos pais, para proporcionar um bom estudo a seus filhos, trabalham em dois empregos, o que em sua opinião dificulta a presença deles nas escolas.

- São muitos impostos e o salário é pouco, por isso muitos optam por trabalhar em mais de um lugar para dar estudo às crianças. Qual é a hora que esse pai ou mãe vai conseguir ir à escola do seu filho? - critica Lidiane Santos.

Após análise da CE, a matéria segue para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em caráter terminativo.

Fonte: Agência Senado

domingo, 28 de outubro de 2012

OS LONGOS E BREVES CAMINHOS DO Dr. Flávio Dino!!

Todos sabem que o processo eleitoral deste ano servirá, permanentemente, de termômetro e GPS para a construção dos caminhos que levarão ao pleito de 2014, quando ocorrerá a eleição para governador do Estado e de um senador.

Após o Primeiro Turno, numa perfunctória leitura dos resultados das eleições nos 216 Municípios do Marnhão, é possível verificar que o Dr. Flávio Dino conseguiu pavimentar grandes trechos dessa sinuosa estrada rumo às suas perspectivas de chegar à Chefia do Executivo Estadual. São visíveis esses lampejos em várias cidades.

Confirmando-se a eleição do candidato da coligação que recebe o apoio do  Dr. Flávio Dino, Edvaldo Holanda Junior, para a Prefeitura de São Luís, significa que, aqui, não será preciso a abertura de muitas estradas vicinais para que se inicie a consolidação desse projeto político do Presidente do INBRATUR, vez que a Grande Ilha é o tambor político do Maranhão.

Não se estar afirmando que, ao invés da construção desse caminho, o reiterado cacife eleitoral do Dr. Flávio Dino, em cada pleito, a partir de 2008,  já o credencia a dar um passeio vitorioso nesse nebuloso cenário político do Maranhão patrimonialista e da vigarice política.

E, claro, ele sabe muito bem desse clarão que pode levá-lo a concretizar o seu plano de governar os destinos do Estado, conquanto, o despenhadeiro também é uma evidência a ser seriamente considerada, principalmente, tendo como adversários o incômodo da incapacidade do exercício da dialética, que leva qualquer mortal à miopia política, e  de não enxergar,  a todos e tudo, além das aparências; e a poderosa e vetusta estrutura de manter e tomar o poder, aqui existente, há  50 anos de tormenta e enganação.    
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Petrônio Alves

sábado, 27 de outubro de 2012

Proibida a participação remunerada de ministros em organizações estatais!!



 
A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, ontem (25), a suspensão imediata do pagamento, a onze ministros do atual governo, de verbas remuneratórias que ultrapassam o teto constitucional. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites, e também proíbe o exercício remunerado de funções em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.
A ação popular foi ajuizada em maio deste ano contra os ministros Celso Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Março Raupp, Paulo Bernardes, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt e Luiz Inácio Adams.
De acordo com a petição inicial, os réus estão acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo Poder Público. Conforme o autor da ação, a soma das remunerações estaria acima do teto previsto constitucionalmente.
Também constam na ação, como réus, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos. A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação, alegou.
Também ouvido na ação, o Ministério Público Federal se manifestou a favor das alegações do autor. Para o MPF, "a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais se constitui em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para integrantes do alto escalão do governo". O MPF afirma em seu parecer que "não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional , afirmou o parecer.
Após analisar a documentação apresentada, o magistrado entendeu que o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública 'lato sensu'; e os detentores desses cargos são agentes públicos. Segundo ele, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restitui-los ao erário. Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público, assegurou.
O juiz Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam à suspensão do pagamento. A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias. Cabe recurso de agravo de instrumento ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. (Ação Popular nº 50036433.7.


quinta-feira, 25 de outubro de 2012

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ!!

Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, Ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.

Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou.

Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.

Papéis diferentes
O entendimento firmado nesta quarta-feira (24) diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor.

Nesses casos, o MP Estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro.

A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse.

Tese superada
A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da segunda instância do MP dos Estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF.

Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP Estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG).

MPF
Em seu voto, o Ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando como custos legis.

Caso concreto
No caso em julgamento, a Primeira Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem.

Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços.

Fonte: STJ

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Senado pode extinguir prisão especial para magistrados e membros do MP!!

Entre as 397 matérias prontas para votação pelo Plenário do Senado, que podem ser examinadas a partir da próxima semana, está projeto que extingue a prisão especial para integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público.
Apresentado em 2009 pelo Senador Marcelo Crivella, hoje na chefia do Ministério da Pesca, o projeto PLS nº 151/09 modifica as Leis Complementares nº 35/79 e 75/93, além do Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002/69), que normatizam a prerrogativa.

Em abril do ano passado, o Senado aprovou projeto semelhante (PLC 111/2008), acabando com a prisão especial, mas manteve a prerrogativa para juízes e integrantes do Ministério Público.

Ao apresentar seu texto, Marcelo Crivella classificou como "discriminação odiosa" o privilégio hoje concedido. Em sua opinião, a norma contribui para que o Estado permaneça descumprindo a lei quanto a aspectos relacionados a condições materiais das prisões e de assistência ao detento, “pois reserva apenas à ‘plebe’ as quase masmorras das carceragens”.

Segundo o senador, o direito à prisão especial é resquício de uma cultura preconceituosa, em que determinados grupos se acham merecedores de tratamento distinto do restante da sociedade.

“O direito a prisão especial, advindo da época em que as condições de habitabilidade dos estabelecimentos prisionais conseguiam ser piores do que as atuais, exsurge como resquício indesejável de uma cultura preconceituosa e discriminatória, que sempre esteve presente na sociedade brasileira: a cultura dos `bacharéis`, dos `doutores`, dos `coronéis` e dos filhos de famílias abastadas, prováveis instituidores do execrável bordão do `sabe com quem está falando?`, diz.

O projeto mantém a condição de "preso especial" somente para aqueles que, por força da natureza de sua ocupação ou de outras circunstâncias específicas, a serem arbitradas pelo juiz, possam ser expostos a risco extremo, caso submetidos ao aprisionamento coletivo.

Fonte: Agência Senado

segunda-feira, 22 de outubro de 2012

Mozarildo vai propor carreira para juiz eleitoral!!

O Senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR) comunicou em Plenário, nesta sexta-feira (19), que vai apresentar proposta para acabar com a temporalidade da função de juiz eleitoral. Ele ressaltou que a Justiça Eleitoral possui estrutura, com prédios e funcionários concursados, mas não possui quadro de juízes próprio.

Mozarildo explicou que o Tribunal Superior Eleitoral é composto por juízes escolhidos do quadro do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para um mandato de dois anos. Na avaliação do senador, a rotatividade prejudica o trabalho da Justiça eleitoral, pois pode dar margem ao favorecimento de interesses. Ele defende concurso e carreira de juiz eleitoral para que não haja pressão e o magistrado possa ter isenção no julgamento dos processos eleitorais.

A Justiça Eleitoral é o único tribunal que funciona com juízes temporários, o que não acontece com a justiça comum, do Trabalho ou Militar, e isso, segundo Mozarildo, torna a Justiça Eleitoral mais lenta. Como exemplo dessa situação, informou o senador, ainda há processos das eleições de 2010 sem julgamento, pois os tribunais estão “abarrotados” em razão da Lei da Ficha Limpa e parados porque se prioriza a atual eleição.

- Tudo o que é temporário tende a trabalhar não com a eficiência que poderia. O juiz fica dois anos e, quando começa a ter experiência, é substituído. Isso não faz com que, no espírito claro da Justiça, se exerça justiça efetiva - disse Mozarildo Cavalcanti.

Fonte: Agência Senado

sábado, 20 de outubro de 2012

STF deve rejeitar pedido de prisão imediata de mensaleiros condenados!!

Embora o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, tenha pedido a prisão imediata de todos os réus condenados no processo do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) não pretende acatar os apelos do Ministério Público. Sob o argumento de que ainda há possibilidade de recursos, apesar de poucos com efeitos potencialmente modificadores, os ministros, derrubarão a tese de que os mensaleiros precisam ser presos de pronto.

Deve se formar maioria entre os ministros do STF também para sepultar as pretensões do relator do mensalão, Joaquim Barbosa, de pedir a prisão dos condenados assim que for publicado o acórdão do julgamento, provavelmente no início do próximo ano. Os ministros Celso de Mello, Carlos Ayres Britto, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello têm posição clara contra a possibilidade de execução imediata das prisões quando o réu ainda tem direito de recorrer da sentença. A ministra Cármen Lúcia, que já defendeu em debates no Supremo a possibilidade de cumprimento de penas de reclusão mesmo quando ainda haja recursos, hoje também engrossa a lista daqueles que não admitem o pedido do Ministério Público.

A posição atual do STF foi firmada em 2009, quando, após um caso polêmico ter chegado à primeira turma do tribunal, os ministros decidiram que caberia a todo o colegiado, em plenário, verificar se era ou não constitucional mandar condenados imediatamente para a prisão. No veredicto, que beneficiou um produtor de leite condenado por tentativa de homicídio, os ministros foram duros contra prisões de pronto de réus que ainda podem recorrer.

“Nas democracias, mesmo os criminosos são sujeitos de direitos. São pessoas inseridas entre aquelas beneficiadas pela afirmação constitucional da sua dignidade”, sacramentou o STF no acórdão da decisão, que até hoje serve de base à corte. Os magistrados se valeram ainda de uma máxima do ex-ministro Evandro Lins para acabar com a possibilidade das prisões imediatas: “Na realidade, quem está desejando punir demais, no fundo, no fundo, está querendo fazer o mal e se equipara um pouco ao próprio delinquente”.

Da atual composição do STF, o ministro Joaquim Barbosa, que já proferiu 96 sentenças condenatórias no mensalão, endossa o argumento do procurador-geral e defende a possibilidade de prisões mesmo quando ainda cabem recursos. No julgamento modelo de 2009, chegou a afirmar ser “inigualável” no Brasil o leque de opções da defesa de condenados para evitar que as sentenças sejam cumpridas. Para Barbosa, o Supremo tem condições de tomar uma “decisão política” que permita a execução das penas de prisão mesmo sem o julgamento dos recursos, uma alternativa que, segundo ele, garantiria que processos não recebessem a atual enxurrada de pedidos procrastinatórios.

“Não existe nenhum país no mundo que ofereça tamanha proteção. Se resolvermos politicamente – porque esta é uma decisão política que cabe à Corte Suprema decidir – que o réu só deve cumprir a pena esgotados todos os recursos, nós temos que assumir politicamente o ônus dessa decisão”, disse ele ao defender, no julgamento de 2009, a possibilidade de execução imediata das penas.
Atualmente, a população carcerária do Brasil é formada por cerca de 200.000 presos cujos casos ainda não foram julgados em definitivo.

Por Laryssa Borges, na VEJA Onlin

sexta-feira, 19 de outubro de 2012

Tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, determina a ordem de antiguidade na magistratura!!

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, decidiu que o tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, é que determina a ordem de figuração na lista de antiguidade na magistratura. Segundo o colegiado, a ordem de classificação só é levada em conta em caso de empate.

A decisão se deu no julgamento de recurso ordinário em mandado de segurança interposto por juízes federais contra decisão da Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Por maioria, o tribunal regional entendeu que os atos que levaram à alteração na lista de antiguidade foram praticados em cumprimento às ordens judiciais proferidas nas ações favoráveis aos outros juízes federais – que tomaram posse no cargo após os demais candidatos por estarem, à época, sub judice –, cujos efeitos são retroativos.
“A eficácia das decisões judiciais, que implicou a elaboração da nova lista de antiguidade, é oponível aos impetrantes, pois o que restou decidido nas lides originárias não teve o condão de alterar o resultado do certame. Apenas repôs um direito preterido dos aqui litisconsortes, surtindo os mesmos efeitos que surtiria o prosseguimento normal dos candidatos no concurso, não fosse o óbice oposto pela administração. Diversa seria a solução, caso houvesse a alteração da classificação que os impetrantes obtiveram no concurso ou a nulidade do próprio certame”, decidiu o TRF4.

Efetivo exercício No recurso, os juízes federais que foram prejudicados com a decisão do TRF4 alegaram que o direito à antiguidade só se justifica pelo efetivo exercício do cargo público e não decorre do simples reconhecimento do direito à nomeação. Assim, sustentaram que a alteração na lista de antiguidade, além de ofender o princípio do contraditório, viola os postulados da legalidade administrativa, razoabilidade, interesse público primário, organização judiciária e confiança.

O relator, Ministro Teori Zavascki, votou pela concessão da segurança, afirmando que é o tempo de serviço no cargo, e não a classificação no concurso, que vale para estabelecer a ordem de antiguidade. O Ministro Benedito Gonçalves acompanhou esse entendimento.

De outra parte, o Ministro Napoleão Nunes Maia Filho negou provimento ao recurso, por entender correto o entendimento do TRF4, de que o candidato classificado em primeiro lugar tem o direito à colocação na lista de antiguidade na posição que a classificação do concurso lhe assegura. Esse entendimento foi seguido pelo Ministro Francisco Falcão.

Desempate
Em seu voto, o Ministro Arnaldo Esteves Lima destacou que retroagir a data da posse para computar como de efetivo exercício o tempo não trabalhado é incompatível com a própria noção da regra de direito administrativo de que as prerrogativas – bem como os direitos e os deveres – do cargo público decorrem da investidura no cargo, e não da nomeação.

“Como bem observou o relator, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte não autoriza sequer o direito à indenização pelo tempo em que se aguardou a decisão judicial sobre aprovação em concurso público, razão pela qual, pelos mesmos motivos, carece de amparo legal a pretendida retroação”, afirmou Arnaldo Esteves.

Fonte: STJ

quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Partilha de bens na dissolução de união estável após a Lei nº 9.278 dispensa prova de esforço comum!!

A partir da vigência da Lei nº 9.278/96, os bens adquiridos a título oneroso na constância da união estável, individualmente ou em nome do casal, pertencem a ambos, dispensada a prova de que sua aquisição decorreu do esforço comum dos companheiros. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não acolheu o recurso de ex-companheira, que pretendia ver partilhados somente os bens adquiridos em nome de ambos e não todos os bens acrescentados ao patrimônio durante a constância da união.

A mulher ajuizou a ação de dissolução de sociedade de fato contra o ex-companheiro, com quem manteve união estável de 1986 a 1997. Ele não apresentou contestação e foi decretada sua revelia. Somente em alegações finais, sustentou cerceamento de defesa e pediu o reconhecimento de seu direito à meação de todos os bens que teriam sido adquiridos na constância da união estável.

O juízo de primeiro grau decretou o fim da união estável com a partilha de todos os bens adquiridos durante a vigência da união estável, com base na Lei nº 9.278. Interposta apelação pela mulher, o Tribunal de Justiça de Pernambuco manteve a sentença. “Separação ocorrida após a vigência da Lei nº 9.278, devendo ser partilhados os bens pelos companheiros. Sentença que merece subsistir”, decidiu o TJ.

Fora do pedido
No recurso especial ao STJ, a mulher afirmou que as instâncias ordinárias não poderiam ter determinado a partilha de todos os bens adquiridos durante a união, pois essa decisão teria extrapolado o pedido feito na ação, que se limitava à dissolução da sociedade com partilha dos bens adquiridos exclusivamente em nome de ambos.

“Se o recorrido [ex-companheiro] pretendesse a partilha dos demais bens de propriedade da recorrente [ex-companheira], deveria ter contestado. Como não o fez, só lhe restaria então entrar com ação própria, com pedido específico de partilha dos bens que não foram colacionados, uma vez que não foram objeto da presente ação”, disse a defesa da mulher.

A ex-companheira alegou ainda que o ato jurídico cuja dissolução se buscou por meio da ação – a constituição da sociedade de fato – se deu em 24 de dezembro de 1986, e que a legislação aplicável deveria ser aquela vigente à época.

Em seu voto, o relator, Ministro Villas Bôas Cueva, destacou que às uniões estáveis dissolvidas após a publicação da Lei nº 9.278, ocorrida em 13 de maio de 1996, aplicam-se as suas disposições, conforme já pacificado pelo STJ. No caso, a dissolução ocorreu em março de 1997.

“Os bens adquiridos a título oneroso enquanto perdurar a união estável, individualmente ou em nome do casal, a partir da vigência da Lei nº 9.278, pertencem a ambos, excepcionado o direito de disporem de modo diverso em contrato escrito, ou se a aquisição ocorrer com o produto de bens adquiridos em período anterior ao início da união”, afirmou o ministro.

Consequência natural
Sobre a alegação de que a decisão contestada teria extrapolado os limites da ação, o ministro assinalou que a meação é consequência natural do pedido de dissolução da união estável, motivo pelo qual o julgador não fica adstrito ao pedido de partilha dos bens relacionados na petição inicial da demanda.

Segundo o relator, mesmo havendo a revelia da outra parte, a autora da ação não demonstrou a ocorrência das hipóteses legais que poderiam afastar a presunção de condomínio sobre o patrimônio adquirido exclusivamente em seu nome. Com base em precedentes do STJ, o ministro disse que a Lei nº 9.278, ao contrário do regime legal anterior, “não exige prova de que a aquisição dos bens decorreu do esforço comum de ambos os companheiros para fins de partilha”.

Fonte: STJ

quarta-feira, 17 de outubro de 2012

STF mantém reestruturação de cargos promovida pelo TRT no Maranhão!!



Ao julgar o mérito do Mandado de Segurança (MS) nº 31.300, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal invalidou, por unanimidade, decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de 2012, que determinou a anulação da reestruturação de cargos realizada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-16) em 1996. Os ministros entenderam que, como o processo na corte de contas foi instaurado apenas em 2005, já havia passado o prazo decadencial.

A Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, relatora do MS, destacou que, embora a jurisprudência do STF não permita o provimento de cargos sem concurso público, o Tribunal também entende que o prazo decadencial contra atos da administração pública é de cinco anos a partir da vigência da Lei nº 9.784/99. “Entre a data da promulgação desta lei e a data em que foi instaurado o processo no Tribunal de Contas passaram-se seis anos, cinco meses e onze dias. Logo, é forçoso concluir pela decadência do direito da administração de anular os atos de ascensão que beneficiaram os servidores”, afirmou a ministra.

A ministra ressaltou, ainda, que as consequências que poderiam advir da execução dessa decisão podem configurar danos aos servidores e seus sucessores, por envolver a supressão de parcela de natureza alimentar. Segundo a relatora, os atos revogados pelo TCU possuem natureza complexa e não poderiam ser desfeitos após 16 anos.

“Os servidores recebem as vantagens decorrentes das ascensões funcionais desde 1996, não havendo nenhuma justificativa constitucional a determinar o seu retorno aos cargos antes ocupados com a redução de seus vencimentos, que vêm sendo recebidos sem qualquer erro da parte deles, pois o erro foi da administração pública”, concluiu a ministra.

Com a decisão, foi atendido o pedido do Sintrajufe (Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário e Ministério Público da União no Estado do Maranhão). De acordo com os autos, em 1996, o TRT-16 realizou o reenquadramento dos servidores ocupantes de cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos do nível auxiliar para o intermediário, desde que houvesse comprovação de que o servidor possuísse nível de escolaridade de segundo grau completo. Essa alteração foi efetivada e, nove anos depois, em 2005, a Secretaria de Controle Externo do TCU no Maranhão instaurou processo para examinar a legalidade da reestruturação. Somente em março deste ano saiu decisão que determinava a anulação das alterações e o retorno dos servidores beneficiados aos cargos que ocupavam anteriormente.

Em abril de 2012, a ministra-relatora havia deferido liminar para suspender os efeitos da decisão do TCU até o julgamento de mérito da causa, que aconteceu na sessão de ontem da Segunda Turma.

Fonte: STF


segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Candidatos e especialistas criticam mudanças em editais de concursos públicos!!


Conquistar estabilidade no emprego, boa remuneração e garantia do cumprimento dos direitos trabalhistas são alguns dos objetivos que levam brasileiros a sonhar com uma carreira pública. Alguns dedicam anos à preparação, que envolve horas solitárias de estudo e investimentos em cursos. Muitos candidatos, no entanto, reclamam que não basta dominar o conteúdo das provas e controlar a ansiedade para obter um bom resultado. Eles também precisam lidar com mudanças nos editais após a abertura das inscrições, o que, segundo concurseiros e especialistas, pode prejudicar o planejamento e o desempenho dos candidatos.

De acordo com o diretor da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros, Vincenzo Papariello, embora não haja um levantamento específico apontando a frequência com que essas alterações ocorrem, elas “não são raras”. Entre as mais observadas, segundo ele, estão as mudanças em datas de provas, o seu cancelamento e a inclusão de itens no conteúdo programático dos exames, assim como a retirada de algum ponto.

“É uma situação que desestabiliza o candidato, que pode perder o foco e a motivação. A preparação começa cedo e há todo um planejamento”, disse.
O Professor José Wilson Granjeiro, diretor-presidente de um dos maiores cursos preparatórios para concursos em Brasília, recebe, em média, 60 e-mails por mês de alunos inscritos queixando-se principalmente de alterações em datas de provas.

“Isso só na minha caixa postal, fora as reclamações que ouço dos alunos. Infelizmente, essas mudanças ocorrem com certa frequência e prejudicam quem está em preparação porque desestabiliza todo o plano de estudos do candidato”, destacou.

O advogado especialista em concursos públicos Alessandro Dantas explica que a falta de uma lei geral que regulamente o assunto acaba trazendo incerteza e insegurança aos candidatos. O Projeto de Lei do Senado nº 74/10, que propõe regras específicas para a aplicação de concursos públicos, está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania da Casa. Entre outros assuntos, o texto define que o prazo entre a publicação do edital e a realização da prova deve ser no mínimo 90 dias e no máximo 120 dias. Dantas destacou, no entanto, que atualmente há princípios gerais do Direito Administrativo que ajudam a nortear as ações.

“Pelos princípios da razoabilidade e da segurança jurídica, mudanças no conteúdo publicado no edital, por exemplo, só podem ser feitas com uma antecedência suficiente para que os candidatos se adaptem às novas exigências. Mas, como não há lei específica, cada juiz pode entender de uma forma. Vai depender do caso concreto”, explicou.

O advogado enfatizou que são inaceitáveis, em qualquer entendimento, a exigência nos exames de conteúdo que não esteja relacionado no edital e a inclusão em provas objetivas de questões com mais de uma resposta correta. “Nesses casos, pode-se entrar com uma ação pedindo a anulação das questões e que seja atribuído o ponto ao candidato”, disse.

O advogado alertou, no entanto, que os candidatos devem ficar atentos a possíveis mudanças em leis previstas no conteúdo dos exames no período entre a publicação do edital e a aplicação da prova. “Nesse caso, os candidatos devem ficar atentos porque, se a lei mudar, a avaliação será baseada no novo texto. Ela mudou, mas já havia a previsão de que fosse cobrada na prova”, acrescentou.

Quando os candidatos, por causa de alteração em datas dos exames, não puderem fazer a prova, Alessandro Dantas recomenda que entrem em contato com a instituição organizadora do concurso para solicitar a devolução do dinheiro da inscrição. “É possível conseguir [a devolução] por meio de ações em juizados especiais, mas, em geral, as instituições não se negam a devolver [o valor da inscrição] quando isso ocorre”, acrescentou.

O consultor legislativo Luciano Oliveira foi eliminado em um concurso público em São Paulo que teve a data da prova discursiva alterada. Com a remarcação, o exame coincidiu com outro que Oliveira faria em Brasília. “Eu já tinha passado na primeira fase em segundo lugar e tinha muitas chances, mas não tive como fazer porque estava inscrito em outro concurso em Brasília. Havia me preparado para fazer aquela prova e me senti prejudicado”, disse ele, que só não ficou mais frustrado porque foi aprovado no concurso do Senado, onde trabalha atualmente.

Oliveira, que também é professor de curso preparatório para concursos públicos, diz que ainda mais comuns do que alteração em datas são modificações, mesmo pequenas, no conteúdo programático. “Quando ocorrem em período muito próximo à data do exame, podem comprometer o desempenho dos candidatos. Essas retificações não deveriam ser feitas sem uma antecedência mínima de 30 dias em relação à prova para dar tempo do candidato se organizar”, defendeu.

Leonel Tolentino, 25 anos, é formado em enfermagem e estuda, há um ano e meio, para concurso público na área administrativa. Recentemente, após ter se inscrito em dois exames para órgãos diferentes, também teve que escolher qual faria. Um deles teve a data alterada e acabou coincidindo com o outro. “Não tinha o que fazer, só lamentar. Além de perder o dinheiro de uma inscrição, perdi também o que paguei no curso preparatório para um deles. É horrível, a gente fica sem saber o que fazer e perde oportunidade”, disse.

O Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (Cespe-UnB), uma das principais instituições responsáveis pela organização de concursos públicos no país, informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que as datas dos exames são sempre prováveis e que busca manter a regularidade dos cronogramas. Não sendo possível evitar a alteração, por motivos além da responsabilidade do centro, os candidatos são previamente comunicados e informados sobre as novas datas das provas.

O Cespe também ressaltou que, de acordo com os editais de abertura dos concursos que organiza, o valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em casos de cancelamento por conveniência da Administração Pública ou de mudança no edital que impossibilite a participação do candidato que já esteja inscrito, como alteração de requisito para um cargo.

A Escola de Administração Fazendária (Esaf) e a Fundação Universa, que também organizam diversos concursos públicos no país, não responderam aos questionamentos da Agência Brasil até o fechamento desta reportagem.

Thais Leitão
Fonte: Agência Brasil

domingo, 14 de outubro de 2012

Dilma em SP para reunião com Lula com o dinheiro do contribuinte: é o mensalão por outros meios!!

O deslocamento do presidente da República de um estado para outro custa muitos milhares de reais a mais do que a Presidência já consome normalmente. Pois bem! Dilma Rousseff se deslocou anteontem para São Paulo, com todo o séquito. Segundo a assessoria de Imprensa do Palácio do Planalto, cuidava de uma “agenda privada”. Não deixava de ser uma informação correta. A chefe do Executivo veio se encontrar com o antecessor, Luiz Inácio Lula da Silva, que, salvo engano, não exerce mais cargo nenhum no país. Ficaram fechados por longas quatro horas no escritório da Presidência na capital paulista. Participaram da reunião os ministros Aloizio Mercadante (Educação), Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio) e Gilberto Carvalho (Secretaria Geral da Presidência), além de Marco Aurélio Garcia, assessor especial.

Todas essas pessoas, exceção feita a Lula, têm gabinetes em Brasília. Carvalho trabalha no mesmo prédio em que Dilma dá expediente. Os outros podem se deslocar a pé para o Palácio do Planalto. O que se viu, então, foi o gabinete presidencial se deslocando de Brasília para o encontro com aquele que se pretende — e, como tal, é tratado ainda — condestável da República. Dilma deixou seus afazeres de presidente para cuidar da disputa eleitoral na cidade. Isso dá uma medida da importância que tem para o PT — e para o Apedeuta em particular — a eventual eleição de Fernando Haddad, especialmente depois que Recife derrotou o Babalorixá de Banânia, e Belo Horizonte, a própria presidente da República.

Bastaram dois anos e uma eleição para que Dilma demonstrasse que, se preciso, perde a linha sem medo de ser feliz. Já nomeou uma ministra de Estado (Marta Suplicy, da Cultura) para estimulá-la a ingressar na campanha de Haddad. Agora, Gabriel Chalita já recebeu a promessa de um assento na Esplanada dos Ministérios para fechar acordo com o candidato petista à Prefeitura.

Como se vê, trata-se do uso escancarado da máquina pública em favor do candidato do partido. A nova fantasia do PT — ainda voltarei ao assunto em outro post — é a de que uma vitória na maior cidade do país seria a evidência de que a população não está nem aí para o mensalão. Nunca estive entre aqueles que acreditavam que o escândalo pudesse fulminar o PT. Irrelevante certamente não é, e isso não está ainda quantificado — nem mesmo qualificado. De todo modo, uma coisa é certa: as urnas não absolvem o que — e os que — o STF condenou. A corte, por intermédio dos seus ministros, já caracterizou devidamente o que foi o mensalão: uma tentativa de golpe nas instituições republicanas.

Ora, o que foi o mensalão? O emprego de recursos públicos, por meio de uma engenharia criminosa, para tornar irrelevante a própria democracia. Tratou-se de um processo de privatização do estado em benefício de um partido e de um projeto de poder. Pois bem: quando Dilma nomeia uma ministra de Estado e promete nomear outro para tentar eleger seu candidato, faz o quê? Quando recebe em gabinete oficial — e o escritório da Presidência em São Paulo é… a Presidência! — um grupo para tratar de assunto exclusivamente partidário, faz o quê? Quando mobiliza para tanto a máquina que garante o seu deslocamento, faz o quê?

Respondo: privatiza recursos públicos em favor de um candidato! Isso, minhas caras, meus caros, é só o espírito do mensalão se manifestando por outros meios. E o julgamento no Supremo ainda nem acabou. Não tem jeito. São quem são e têm uma natureza. E é da natureza dessa gente não aprender nada nem esquecer nada.
Por Reinaldo Azevedo

sexta-feira, 12 de outubro de 2012

CRIANÇAS: AS MAIORES VÍTIMAS NO MARANHÃO DAS INJUSTIÇAS SOCIAIS!!

Foto: Que neste Dia das Crianças possamos refletir acerca da vida daquelas milhares e milhares em nosso Estado, que estão na mais absoluta miséria, juntamente com os seus pais. Sem esperanças de construirem dias melhores para suas vidas, uma vez que o sistema de domínio político e econômico é concentrado nas mãos de uns poucos afortunados e exploradores, que veem além dos seus interesses capitalistas!!Que neste Dia das Crianças possamos refletir acerca da vida daquelas milhares e milhares em nosso Estado, que estão na mais absoluta miséria, juntamente com os seus pais. Sem esperanças de construirem dias melhores para suas vidas, uma vez que o sistema de domínio político e econômico é concentrado nas mãos de uns poucos afortunados e exploradores, que não veem além dos seus interesses capitalistas!!

Hoje temos muitas festas, em todos os lugares do Brasil, algumas no Maranhão, em homenagem a este dia dedicado às crianças. São momentos dos presentes, brincadeiras, guloseimas, balões, banhos de piscinas, enfim, é o Dia das Crianças!

A felicidade das famílias, que podem propiciar esse bom momento para seus filhos, deve ser elogiada e que, por todos os anos da vida, consigam oferecer bons e felizes dias para suas crianças.

Na outra margem do rio social, bem pertinho de nossas alegrias, estão as correntezas de milhares e milhares de crianças maranhenses, empurradas para a infelicidade, juntamente com os seus pais. Não sabem, sequer, se são crianças! Estão vivendo, ou tentando viver, ao sabor e prazer das injustiças sociais a que são submetidas pelos donos do poder político e econômico deste pedaço de chão que Deus escolheu para que nascessem e tivessem vida.

São muitas crianças sem esperanças de um destino  promissor.
Milhares estão doentes nos hospitais, estes também enfermos da falta de condições físicas e materiais para atendê-las adequadamente.

Milhares já estão incorporadas ao batalhão do crime e das drogas, antecipando o fim de seus próprios destinos: A morte!

Centenas se encontram recolhidas aos xadrezes, para cumprimento de 'medidas sócioeducativas' em razão de 'atos infracionais' cometidos contra, certamente, membros da sociedade 'boazinha'.

Outras centenas e centenas espalhadas pelas ruas das cidades em busca de auxílio para ajudar no 'orçamento familiar', inclusive, nos lixões, uma vez que seus pais se encontram desempregados e, provavelmente, também na droga ou no alcoolismo.

Centenas e centenas, vítimas da violência sexual e doméstica, vivenciando as primeiras experiências de traumas definitivos em suas vidas.

Mas, afinal, é o Dia das Crianças. E, no Maranhão, temos muitas crianças que são apenas um pequeno detalhe, que são essas; pelas quais os plantonistas do Poder só se interressam no momento de elaborção dos 'projetos para angariar recursos financeiros', que terminam sendo desviados para o caixa da corrupção que alimenta a continuação desse cruel e desumano modelo de mandonismo político no Estado.

Parabéns às Crianças: Maiores Vítimas das Insjustiças Sociais no Maranhão!!
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Petrônio Alves

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

PSOL reafirma que irá contestar reformas aprovadas durante mensalão!!

O Deputado Ivan Valente (Psol-SP) disse em discurso no Plenário, que seu partido entrará com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) para questionar, no Supremo Tribunal Federal (STF), a reforma da Previdência aprovada em 2003 pelo Congresso Nacional. Segundo Valente, assim que a tese de compra de votos de parlamentares for formalizada pelo STF, com a condenação dos envolvidos no mensalão, o Psol fará a representação junto ao tribunal.

“Se houve compra de votos, então aquelas votações que ocorreram aqui, durante o Governo Lula, devem ser anuladas”, afirmou. Valente, que era do PT na época, foi criticado pelo partido por ter votado contra a matéria e, por isso, migrou para o recém-criado Psol. Para ser aprovada, a reforma precisava de 308 votos a favor, e teve o apoio de 326 parlamentares.

Segundo Valente, a imprensa já estaria “trabalhando” para que a reforma da Previdência não seja anulada. “Milhares de trabalhadores, particularmente do setor privado, perderam diversos direitos com a aprovação dessa reforma”, disse.

Na leitura dos seus votos sobre o caso do mensalão, quatro ministros do STF indicaram que não consideram inconstitucionais matérias aprovadas pelo Congresso durante o funcionamento do esquema do mensalão, o que envolve ainda a reforma tributária, também aprovada em 2003.

O argumento é o de que matérias aprovadas são consideradas válidas, independentemente de vícios que sejam encontrados posteriormente no processo de votação. Com outro entendimento, o decano do tribunal, Ministro Celso de Mello, é um dos que consideram que essas leis poderiam, sim, ser invalidadas, uma vez que foram aprovadas com a influência de compra de votos de parlamentares.

Fonte: Agência Câmara

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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