sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Ausência de anotação na CTPS gera dano moral !!

Para a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho o descumprimento pelo empregador de obrigação legal quanto ao registro do contrato de trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) gera o direito à reparação ao empregado por dano moral. A decisão obrigará a empresa Ápia Comércio de Veículo Ltda. indenizar um empregado em R$ 3mil.

O motorista da empresa que comercializava veículos novos e semi-novos na região de Vinhedo, ajuizou reclamação trabalhista apreciada pela Vara do Trabalho de Araras (SP). Dentre diversos pedidos, havia o de danos morais.

Segundo a inicial, a falta de anotação na CTPS e a sua não inclusão na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) impediu o empregado de participar no Programa de Integração Social (PIS), por três anos consecutivos. O trabalhador também explicou que sofreu constrangimento seja porque dificultada a busca de novo posto de trabalho já que impossível a comprovação de sua experiência profissional, seja porque viu-se privado de contratar crédito no comércio.

Após o empregado ter obtido êxito na Vara do Trabalho, o Tribunal de Campinas acolheu os argumentos da empresa e reformou a decisão. Para os magistrados do Regional, a ofensa moral não decorre de meros atos do cotidiano e sim "das condutas excepcionais que revestidas de má-fé impliquem sofrimento moral" situação não verificada nos autos.

O recurso de revista do empregado chegou ao TST e foi analisado pela Terceira Turma que decidiu reestabelecer a condenação imposta na sentença. Para o Ministro Alberto Bresciani de Fontan Pereira, o ato patronal de ocultar a relação de emprego configura ilícito trabalhista, previdenciário, e até mesmo penal e o sentimento de clandestinidade vivenciado pelo empregado teve repercussão na sua vida familiar e merece ser reparado.

Processo: RR nº 125.300/74.2009.5.15.0046

Fonte: TST

quarta-feira, 28 de novembro de 2012

UM BOM COMBATE EM NOME DA JUSTIÇA!!


TRIBUNAL DO JÚRI:UM DIREITO PELO QUAL A SOCIEDADE DEVE APOIAR SEU FORTALECIMENTO.

Ontem [27.11], durante todo o dia e começo da noite, estive na Cidade de Presidente Dutraonde atuei na defesa de uma tese defensiva em favor de um acusado num processo penal daquela Comarca.

Grande debate com a Ilustre representante do Ministério Público Estadual. Sessão presidida pela Juíza da 1ª. Vara do Tribunal do Júri.

Esse processo, curiosamente, já havia sido julgado há 10 anos e, naquela oportunidade, o   acusado foi absolvido, com a sustentação da Tese de Lesões Corporais, enquanto o MP defendia a Tentativa de Homicídio.

Dez anos se passaram, pois, o Ministério Público recorreu da pretérita decisão. E o Tribunal de Justiça do Maranhão anulou o julgamento do Tribunal Popular.

Então, eu, que também atuei naquele julgamento anulado, resolvi tomar os recursos que o caso comportava: Embargos Declaratórios, Recurso Especial e Extraordinário. Não foram apreciados no mérito. 

Logo, penso que as Cortes Superiores, que não deram seguimento aos apelos extremos, entenderam que a decisão da instância a quo, que passou por cima do veredicto do Júri, já cumprira a missão inconstitucional que não poderia ser revista naquele momento. Daí, a remessa para o juízo de base proceder novamente à retomada da decisão pelo Tribunal do Júri de Presidente Dutra-MA.

E, cumprindo o meu dever de Advogado, lá estive novamente, e com a mesma disposição para o mister de Tribuno da Defesa.

Firmei a minha convicção com a mesma Tese da Lesão Corporal Culposa. E, o órgão do PARQUET, igualmente, insistiu na via acusatória anterior do Crime Tentado.

Finalmente, chegamos ao resultado: 4 x 3, favorável aos argumentos da Defesa pela desclassificação da conduta do acusado do Crime de Tentativa para o de Lesões Corporais Culposas, o que levou à absolvição do indigitado, vez que incidente o fenômeno da prescrição retroativa em face da pretensão punitiva estatal. 

Fiquei muito contente; não apenas pelo desempenho que penso ter tido perante o Tribunal Popular e nem pelo resultado do julgamento. Mas, sobremodo, pelo nível de composição daquele Conselho de Sentença, formado por pessoas da comunidade, e que demonstrou muita maturidade na hora da decisão, que não foi fácil, a ser considerado o grau de argumentos jurídicos utilizados pelas partes, principalmente, no plano técnico, momento em que fui distinguido pela Ilustre Promotora de Justiça pela forma como demonstrei a necessidade da  Teoria da Imputação Objetiva, que o caso estava a reclamar para que se configurasse como Crime de Tentativa. E, por esse prisma, vigorou a  tese inicial da Lesão Corporal.

E a Luta pela Justiça continua, desassombradamente!!

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Rombo nas contas externas bate recorde para mês de outubro !!


O rombo nas contas externas brasileiras atingiu, em outubro, o maior nível registrado para o mês. Segundo dados divulgados pelo Banco Central (BC), o déficit em transações correntes somou US$ 5,431 bilhões em outubro, e US$ 39,554 bilhões nos dez primeiros meses do ano.
Formada pela soma dos saldos da balança comercial, de serviços, de rendas e das transferências unilaterais, a conta de transações correntes mede a dependência do país em relação aos capitais financeiros internacionais e aos investimentos estrangeiros diretos. Quando essa conta apresenta déficit, o país depende das aplicações de estrangeiros no mercado financeiro e dos investimentos de empresas estrangeiras no Brasil para se financiar.
De acordo com o Chefe adjunto do Departamento Econômico do Banco Central, Fernando Rocha, o crescimento das importações, dos gastos de turistas brasileiros no exterior e das remessas de lucros de filiais de empresas estrangeiras para o exterior foi responsável pelo recorde no rombo das contas externas.
Apesar do resultado expressivo registrado no mês passado, o técnico do BC disse que o déficit nas contas externas está estabilizado. “No ano passado, tivemos déficit de US$ 52,5 bilhões [nas transações correntes]. Para este ano, projetamos US$ 53 bilhões.”

Fonte: Agência Brasil/CONSULEX

8º Exame de Ordem: 114.529 inscritos, apenas 20.773 aprovados!!

O Conselho Federal da OAB divulgou  a relação com os nomes dos examinandos aprovados no 8º Exame de Ordem Unificado, após a análise dos recursos apresentados.
A lista definitiva de aprovados está dividida por Seccional, cidade de realização das provas, número de inscrição e nome do candidato, por ordem alfabética.
Para o 8º Exame prestaram a prova 114.520 bachareis. O número final de aprovados nas duas fases do exame é de 20.773, o que representa um percentual de 18,14%.
As inscrições para o próximo Exame de Ordem já estão abertas e podem ser feitas até a próxima segunda-feira (26).
Veja o listão.

terça-feira, 20 de novembro de 2012

Juiz não pode alterar enquadramento penal ao receber a denúncia !!

O juiz não pode modificar a definição jurídica dos fatos narrados na denúncia, no momento em que a recebe. Com base nesse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso em habeas corpus para anular decisão que modificou a capitulação jurídica dada aos fatos pelo Ministério Público e reconheceu a extinção da punibilidade em relação a um empresário de Goiás, pela prescrição da pretensão punitiva estatal.

O empresário foi denunciado pela suposta prática de crime contra a ordem tributária. Ele teria deixado de realizar lucro inflacionário diferido relativo ao Imposto de Renda pessoa jurídica, no ano-calendário de 1998, totalizando o débito de R$ 3.850.060,09. Em seguida, encerrou as atividades da empresa sem comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal.

Na denúncia apresentada à Justiça, o Ministério Público afirmou que o empresário teria cometido o crime descrito no art. 2º, inciso I, da Lei nº 8.137/90: dar declaração falsa ou omitir informações com o objetivo de evitar o pagamento de tributos. A pena prevista é de seis meses a dois anos e o prazo de prescrição, que varia em função da pena máxima, fica em quatro anos. Nessa hipótese, o crime já estaria prescrito no ato da denúncia.

No entanto, ao receber a denúncia, o juízo de primeiro grau não vislumbrou a ocorrência da prescrição, pois considerou que a conduta narrada se amoldava ao delito do art. 1º, inciso I, da mesma Lei nº 8.137 – que consiste em, efetivamente, suprimir ou reduzir tributo, mediante declarações falsas ou omissão de informações às autoridades fiscais. A pena vai de dois a cinco anos.

“Portanto, no caso dos autos, a prescrição da pretensão punitiva se dá em 12 anos, nos termos do art. 109, inciso III, do Código Penal. Considerando que o fato ocorreu em 1998, ainda não está prescrito”, assinalou o juiz.

Novo enquadramento 
 Inconformada, a defesa impetrou habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), sustentando que o empresário seria vítima de constrangimento ilegal. Argumentou que a acusação dizia respeito a ilícito já prescrito, não podendo o julgador, no ato de recebimento da denúncia, adotar conclusão diversa da exposta pelo Ministério Público em relação ao enquadramento jurídico dos fatos narrados na peça inicial.

O TRF1 negou o pedido, entendendo que o magistrado, quando aprecia a defesa preliminar, está autorizado a conferir classificação jurídica diversa da contida na denúncia, porque essa avaliação sobre a capitulação dos fatos apontados é imprescindível ao exame da alegação de prescrição, que se baseia na pena em abstrato prevista para cada crime. 

No STJ, a defesa reiterou seus argumentos, insistindo em que a fase de recebimento da denúncia não é adequada para a alteração da classificação jurídica dos fatos, principalmente quando tal modificação é feita para piorar a situação do réu.

Condições da ação
Em seu voto, o Ministro Jorge Mussi, relator do caso, ressaltou que a ação penal pública é iniciada por denúncia formulada pelo órgão ministerial, e é a partir do exame dessa peça processual que o magistrado analisará a presença das condições da ação, a fim de que acolha, ou não, a inicial acusatória.

“Assim, a verificação da existência de justa causa para a ação penal, vale dizer, da possibilidade jurídica do pedido, do interesse de agir e da legitimidade para agir, é feita a partir do que contido na peça inaugural, que não pode ser corrigida ou modificada pelo magistrado quando do seu recebimento”, afirmou Mussi.

“Ainda que o acusado se defenda dos fatos narrados na denúncia, e não da definição jurídica a eles dada pelo Ministério Público, não se pode admitir que, no ato em que é analisada a própria viabilidade da persecução criminal, o magistrado se manifeste sobre a adequação típica da conduta imputada ao réu, o que, evidentemente, configura indevida antecipação de juízo de valor acerca do mérito da ação penal” acrescentou o ministro.

Inércia da Justiça
Jorge Mussi considerou “prematura e precipitada” a atidude do juízo, pois, antes mesmo da instrução do processo, concluiu que o empresário não teria apenas falseado ou omitido informações para se eximir do pagamento de tributos, mas teria efetivamente reduzido tributos por meio dessas condutas.

Esse comportamento do juízo, segundo Mussi, ao modificar os parâmetros estabelecidos pelo titular da ação penal a fim de não reconhecer a prescrição, viola o princípio da inércia do Judiciário – que só atua quando provocado, “não podendo instaurar ações penais de ofício”.

O relator observou que há, na doutrina e na jurisprudência, o entendimento de que em algumas situações o juiz pode corrigir o enquadramento contido na denúncia logo que a recebe, mas apenas quando é para beneficiar o réu ou permitir a correta fixação da competência ou do procedimento a ser adotado na ação.

Segundo o ministro, mesmo havendo erro na tipificação dos fatos descritos pelo Ministério Público, ou dúvida quanto ao exato enquadramento jurídico dado a eles, cumpre ao juiz receber a denúncia tal como proposta, para que, no momento em que for dar a sentença, proceda às correções necessárias.

Considerando a sanção máxima do delito atribuído pelo Ministério Público ao empresário e tendo em conta que os fatos teriam ocorrido em 1999, o ministro concluiu que a prescrição da pretensão punitiva estatal já se teria consumado quando a denúncia foi recebida, em 2008, mais de quatro anos depois.

O recurso em habeas corpus foi provido por decisão unânime da Quinta Turma.

Fonte: STJ/CONSULEX

quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Operário da construção civil interpreta Os Mensaleiros. É Show!!

A longa e ensandecida nota do PT com ataques ao STF

O PT divulgou uma longa e ensandecida nota contra o Supremo Tribunal Federal por conta do julgamento do mensalão. Por incrível que possa parecer, acusa o tribunal de “partidarismo”. Lula e Dilma, juntos, indicaram 8 dos 11 (e depois dos dez) ministros que participaram do julgamento. A nota cita explicitamente o caso de José Dirceu, mas não toca nos nomes dos outros petistas graúdos condenados: José Genoino, Delúbio Soares e João Paulo Cunha. Não fica claro se, nesses casos, considera justas as respectivas condenações.

Trata-se, creio, da maior coleção de imposturas dos últimos anos da política brasileira. Leiam. Certamente ainda voltarei a comentar os descalabros que vão abaixo.

O PT E O JULGAMENTO DA AÇÃO PENAL 470
O PT, amparado no princípio da liberdade de expressão, critica e torna pública sua discordância da decisão do Supremo Tribunal Federal que, no julgamento da Ação Penal 470, condenou e imputou penas desproporcionais a alguns de seus filiados.

1. O STF não garantiu o amplo direito de defesa
O STF negou aos réus que não tinham direito ao foro especial a possibilidade de recorrer a instâncias inferiores da Justiça. Suprimiu-lhes, portanto, a plenitude do direito de defesa, que é um direito fundamental da cidadania internacionalmente consagrado.

A Constituição estabelece, no artigo 102, que apenas o presidente, o vice-presidente da República, os membros do Congresso Nacional, os próprios ministros do STF e o Procurador Geral da República podem ser processados e julgados exclusivamente pela Suprema Corte. E, também, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os ministros de Estado, os comandantes das três Armas, os membros dos Tribunais superiores, do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática em caráter permanente.

Foi por esta razão que o ex-ministro Marcio Thomaz Bastos, logo no início do julgamento, pediu o desmembramento do processo. O que foi negado pelo STF, muito embora tenha decidido em sentido contrário no caso do “mensalão do PSDB” de Minas Gerais.

Ou seja: dois pesos, duas medidas; situações idênticas tratadas desigualmente.

Vale lembrar, finalmente, que em quatro ocasiões recentes, o STF votou pelo desmembramento de processos, para que pessoas sem foro privilegiado fossem julgadas pela primeira instância – todas elas posteriores à decisão de julgar a Ação Penal 470 de uma só vez.

Por isso mesmo, o PT considera legítimo e coerente, do ponto de vista legal, que os réus agora condenados pelo STF recorram a todos os meios jurídicos para se defenderem.

2. O STF deu valor de prova a indícios 
Parte do STF decidiu pelas condenações, mesmo não havendo provas no processo. O julgamento não foi isento, de acordo com os autos e à luz das provas. Ao contrário, foi influenciado por um discurso paralelo e desenvolveu-se de forma “pouco ortodoxa” (segundo as palavras de um ministro do STF). Houve flexibilização do uso de provas, transferência do ônus da prova aos réus, presunções, ilações, deduções, inferências e a transformação de indícios em provas.

À falta de elementos objetivos na denúncia, deducões, ilações e conjecturas preencheram as lacunas probatórias – fato grave sobretudo quando se trata de ação penal, que pode condenar pessoas à privação de liberdade. Como se sabe, indícios apontam simplesmente possibilidades, nunca certezas capazes de fundamentar o livre convencimento motivado do julgador. Indícios nada mais são que sugestões, nunca evidências ou provas cabais.

Cabe à acusação apresentar, para se desincumbir de seu ônus processual, provas do que alega e, assim, obter a condenação de quem quer que seja. No caso em questão, imputou-se aos réus a obrigação de provar sua inocência ou comprovar álibis em sua defesa—papel que competiria ao acusador. A Suprema Corte inverteu, portanto, o ônus da prova.

3. O domínio funcional do fato não dispensa provas 
O STF deu estatuto legal a uma teoria nascida na Alemanha nazista, em 1939, atualizada em 1963 em plena Guerra Fria e considerada superada por diversos juristas. Segundo esta doutrina, considera-se autor não apenas quem executa um crime, mas quem tem ou poderia ter, devido a sua função, capacidade de decisão sobre sua realização. Isto é, a improbabilidade de desconhecimento do crime seria suficiente para a condenação.

Ao lançarem mão da teoria do domínio funcional do fato, os ministros inferiram que o ex-ministro José Dirceu, pela posição de influência que ocupava, poderia ser condenado, mesmo sem provarem que participou diretamente dos fatos apontados como crimes. Ou que, tendo conhecimento deles, não agiu (ou omitiu-se) para evitar que se consumassem. Expressão-síntese da doutrina foi verbalizada pelo presidente do STF, quando indagou não se o réu tinha conhecimento dos fatos, mas se o réu “tinha como não saber”…
Ao admitir o ato de ofício presumido e adotar a teoria do direito do fato como responsabilidade objetiva, o STF cria um precedente perigoso: o de alguém ser condenado pelo que é, e não pelo que teria feito.

Trata-se de uma interpretação da lei moldada unicamente para atender a conveniência de condenar pessoas específicas e, indiretamente, atingir o partido a que estão vinculadas.

4. O risco da insegurança jurídica
As decisões do STF, em muitos pontos, prenunciam o fim do garantismo, o rebaixamento do direito de defesa, do avanço da noção de presunção de culpa em vez de inocência. E, ao inovar que a lavagem de dinheiro independe de crime antecedente, bem como ao concluir que houve compra de votos de parlamentares, o STF instaurou um clima de insegurança jurídica no País.

Pairam dúvidas se o novo paradigma se repetirá em outros julgamentos, ou, ainda, se os juízes de primeira instância e os tribunais seguirão a mesma trilha da Suprema Corte.

Doravante, juízes inescrupulosos, ou vinculados a interesses de qualquer espécie nas comarcas em que atuam poderão valer-se de provas indiciárias ou da teoria do domínio do fato para condenar desafetos ou inimigos políticos de caciques partidários locais.

Quanto à suposta compra de votos, cuja mácula comprometeria até mesmo emendas constitucionais, como as das reformas tributária e previdenciária, já estão em andamento ações diretas de inconstitucionalidade, movidas por sindicatos e pessoas físicas, com o intuito de fulminar as ditas mudanças na Carta Magna.

Ao instaurar-se a insegurança jurídica, não perdem apenas os que foram injustiçados no curso da Ação Penal 470. Perde a sociedade, que fica exposta a casuísmos e decisões de ocasião. Perde, enfim, o próprio Estado Democrático de Direito.

5. O STF fez um julgamento político 
Sob intensa pressão da mídia conservadora — cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT — ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuiram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes.

Único dos poderes da República cujos integrantes independem do voto popular e detêm mandato vitalício até completarem 70 anos, o Supremo Tribunal Federal – assim como os demais poderes e todos os tribunais daqui e do exterior – faz política. E o fez, claramente, ao julgar a Ação Penal 470.

Fez política ao definir o calendário convenientemente coincidente com as eleições. Fez política ao recusar o desmembramento da ação e ao escolher a teoria do domínio do fato para compensar a escassez de provas.
Contrariamente a sua natureza, de corte constitucional contra-majoritária, o STF, ao deixar-se contaminar pela pressão de certos meios de comunicação e sem distanciar-se do processo político eleitoral, não assegurou-se a necessária isenção que deveria pautar seus julgamentos.

No STF, venceram as posições políticas ideológicas, muito bem representadas pela mídia conservadora neste episódio: a maioria dos ministros transformou delitos eleitorais em delitos de Estado (desvio de dinheiro público e compra de votos).

Embora realizado nos marcos do Estado Democrático de Direito sob o qual vivemos, o julgamento, nitidamente político, desrespeitou garantias constitucionais para retratar processos de corrupção à revelia de provas, condenar os réus e tentar criminalizar o PT. Assim orientado, o julgamento convergiu para produzir dois resultados: condenar os réus, em vários casos sem que houvesse provas nos autos, mas, principalmente, condenar alguns pela “compra de votos” para, desta forma, tentar criminalizar o PT.

Dezenas de testemunhas juramentadas acabaram simplesmente desprezadas. Inúmeras contraprovas não foram sequer objeto de análise. E inúmeras jurisprudências terminaram alteradas para servir aos objetivos da condenação.

Alguns ministros procuraram adequar a realidade à denúncia do Procurador Geral, supostamente por ouvir o chamado clamor da opinião pública, muito embora ele só se fizesse presente na mídia de direita, menos preocupada com a moralidade pública do que em tentar manchar a imagem histórica do governo Lula, como se quisesse matá-lo politicamente. O procurador não escondeu seu viés de parcialidade ao afirmar que seria positivo se o julgamento interferisse no resultado das eleições.

A luta pela Justiça continua
O PT envidará todos os esforços para que a partidarização do Judiciário, evidente no julgamento da Ação Penal 470, seja contida. Erros e ilegalidades que tenham sido cometidos por filiados do partido no âmbito de um sistema eleitoral inconsistente – que o PT luta para transformar através do projeto de reforma política em tramitação no Congresso Nacional – não justificam que o poder político da toga suplante a força da lei e dos poderes que emanam do povo.

Na trajetória do PT, que nasceu lutando pela democracia no Brasil, muitos foram os obstáculos que tivemos de transpor até nos convertermos no partido de maior preferência dos brasileiros. No partido que elegeu um operário duas vezes presidente da República e a primeira mulher como suprema mandatária. Ambos, Lula e Dilma, gozam de ampla aprovação em todos os setores da sociedade, pelas profundas transformações que têm promovido, principalmente nas condições de vida dos mais pobres.

A despeito das campanhas de ódio e preconceito, Lula e Dilma elevaram o Brasil a um novo estágio: 28 milhões de pessoas deixaram a miséria extrema e 40 milhões ascenderam socialmente.

Abriram-se novas oportunidades para todos, o Brasil tornou-se a 6ª.economia do mundo e é respeitado internacionalmente, nada mais devendo a ninguém.

Tanto quanto fizemos antes do início do julgamento, o PT reafirma sua convicção de que não houve compra de votos no Congresso Nacional, nem tampouco o pagamento de mesada a parlamentares. Reafirmamos, também, que não houve, da parte de petistas denunciados, utilização de recursos públicos, nem apropriação privada e pessoal.

Ao mesmo tempo, reiteramos as resoluções de nosso Congresso Nacional, acerca de erros políticos cometidos coletiva ou individualmente.

É com esta postura equilibrada e serena que o PT não se deixa intimidar pelos que clamam pelo linchamento moral de companheiros injustamente condenados. Nosso partido terá forças para vencer mais este desafio. Continuaremos a lutar por uma profunda reforma do sistema político – o que inclui o financiamento público das campanhas eleitorais – e pela maior democratização do Estado, o que envolve constante disputa popular contra arbitrariedades como as perpetradas no julgamento da Ação Penal 470, em relação às quais não pouparemos esforços para que sejam revistas e corrigidas.

Conclamamos nossa militância a mobilizar-se em defesa do PT e de nossas bandeiras; a tornar o partido cada vez mais democrático e vinculado às lutas sociais. Um partido cada vez mais comprometido com as transformações em favor da igualdade e da liberdade.
São Paulo, 14 de novembro de 2012.
Comissão Executiva Nacional do PT.

Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

PT lança manifesto em defesa dos réus do mensalão!!



A Executiva Nacional do PT divulgou, nesta quarta-feira, em São Paulo, manifesto em defesa dos réus no processo conhecido como mensalão e condenou o que classificou de "politização" do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O documento diz que houve forte pressão da mídia para influenciar o veredicto, questiona a "coincidência" do julgamento com o calendário eleitoral e o fato de a denúncia contra o Partido dos Trabalhadores ter sido julgada (pelo STF) antes do chamado mensalão mineiro, do PSDB. A cúpula petista diz esperar que o STF dê aos tucanos o mesmo tratamento dado ao seu partido. "Dois pesos e duas medidas, situações idênticas tratadas desigualmente", diz o texto.
 
O documento, dividido em cinco itens, destaca que o Supremo Tribunal Federal "não garantiu o amplo direito de defesa (dos réus), deu valor de provas a indícios e transformou indícios em provas". A cúpula petista criticou também o uso da teoria do domínio do fato para a condenação dos réus. Isso, de acordo com o PT, gera o risco de insegurança jurídica.
No último ponto da nota, a Executiva Nacional destaca que o STF fez um julgamento político do caso: "Sob intensa pressão da mídia conservadora, cujos veículos cumprem um papel de oposição ao governo e propagam a repulsa de uma certa elite ao PT, ministros do STF confirmaram condenações anunciadas, anteciparam votos à imprensa, pronunciaram-se fora dos autos e, por fim, imiscuíram-se em áreas reservadas ao Legislativo e ao Executivo, ferindo assim a independência entre os poderes."
Em coletiva de imprensa, o presidente nacional da sigla, Rui Falcão, disse que a maioria dos ministros do STF foi indicada pelo presidente Lula. "Diziam que era partidarização do STF. A partidarização foi a maneira que (o julgamento) foi usado nas eleições", criticou. Indagado se o julgamento não contribuía, de alguma maneira, para a democracia do País, Falcão disse: "Nós temos o direito de criticar", lembrando que o próprio governo do PT não interferiu para que o julgamento não se realizasse.
O presidente nacional do PT disse, ainda, que a legenda não vai ajudar os réus a pagar as multas impostas na condenação do STF. Porém, argumentou que o partido não irá impedir manifestações de filiados em favor dos condenados. "Tem toda uma legislação partidária que nos impede de dar essa ajuda, mas não vamos interferir nas manifestações (de ajuda) pessoais."
Na última segunda-feira, o Supremo impôs ao ex-ministro da Casa Civil José Dirceu uma pena de 10 anos e dez meses de cadeia, além de multa de R$ 676 mil. Para o Supremo, Dirceu era o chefe do mensalão. Já o ex-presidente do PT José Genoino recebeu pena de 6 anos e 11 meses de prisão e multa de R$ 468 mil. Delúbio Soares, ex-tesoureiro do partido, foi condenado a 8 anos e 11 meses, além de multa de R$ 325 mil. O deputado João Paulo Cunha (PT), ex-presidente da Câmara, também foi condenado por crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Autor: Guilherme Waltenberg

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Magistrado afastado da função não tem direito a férias!!

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de magistrado, afastado cautelarmente de suas funções, que queria ter direito a receber em dinheiro o valor correspondente às férias, acrescido do abono constitucional de um terço. 

O colegiado baseou-se na jurisprudência do STJ, segundo a qual a falta de efetivo exercício da atividade impede o gozo de férias, uma vez que o descanso remunerado tem o objetivo de compensar o trabalhador pela rotina de suas atividades funcionais após determinado tempo. A decisão foi unânime.

No caso, o magistrado interpôs mandado de segurança contra ato do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não incluiu seu nome na lista de escala de férias de 2010. O ato do presidente do TJSP baseou-se na existência de processo administrativo disciplinar que determinou o afastamento cautelar do magistrado de suas funções jurisdicionais, até o julgamento final do processo.

O tribunal estadual indeferiu o pedido, sustentando que magistrado cautelarmente afastado da jurisdição não tem direito às férias, enquanto durar o afastamento.

“Ainda que salutar a luta do impetrante para ser tido como em efetivo exercício, o certo é que, enquanto não decidido o procedimento administrativo em que foi determinado o seu afastamento cautelar, esse tempo não pode ser considerado para o deferimento de férias em pecúnia”, assinalou a decisão.

Devido processo legalNo STJ, a defesa alegou que o afastamento do magistrado se deu sem justa causa, sem o mínimo de garantia do devido processo legal e do direito ao contraditório.

Argumentou que a não inclusão do seu nome na lista de férias para o ano de 2010 importou em “abuso de autoridade e violação de direito líquido e certo”, porque lhe negou direito legítimo ao descanso, mais o abono de um terço, prescritos na Constituição na Lei Orgânica da Magistratura.

Em seu voto, o relator, Ministro Herman Benjamin, destacou que, no período relativo ao pedido de gozo de férias, o magistrado encontrava-se afastado de suas funções, não havendo, assim, a fadiga pela rotina de suas atividades funcionais. “Consequentemente, não há como sustentar o direito ao gozo de férias, dada a ausência de causa”, afirmou o ministro.

Fonte: STJ

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Os vereadores são úteis?

Pode parecer uma provocação do colunista fazer uma pergunta dessas a poucos dias de mais uma eleição municipal. Mas veja bem, eu não sou o único que coloca em dúvida a necessidade dessa função legislativa da maneira com qual ela é praticada nos municípios onde vivemos, considerando o elevadíssimo custo da democracia brasileira para manter o emprego dos chamados representantes do povo no legislativo municipal.
Teoricamente é na Câmara dos Vereadores que os munícipes têm vez e voz através desses representantes. Teoricamente. Na prática, as demandas da população na maioria das vezes são ignoradas pelos vereadores, que custam caro pelo pouco que produzem, especialmente nas casas legislativas das pacatas cidades do Interior do Estado, onde por lá aparecem apenas duas vezes por semana. Por estas razões, mas existem muitas outras, a gente observa que nas Câmaras Municipais a ineficiência está mais presente do que nas casas legislativas das outras instâncias. Soma-se a isso o fato de a população não exercer - como deveria - uma fiscalização atenta da atuação parlamentar de um vereador. E aí é que mora o perigo.
Há aves raras nas Câmaras Municipais de todos os municípios do Estado. É verdade. Mas são poucos os vereadores dedicados à causa pública e que fazem direitinho o seu dever de casa. Esta minoria não se deixa dominar pelos grupos políticos comandados pelos prefeitos que os impedem de executar a função mais importante do legislativo: fiscalizar o executivo.
Na prática o que se vê é a maioria dos vereadores se transformar em simples carimbadores dos desejos dos prefeitos, que os seduzem com ofertas de empregos para seus apadrinhados e de serviços para suas empresas. Para manter as suas mordomias, esse tipo de parlamentar vota como o prefeito quer. E não importa qual o papel que desempenhava durante a campanha, se de oposição ou situação, e muito menos como o seu eleitor vai avaliar este comportamento submisso. Diante disso, justifica-se ou não a pergunta título desse artigo?
Eu disse lá em cima que não sou o único que coloca em dúvida a necessidade do vereador, levando-se em conta a conduta desprezível desse servidor público - não concursado - no exercício da sua função. Muitos, aliás, ignoram quais são as funções do cargo que ocupa. Não é por acaso que tramita no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania (CCJ), que defende o fim do pagamento da remuneração de vereadores em municípios com até 50 mil habitantes. Esta proposição deverá atingir cerca de 90% das câmaras municipais do país. Uma baita economia. Além disso, a PEC limita o total da despesa das câmaras dessas cidades a no máximo 3,5% da arrecadação municipal.
Eis aí uma bela bandeira de luta para as populações dos pequenos municípios, onde por conta da omissão das suas casas legislativas, a corrupção campeia e o impede de se desenvolver. A adoção dessa PEC causará impactos positivos consideráveis, tendo em vista que 89,41% dos municípios brasileiros possuem até 50 mil habitantes. E olha só que maravilha: os legislativos desses municípios seriam compostos por cidadãos eleitos em razão de sua condição cívica, de sua honorabilidade ou de sua capacidade profissional. Considerando esses valores, o mandato deixaria de ser passaporte para as falcatruas, pois o candidato que passar por este crivo, estaria apenas comprometido com a ética, com o interesse público e com o desenvolvimento da sua cidade.
Sem a pressão popular não será fácil a aprovação dessa PEC no Congresso Nacional. E o pior é que o número de vereadores vai aumentar nessas eleições de 2012, em razão de mudança constitucional, em 2009, quando o Congresso Nacional ampliou o número de cadeiras nas Câmaras Municipais da maioria dos municípios brasileiros. Serão eleitos mais 5.405 vereadores. E é a sociedade brasileira que vai pagar esta conta astronômica e desnecessária. Deixo no ar, outra pergunta: Será que vale a pena pagar tanto dinheiro para um legislativo municipal tão inoperante e submisso?
No dia 07 de outubro a população vai às urnas para eleger vereadores e prefeitos sem ainda perceber que a função pública para a maioria dos candidatos virou uma profissão, um meio de vida. A representação popular passou a ser um negócio vantajoso e altamente lucrativo, pois abre as portas para negócios e negociatas. Por isso que muitos candidatos pagam pelo voto que recebem. Gastam fortunas, certos de que terão tudo de volta e muito mais, em apenas quatro anos de mandato. O mais lamentável é que esse tipo de candidato, quando eleito, conquista um mandato e, de quebra, o silêncio do eleitor comprado.
Antes que eu me esqueça, segue a minha resposta à pergunta título deste artigo. A função pública do vereador é, sim, importante para a democracia e como representação popular. Porém, o vereador deixa de ser útil à sociedade que representa, quando atua em defesa própria e adotando práticas condenáveis como enriquecimento ilícito, ineficiência e desvio de finalidades. Quando o vereador faz do cidadão vítima da sua esperteza, aos olhos de quem pensa ele se transforma em um ser desprezível, inútil e, por isso, não merece existir.
VOTO CONSCIENTE
Vou dedicar integralmente o espaço final desta minha coluna ao voto consciente. Estamos na semana de mais uma eleição municipal. Vamos às urnas para escolher vereadores e prefeitos dos mais de cinco mil municípios brasileiros. Elegeremos representantes para o legislativo e executivo das nossas cidades, que assumirão funções públicas da mais estreita relação com a sociedade. Portanto, o momento é oportuno para ressaltar a importância do voto. Afinal, os eleitores vão escolher os servidores públicos que vão administrar a sua cidade.
Mas será que o eleitor sabe realmente o valor de seu voto? É triste constatar que a sociedade brasileira adota uma postura condenável a respeito do exercício da cidadania quando se fala em eleições. Não é comum o eleitor brasileiro procurar conhecer a fundo seus candidatos, seus projetos e seu passado. Muitos acabam votando em qualquer um por julgar que todos sejam iguais. Esta não é uma forma inteligente de fazer uma escolha.
Não é por erro de julgamento da população que a classe política está desacreditada. Os políticos todos os dias nos surpreendem com casos de corrupção; desvios de recursos e conduta, além de estarem sempre colocando à prova sua idoneidade.
Mesmo diante dessas aberrações protagonizadas pelos políticos, oeleitor continua não dando ao voto a importância que ele merece. Muitos votam porque são obrigados e nem mesmo se lembram em quem votaram nas últimas eleições. Confiando nessa irresponsabilidade e falta de memória do eleitor, os políticos com fichas sujas sobrevivem.
O eleitor deve ter a consciência de que é através do voto que se exerce a cidadania. O voto consciente faz, sim, a diferença. Na solidão das urnas, o eleitor é o senhor da situação. É o patrão, selecionando empregados para trabalhar no executivo e no legislativo da sua cidade. Mas a missão do patrão não se encerra ao confirma o seu voto. O patrão tem que acompanhar o desempenho dos seus empregados prefeitos, vereadores e ocupantes de cargos comissionados do seu município. Cobrar, com a autoridade de quem decide através do voto, o cumprimento das promessas de campanha e se o trabalho dos empregados públicos foi realizado de maneira honesta.
Estamos a seis dias das eleições, há tempo ainda de saber um pouco mais sobre os candidatos. Você por acaso procurou saber quais os projetos dos seus escolhidos? Pesquisou a respeito de suas vidas? Convenceu-se de que eles têm competência para os cargos que pretendem assumir? Interessou-lhe saber o que pensam as pessoas que convivem com seu candidato a respeito de sua idoneidade?
O exercício de cidadania não se resume apenas ir às urnas e votar. Sua importância é muito mais ampla. Ela se prolonga durante todo o mandato do empregado público que você escolheu como seu representante no executivo e no legislativo.
Se você quer viver em um município que ofereça oportunidades e qualidade de vida para a sua gente, saiba que só o seu voto consciente será capaz de realizar esse seu sonho. E para os eleitores da minha cidade, Itatiaia, um recado: estas eleições são, sem dúvida, as mais importantes da história da cidade. Está em jogo o futuro de um município que só há pouco tempo começou a engatinhar, dar sinais de que de fato pode se transformar em um município de verdade. Se o eleitor errar no alvo, tanto na escolha dos seus empregados para Câmara de Vereadores quanto para a Prefeitura, poderá, mais uma vez, comprometer o destino de município cheio de possibilidades, mas que caminha a passos de cágado. Que prevaleça o bom senso!
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Mário Moura

quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Banco do Brasil adota política de desistência de ações judiciais!!

Com 850 mil processos tramitando na Justiça, o Banco do Brasil (BB) adotou uma política de redução de litígios. Para isso, está desistindo de recorrer em causas que já têm entendimento pacificado nos tribunais, muitas delas envolvendo seus clientes.
 
A nova estratégia do banco foi apresentada na terça-feira (06.11) ao Presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministro Felix Fischer, que recebeu três dirigentes do BB: César Borges, Vice-Presidente de governo; Danilo Angst, Vice-Presidente de controles internos e gestão de riscos, e Antônio Machado, Diretor Jurídico.
 
Só no STJ, o BB é parte em aproximadamente seis mil processos. O banco já começou a protocolar petições de desistência de recursos que tratam de matérias sumuladas ou de temas com jurisprudência consolidada no Tribunal, especialmente nas Turmas especializadas em direito privado.
 
“O nosso objetivo é reduzir drasticamente o número de ações em todas as esferas do Judiciário”, explicou Danilo Angst. “O que o banco quer é aderir e contribuir com o grande esforço de reduzir o número de processos na Justiça”, completou César Borges.
 
Para atingir esse objetivo, o BB está atuando em duas frentes: na conciliação com os clientes e na identificação da origem do problema que acaba gerando ações judiciais. Boa parte dos casos vai parar nos Juizados Especiais. A intenção é encerrá-los na própria agência bancária.
 
57 milhões de clientes
O BB é o maior banco da América Latina. Tem 57 milhões de clientes e agências em todos os municípios brasileiros. Para atender às demandas judiciais dessa gigantesca estrutura, o banco conta com 52 assessorias jurídicas espalhadas pelo país, com 850 advogados próprios, além dos escritórios de advocacia terceirizados. O foco dessa equipe agora, segundo o Diretor Jurídico, Antônio Machado, é evitar que um conflito vire ação judicial.
 
“O que se espera do STJ e de todo o Judiciário é que, na medida em que a gente diminua o número de processos, a prestação jurisdicional sobre o mérito tenha melhor qualidade, pois o juiz vai se ocupar daquilo que realmente é relevante”, afirmou Machado. “E queremos contribuir com isso, pois sabemos que esse é o anseio do Judiciário e da sociedade”, concluiu.

Fonte: STJ

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Orçamento assegura aumento de 5% aos servidores públicos em 2013!!

Os servidores públicos federais devem ter no máximo 5% de aumento nos contracheques em 2013, o que corresponderá a um gasto de R$ 1,1 bilhão. O mesmo percentual de 5% será concedido em 2014 e 2015, conforme assinala o relatório preliminar do projeto de lei do Orçamento de 2013, entregue pelo Senador Romero Jucá (PMDB-RR) na Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) na noite da quarta-feira (31).

Jucá explica que os R$ 11,3 bilhões previstos para reestruturar as carreiras do funcionalismo correspondem a pouco mais de 5,5% das despesas com pessoal fixadas para 2012. Algumas carreiras foram excluídas do aumento de remuneração (5%, em 2013) e outras carreiras, cargos e funções terão aumento distinto, a exemplo dos militares, dos docentes e dos cargos comissionados do Poder Executivo.

Jucá explica que as carreiras não contempladas em projetos de lei já em tramitação no Congresso Nacional sujeitam‐se à limitação de que trata o § 1º do art. 76 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2013. Segundo o dispositivo, somente é permitida a inclusão de recursos no Orçamento, para aumento de remuneração, quando houver proposta nesse sentido iniciada até 31 de agosto de 2012. O art. 63 da Constituição também veda aumento de despesa, pelo Legislativo, nos projetos de iniciativa privativa dos outros Poderes, assinala Jucá.

O relator explica ainda que propostas orçamentárias originariamente encaminhadas ao Executivo pelo Judiciário e o Ministério Público da União (MPU) foram remetidas ao Congresso Nacional. Essas propostas referem-se à elevação de salários do funcionalismo desses órgãos, com impacto total de R$ 8,3 bilhões, em 2013. Esse total não integra o conjunto das programações do projeto de lei orçamentária para 2013, constituindo‐se apenas em informação complementar ao projeto orçamentário.

Planos de carreira
Atualmente, 18 projetos que reestruturam carreiras do funcionalismo tramitam no Congresso Nacional, como os de números 7.749/2010, 2.197/2011 e 4.360/2012, relativos aos subsídios da magistratura; 7.753/2010, 2.198/2011 e 4.358/2012, relativos aos subsídios do MPU; 6.613/2009, 6.697/2009, 2.199/2011, 2.517/2011, 4.362/2012 e 4.363/2012, que reestruturam as carreiras do Judiciário, Ministério Público da União (MPU) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP);

E ainda os Projetos de Lei 4.368/12, 4.369/12 e 4.371/12, que dispõem sobre a remuneração de diversas carreiras do Executivo; 1.863/2011, que reestrutura a carreira dos servidores do Tribunal de Contas da União (TCU); 2.167/11, que reestrutura a carreira dos servidores da Câmara dos Deputados; e 326/12, que altera o plano de carreira dos servidores do Senado Federal.

Fonte: CONSULEX

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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