quinta-feira, 28 de março de 2013

CCJ do Senado aprova regras de conflito de interesses para servidores públicos federais!!

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou projeto de lei que disciplina as regras sobre conflito de interesses dos servidores públicos federais no exercício de cargo ou emprego público. A proposta, que ainda precisa ver votada pelo plenário da Casa, também estabelece impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego. Se não for modificada pelos senadores será enviada à sanção presidencial.

De acordo com o projeto, enviado ao Congresso ainda durante o governo do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, será considerado conflito de interesse a situação provocada pelo “confronto entre interesses públicos e privados, que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública”.

Entre os atos que podem ser caracterizados como conflito de interesse estão a divulgação ou uso de informação privilegiada obtida em razão das atividades exercidas; exercer atividade que, em razão de sua natureza, seja incompatível com as atribuições do cargo ou emprego; receber presente de quem tenha interesse nas suas decisões e prestar serviços a empresa cuja atividade seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo ente ao qual esteja o agente vinculado.

O agente flagrado na prática do crime responderá por improbidade administrativa. O projeto orienta que, em caso de dúvida sobre como prevenir ou impedir situações que configurem conflito de interesses, o agente deverá consultar a Comissão de Ética Pública. À comissão e à Controladoria-Geral da União caberão a análise dos casos considerados como conflituosos.

Ambas também poderão autorizar o ocupante de cargo ou emprego público a exercer atividade privada, desde que comprovada a inexistência de conflito de interesse com a função estatal, bem como de dispensar o ex-agente público de cumprir o período de impedimento de seis meses.

Poderão incorrer no crime de conflito de interesse os ocupante dos cargos: ministro de Estado ou equivalentes; de presidente, vice-presidente e diretor de autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista que exerçam cargo do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) níveis 6 e 5. Também poderão ser enquadrados os ocupantes de cargos ou empregos cujo exercício proporcione acesso a informação privilegiada capaz de trazer vantagem econômica ou financeira para o agente público ou para terceiro.

O relator da proposta, Senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), argumentou que poderia fazer algumas modificações no texto, mas para acelerar a tramitação da matéria, preferiu manter o conteúdo aprovado pela Câmara. “O projeto nos parece relevante, haja vista o seu objetivo de regular competências e situações de conflito de interesses e acesso a informação privilegiada para ocupantes de cargos e empregos na Administração Pública Federal”, disse.

Fonte: Agência Brasil

quarta-feira, 27 de março de 2013

Senado aprova PEC das Domésticas; veja os direitos que já vão valer!!

O Senado Federal aprovou em segundo turno, por 66 votos a zero, a chamada PEC das Domésticas, e agora falta apenas a emenda ser promulgada para se tornar lei, o que deverá acontecer na próxima terça-feira (02.04), às 12 horas, no Auditório Petrônio Portela, do Senado. A proposta estende aos domésticos os mesmos direitos dos outros trabalhadores, como carga de trabalho de 44 horas semanais, sendo no máximo oito horas por dia; o pagamento de hora extra; o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) obrigatório (hoje é facultativo), e multa de 40% para demissão sem justa causa. Vários dos direitos previstos ainda precisarão ser regulamentados para entrar em vigor.
Um em cada dez trabalhadores brasileiros é empregado doméstico. São 7,2 milhões de pessoas que trabalham como cozinheiros, governantas, babás, lavadeiras, faxineiros, vigias, motoristas, jardineiros, acompanhantes de idosos e caseiros. Quase 95% são mulheres, que trabalham sem jornada de trabalho regularizada e ganham menos da metade da média dos salários dos trabalhadores em geral.

Demissões
Apesar de ter sido aprovada, a PEC das Domésticas está longe de ser unânime, e organizações de empregadores estimam um aumento no desemprego da classe em até 10%, já que o custo para o empregador manter o doméstico deve aumentar em cerca de 35%. Segundo a Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, com a legislação anterior, 70% das empregadas domésticas e diaristas já não tinham carteira assinada. Na região Norte, esse índice chegava a 90%.

O Presidente da ONG Instituto Doméstica Legal, Mario Avelino, defende uma compensação do aumento de custo para os empregadores — uma "desoneração" da folha do patrão, com a redução da alíquota do INSS de 12% para 4%. Sem uma compensação aos empregadores, Avelino alerta para a possibilidade de demissões em massa. "Mais de 800 mil domésticas devem ser mandadas embora em menos de seis meses. Trata-se de um genocídio trabalhista", afirma.

O Deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) concorda: “Mais da metade das empregadas domésticas será demitida, porque quando o patrão vir que a multa [em caso de demissão] vai ser tão grande, ele vai preferir ficar sem empregada e contratar uma diarista”.

Para o Sociólogo Joaze Bernardino, estudioso do trabalho doméstico, sempre que se ampliam os direitos desses trabalhadores há ameaça de demissões — desde que a profissão foi regulamentada, em 1972. “Mas o vaticínio nunca se cumpriu, o nível de emprego das domésticas se manteve. Não dá para o Estado brasileiro, do ponto de vista político e moral, tratar um contingente tão grande de trabalhadores de forma diferenciada dos demais”, critica.

A Presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira, acrescenta: “Em 1988, quando conquistamos cinco direitos pela Constituição, eram 5 milhões de domésticos no Brasil. Hoje, somos 8 milhões”.

Fonte: Agência Câmara

segunda-feira, 25 de março de 2013

Herança maldita da dupla Lula-Gabrielli: acionistas da Petrobras perdem 21% em 12 meses!!

Volte e meia penso o que teria acontecido a José Sérgio Gabrielli, que presidiu a Petrobras nos oito anos de governo Lula e no primeiro ano de governo de Dilma, se tivesse sido dirigente de uma empresa privada. Não seria convidado nem para servir um cafezinho. A quantidade de más notícias que a estatal acumula decorrentes de sua gestão é uma coisa espantosa. Por quê? Porque a gigante foi usada para fazer política. Em vez de cair no index dos maus gestores, no entanto, Gabrielli foi ser secretário de Planejamento da Bahia, e o governador Jaques Wagner (PT) tenta emplacá-lo como candidato do partido à sua sucessão.

Num país com uma oposição um pouco mais atilada e com um Parlamento minimamente independente, já se teria instalado a CPI da Petrobras. Mas quê… Basta tocar no nome da empresa para que alguns vigaristas apontem longo alguma conspiração. Na Presidência da gigante, Gabrielli chegou a contar uma mentira escandalosa: afirmou que FHC tinha a intenção de privatizar a parte pública da empresa. A Petrobras é uma empresa de economia mista, mas foi gerida durante nove anos como se fosse uma extensão do PT. Leiam o que informa Maria Paula Autran, na Folha:

Cálculos feitos para a Folha pela empresa de informações financeiras Comdinheiro mostram que quem aplicou R$ 10 mil há 12 meses no papel mais negociado da estatal (o preferencial, sem direito a voto) tinha, em 19 de março deste ano, R$ 7.912,18, já considerando os proventos (dividendos, juros sobre capital próprio e rendimentos). Quem investiu o valor na ação ordinária (menos negociada, com direito a voto) perdeu mais dinheiro: o saldo diminuiu para R$ 7.021,70.

As ações caíram no período pressionadas pela desconfiança dos investidores em relação à ingerência do governo na empresa, que impediu, por exemplo, reajustes mais elevados da gasolina por causa da inflação. Além disso, a companhia reduziu os dividendos (fatia do lucro distribuída aos acionistas) no ano passado. Na avaliação de especialistas, para quem tem papéis da companhia ou pensa em comprá-los com uma visão de retorno no curto prazo, a perspectiva não é boa.

“O fator político é preponderante e, se isso continuar no lugar de maximização de valor, o resultado não tem por que ser diferente”, diz Rafael Paschoarelli, professor da USP e um dos responsáveis pelo levantamento.
(…).
Por Reinaldo Azevedo

COBRAPOL questiona reajustes diferenciados para policiais de Roraima!!

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.921) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis (Cobrapol) questiona disposições da Lei Complementar (LC) estadual de Roraima nº 94/06, bem como a LC estadual nº 131/08. Alega que a primeira delas criou, e a segunda ratificou reajustes diferenciados para integrantes das categorias que formam a Polícia Civil do Estado de Roraima (PC-RR). Além disso, segundo ela, a LC nº 131 estabeleceu regime de subsídio apenas para a carreira de delegado de polícia, omitindo nove outras categorias da PC-RR.

Na mesma ADI, a entidade representativa dos policiais impugna o Decreto nº 14.529-E/12, editado pelo governador de Roraima para regulamentar a LC nº 131.

Alegações 
A Cobrapol alega que os dispositivos impugnados violam os arts. 1º, parágrafo único; 2º; 5º, cabeça; 37, inciso X; 39, § 4º, e 144, § 9º, todos da Constituição Federal (CF). Segundo ela, ”houve evidente desrespeito ao princípio da isonomia, com a concessão de reajuste (revisão anual) com índices distintos, além da conversão de remuneração em uma forma de subsídio, tão somente para uma das nove categorias da PC-RR.

Ela relata que a LC estadual nº 94/06 concedeu reajuste linear de 7% aos integrantes da PC-RR e, na mesma data, outras medidas legais concederam o mesmo porcentual a todos os servidores estaduais, civis e militares. Entretanto, segundo ela, no âmbito da PC, foram dados índices diferenciados aos servidores de nível superior, que variaram de 34,27% a 49,93% para delegado, médico legista, odontolegista e perito criminal.

Quanto à LC nº 131/08, editada em 8 de abril de 2008, a Cobrapol sustenta que ela “foi alterada unilateralmente pelo Executivo estadual, sem o devido processo legislativo, sendo republicada no dia 15 de abril do mesmo ano, ferindo de morte o princípio da separação dos Poderes”.

Pedido
Ao argumento de que o Decreto nº 14.529/12, que regulamentou  a LC nº 131, “vem produzindo efeitos financeiros de considerável relevância, gerando prejuízos de grande monta ao erário do Estado de Roraima”, a entidade representativa dos policiais pede liminar para suspender sua eficácia. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade dos anexos II e III da LC nº 94/06, bem como a da LC nº 131/08, e ainda a do mencionado decreto.

Fonte: STF

Deficiente visual garante participação em concurso público!!

A União não conseguiu reverter no Superior Tribunal de Justiça (STJ) decisão que reconheceu a um candidato com deficiência visual o direito de continuar participando de concurso público. O candidato perdeu o prazo para a perícia médica porque não viu a convocação.

Aprovado em concurso para o cargo de técnico judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Pará, o deficiente visual foi convocado para perícia médica por meio de publicação no Diário Oficial da União e pela internet, em arquivo PDF – formato que não é compatível com o programa que permite o uso de computadores por deficientes visuais.

Por conta de sua deficiência, o candidato não teve como tomar conhecimento da convocação e acabou eliminado do certame. Entrou com ação na Justiça Federal em Alagoas, onde mora, e conseguiu sentença que o manteve no concurso. A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), alegando que o deficiente visual queria “tratamento diferenciado”.

A apelação foi negada. A decisão do TRF-5 considerou “desarrazoado, impróprio e desproporcional” o ato de convocação na forma como foi realizado. Ressaltou que a convocação dos candidatos deficientes feita pelos moldes tradicionais não é apropriada nem eficaz para o fim de propiciar a inserção dos deficientes físicos no serviço público, como dispõe a Lei nº 7.853/89.

O acórdão declarou ainda que a forma de convocação utilizada afronta o princípio da igualdade estabelecido no art. 5º da Constituição Federal, pois não se pode dispensar aos deficientes visuais o mesmo tratamento dado aos que enxergam. Por essa razão, entendeu ser possível a revisão do mérito do ato administrativo pelo Poder Judiciário. 

Alternativas
O TRF-5 ainda apontou alternativas simples. Afirmou que a convocação deveria ter sido feita de forma direta, mediante, por exemplo, o envio de correspondência – telegrama ou carta registrada – ou um telefonema.

A União não se deu por satisfeita e recorreu ao STJ. Alegou violação à Lei nº 8.112/90 (Estatuto do Servidor) e aos arts. 5º e 37 da Constituição. Este último trata dos princípios que regem a Administração Pública.

O relator, Ministro Humberto Martins, não conheceu do recurso. Primeiro porque a decisão contestada não se fundamentou na Lei nº 8.112. Segundo, porque a análise de supostas violações a dispositivos constitucionais é de competência do Supremo Tribunal Federal (STF).

Caso a União não esteja convencida, é possível recorrer no próprio STJ ou ao STF.

Fonte: STJ

sábado, 23 de março de 2013

MARANHÃO

Em 2012, infelizmente, estamos completando 48 anos de domínio político de um grupo em nosso estado, algo extremamente prejudicial à Democracia e ao próprio Estado de Direito. Esse domínio iniciou-se com a eleição da chapa José Sarney- Antônio Jorge Dino, apoiada pela Ditadura Militar, que obteve 51,70% dos votos em 03/10/1965.


A Ditadura Militar aboliu a eleição direta para governador e, a partir de 1970, os governadores passaram a serem “eleitos” indiretamente pelas Assembleias Legislativas, após as negociações entre as lideranças civis estaduais servis aos generais de plantão.

No Maranhão, esse papel foi desempenhado pelo Sr. José Sarney. De sua cartola, foram “eleitos” os Srs. Pedro Neiva de Santana/Colares Moreira (1971/1975); Nunes Freire/José Dualib Murad(1975/1979); João Castelo/Artur Teixeira de Carvalho(1979/1982). Em 12 anos, foram três governadores escolhidos pelo Sarney e os generais militares!

Em 1982, nas primeiras eleições após a Anistia, foi eleito Luiz Rocha; em 1986, num acordão entre o então presidente da República José Sarney e o PMDB nacional, Epitácio Cafeteira; em 1990, Edson Lobão; em 1994, Roseana Sarney (cabe lembrar a suspeita de fraude eleitoral!); em 1998, reeleição de Roseana Sarney; em 2002, Zé Reinaldo Tavares (cabe lembrar o casuísmo dessa eleição pela não realização de segundo turno!).

 Portanto, entre 1966 e 2006, o nosso estado foi governado por 9 governadores em 10 mandatos oriundos do mesmo grupo político ou, no caso do Cafeteira, em acordo com este. Foram 40 anos de onipresença no Palácio dos Leões de um grupo político que não aceita ser chamado pelo termo “oligarquia”.

Em 2006, pela primeira vez, um candidato não oriundo do sarneysismo elegeu-se governador do Maranhão. Infelizmente, o seu mandato foi cassado pelo TSE, num processo marcado por um viés político indecoroso que, segundo o ex-ministro Rezek, constituiu-se num verdadeiro “golpe jurídico”. O interregno durou 2 anos, 3 meses e 17 dias! A filha do Oligarca foi empossada às pressas, sem esperar a publicação do Acordão, conforme determinara o “egrégio” tribunal.

Em 2010, Jackson Lago candidata-se com o intuito de retomar o seu mandato tomado na Corte brasiliense. Desejava a candidatura única, o plebiscito, a integração de todos na mesma causa já no primeiro turno. No pior dos resultados, teríamos a chance de eleger um senador. Infelizmente, as outras oposições lideradas pelo Sr. Zé Reinaldo e seu afilhado político, Flávio Dino, optaram por um caminho diferente, o da disputa e segmentação das oposições num momento adverso. Houveram duas candidaturas de densidade eleitoral ao governo e quatro ao senado. Pior, a partir de determinado momento da campanha eleitoral, investiram contra a candidatura Jackson Lago, mesmo nos últimos dois dias após a decisão final do TSE! O resultado todos sabemos: Perdemos a chance de ir ao segundo turno! Assim, assistimos a uma das eleições mais casuísticas após a redemocratização do país. O TSE determinara a aplicabilidade imediata do projeto de lei Ficha Limpa, desrespeitando o artigo 16 da Constituição Federal que diz: “A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. Em alguns estados, muitos candidatos foram prejudicados, de forma irreparável, a exemplo do nosso. A demorada decisão do STF de não fazer valer essa decisão do TSE para as eleições de 2010, só ocorreu no primeiro trimestre de 2011.

Jackson Lago tinha muita vontade de se recuperar e voltar à sede do Partido para continuar a sua luta em prol do desenvolvimento, da justiça e da dignidade de nosso povo. Isto está registrado em sua última entrevista.

 Infelizmente, não está mais entre nós. Quando o substituí na presidência do PDT maranhense, a convite da maioria dos membros da Comissão deixada por ele, procurei exercê-la com os seus valores e ideais aprendidos durante toda a nossa convivência. Reorganizamos o partido democraticamente, de forma coletiva, em quase todos os municípios do estado. Mérito nosso? Não. Isto tudo é o seu legado, o seu nome e o que ele representa para a nossa gente!

Todos de nosso Partido sabem que sempre transmiti e estimulei a necessidade de procurarmos estar juntos aos outros partidos de oposição nas próximas eleições, sempre quando possível. Mas, tudo isto numa construção aberta e democrática, sem imposições de um partido a outro. Cada município tem sua realidade, seus protagonistas. Não é fácil arrumar tudo e todos num só projeto estadual quando este ainda acontecerá daqui a dois anos, quando não temos um planejamento de concertar todas as oposições em torno de um programa de governo, ou seja, de compromissos.

Nas eleições municipais, discutem-se os problemas locais, as suas soluções, enfim, as cidades. E devemos apoiar aquelas propostas que mais contribuem para o nosso desenvolvimento municipal. Apoiar gente de compromisso, de história, de espinha dorsal para, depois de eleito, resistir às investidas do adversário tradicional.

Tudo baseado na lealdade pela nossa causa maior e extrapartidária, a causa de nosso povo que só quer vida digna com direito a saúde, educação, trabalho, terra, moradia, saneamento básico, asfalto, ...

Também, sempre disse que discordava da tese de “amarrar” as eleições de 2012 às de 2014. Que me desculpem os principais protagonistas senhores, professores, reitores, arquitetos ou autodenominados catedráticos políticos das oposições. É que não vejo sensatez. Ao contrário, vejo-a como um indício muito ruim, o de querer tentar impor uma hegemonia sem discussão, sem acordos programáticos, sem compromissos verdadeiros em torno de nomes, ou melhor, de um só nome. Lembremos o Nelson Rodrigues: “toda unanimidade é burra!”
 
Enfrentei isto no nosso partido, a influência e intromissão externa para a concretização dessa imposição. Os golpistas e ilegítimos dirigentes do atual PDT escondem os seus tristes atos nesta tese, neste escudo para 2014. E mudam arbitrariamente o ambiente que construímos no partido, a seu bel prazer, “em nome da causa de 2014”. Causa pessoal?

Seria muito ruim, para as oposições, navegarem nas águas do fascismo, nas quais não se toleram as diferenças e os argumentos contrários são vistos como heresia. Não podemos tentar superar ou negar o sarneysismo dinástico e substituí-lo por um pós-sarneysismo indescritível.

Acredito numa verdadeira união das oposições em 2014 baseada em programa e compromissos, no respeito e na lealdade interpartidárias, em busca de um objetivo comum, ou seja, do interesse público. Sem trapaças, maquinações ou coisas da política minúscula.

 A esta unidade, todo democrata é devedor.

Por Igor Lago
31/05/2012
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sexta-feira, 22 de março de 2013

Filha maior e formada, fazendo pós-graduação, não tem direito a pensão alimentícia!!


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um pai do pagamento de pensão alimentícia para a filha de 27 anos, formada em direito e com pós-graduação em andamento.

A Turma, seguindo voto do relator, Ministro Luis Felipe Salomão, entendeu que a filha – maior de idade, em perfeita saúde física e mental e com formação superior – deveria ter buscado o seu imediato ingresso no mercado de trabalho, não mais subsistindo para seu pai a obrigação de lhe prover alimentos.

Pensão reduzida
Em fevereiro de 2010, o pai ajuizou ação de exoneração de alimentos. Alegou que estava sendo obrigado pela Justiça a pagar pensão de 15 salários-mínimos a sua filha maior de idade e formada em direito.
 
O juízo de primeira instância julgou procedente o pedido. A filha apelou da sentença. O Tribunal de Justiça proveu parcialmente o recurso para manter a pensão no valor de dez salários-mínimos.
 
Sacrifício 
Inconformado, o pai recorreu ao STJ sustentando que sempre cumpriu a obrigação alimentar, porém sua situação financeira não mais permite o pagamento sem sacrifício do sustento próprio e de seus outros filhos.
 
Alegou que sua filha, naquele momento, já estava formada havia mais de dois anos e deveria prover seu próprio sustento. Contudo, o tribunal estadual manteve a pensão alimentícia no valor de dez salários-mínimos.
 
Segundo ele, em nenhum momento a filha demonstrou que ainda necessitava da pensão, tendo a decisão do tribunal presumido essa necessidade. Porém, com a maioridade civil, essa presunção não seria mais possível.
 
Por fim, argumentou que a pensão não pode nem deve se eternizar, já que não é mais uma obrigação alimentar absoluta e compulsória.
 
Estudo em tempo integral
A filha, por sua vez, afirmou que a maioridade não extingue totalmente a obrigação alimentar e que não houve alteração do binômio possibilidade-necessidade, pois necessita dos alimentos para manter-se dignamente. Além disso, alegou que o pai tem amplas condições de arcar com a pensão.

Argumentou que a exoneração requer prova plena da impossibilidade do alimentante em fornecer alimentos e de sua desnecessidade para a manutenção do alimentando.

Disse que, embora tenha atingido a maioridade e concluído curso superior, não possui emprego e permanece estudando, já que frequenta curso de pós-graduação em processo civil.

Por fim, afirmou que utiliza seu tempo integralmente para seu aperfeiçoamento profissional e necessita, mais do que nunca, que seu pai continue a pagar a pensão alimentícia.

Solidariedade
Ao analisar a questão, o Ministro Luis Felipe Salomão destacou que os alimentos decorrem da solidariedade que deve haver entre os membros da família ou parentes, visando a garantir a subsistência do alimentando. Para isso, deve ser observada sua necessidade e a possibilidade do alimentante.

“Com efeito, durante a menoridade, quando os filhos estão sujeitos ao poder familiar – na verdade, conjunto de deveres dos pais, inclusive o de sustento –, há presunção de dependência dos filhos, que subsiste caso o alimentando, por ocasião da extinção do poder familiar, esteja frequentando regularmente curso superior ou técnico, todavia passa a ter fundamento na relação de parentesco, nos moldes do art. 1.694 e seguintes do Código Civil”, acrescentou o relator.

O ministro citou ainda precedentes do STJ que seguem o mesmo entendimento do seu voto. Em um deles, ficou consignado que “os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”.

A exoneração de alimentos determinada pela Quarta Turma terá efeitos a partir da publicação do acórdão.

Fonte: STJ

quinta-feira, 21 de março de 2013

Ministro Barbosão, sempre acertando em cheio!!

joaquim-barbosa
Presidente do Supremo e do CNJ teve discussão com desembargador. Conselho julgava caso de juiz acusado de beneficiar advogados.
 
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Joaquim Barbosa, criticou nesta terça-feira (19) o que chamou de “conluio” entre juízes e advogados.

A declaração ocorreu em sessão do CNJ que analisava um processo para aposentar compulsoriamente um juiz do Piauí, acusado de beneficiar advogados.

Durante os debates, desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Tourinho Neto, defendeu o juiz com o argumento de que o motivo apresentado era insuficiente para justificar a aposentadoria. “Tem juiz que viaja para o exterior para festa de casamento de advogado e não acontece nada”, disse Tourinho Neto.

Barbosa divergiu de Tourinho e apontou o que classificou como “conluio”. “Há muitos (juízes) para colocar para fora. Esse conluio entre juízes e advogados é o que há de mais pernicioso. Nós sabemos que há decisões graciosas, condescendentes, absolutamente fora das regras”, afirmou Barbosa.

O desembargador rebateu a fala de Barbosa e disse que, “se for para colocar juiz analfabeto para fora, tem que botar muita gente, inclusive juiz de tribunais superiores”.

Ao final dos debates, os conselheiros do CNJ decidiram aposentar compulsoriamente o juiz João Borges de Souza Filho, de Picos (PI). O único voto contrário foi o de Tourinho Neto.

Segundo o processo, o juiz teria concedido decisões favoráveis a advogados em troca de benefícios. A defesa dele negou favorecimento.

Divergências

Durante a sessão do CNJ, Barbosa divergiu por diversas vezes de outras colocações de Tourinho Neto, que participou de sua última sessão como conselheiro do CNJ nesta terça.

Tourinho concedeu recentemente decisões polêmicas, mandando soltar o bicheiro Carlinhos Cachoeira por pelo menos duas ocasiões.

Apesar da polêmica, não houve discussão ríspida entre Barbosa e Tourinho Neto, que dirigiam um ao outro aos risos. “Conselheiro Tourinho, sua verve na despedida está impagável”, afirmou Barbosa.

Tourinho Neto disse que nunca se influenciou em razão da amizade com juízes. “Juiz não pode ter amizade nenhuma com advogado. Isso é uma excrescência. [...] Fui juiz do interior da Bahia, tomava uísque na casa de um, tomava cerveja na casa de outro, e isso nunca me influenciou”, disse.

Barbosa rebateu dizendo que a relação entre juiz e advogado gerava “mal estar” pela falta de transparência e disse que era difícil separar “joio do trigo”, em relação a advogados que buscam ou não benesses na relação com o magistrado.

Tourinho Neto, então, criticou aqueles que só recebem conjuntamente os advogados de ambas as partes. “Eu atendo o advogado de ‘A’ e depois o de ‘B’”, disse. E Barbosa, de novo, afirmou: “Isso está errado”.

E Tourinho criticou juízes que colocam câmera nos gabinetes para garantir que não beneficiam as partes. “Isso é terrível. Na próxima Loman [lei que rege a magistratura] vai estar que juiz não pode estar com advogado e nem com Ministério Público.”

Em outro momento, ao analisar caso de juiz do Rio Grande do Sul, que acabou adiado, Tourinho falava de clientes que buscam advogados por conta da aproximação com juízes. “O advogado é amigo do juiz, a parte contratada achando que vai receber benesse”, disse. “E às vezes recebe um tratamentozinho privilegiado”, completou Barbosa.

E Tourinho, então, rebateu Barbosa: “Mas vossa excelência é duro como diabo”, provocando risos do próprio presidente do STF e de advogados presentes à sessão.

O desembargador brincou também dizendo que Joaquim Barbosa poderia ser “o próximo presidente da República.

“O juiz, na maioria dos casos, é um acovardado. Vossa excelência foi endeusado. Quem sabe não será o próximo presidente da República?”, disse Tourinho, em tom de brincadeira. Barbosa não respondeu.

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[Matéria do Blog do Luis Cardoso]

Plenário do STF decide: empresa pública tem de justificar dispensa de empregado!!

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento parcial, na quarta-feira (20.03), ao Recurso Extraordinário (RE nº 589.998), para assentar que é obrigatória a motivação da dispensa unilateral de empregado por empresa pública e sociedade de economia mista tanto da União, quanto dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

O colegiado reconheceu, entretanto, expressamente, a inaplicabilidade do instituto da estabilidade no emprego aos trabalhadores de empresas públicas e sociedades de economia mista. Esse direito é assegurado pelo art. 41 da Constituição Federal (CF) aos servidores públicos estatutários. A decisão tem repercussão geral, por força de deliberação no Plenário Virtual da Corte em novembro de 2008.

O caso
O recurso foi interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra acórdão (decisão colegiada) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que entendeu inválida a despedida do empregado, por ausência de motivação. O TST fundamentou sua decisão no argumento de que a ECT gozaria de garantias equivalentes àquelas atribuídas à Fazenda Pública. Entretanto, parte dos fundamentos do acórdão daquela Corte foram rejeitados pelo Plenário do STF. Foi afastada, também, a necessidade de instauração, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista, de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que deve preceder a dispensa de servidor público estatutário.

O caso envolve a demissão de um empregado admitido pela ECT em dezembro de 1972, naquela época ainda sem concurso público, e demitido em outubro de 2001, ao argumento de que sua aposentadoria, obtida três anos antes, seria incompatível com a continuidade no emprego.

Dessa decisão, ele recorreu à Justiça do Trabalho, obtendo sua reintegração ao emprego, mantida em todas as instâncias trabalhistas. No TST, no entanto, conforme afirmou o Ministro Gilmar Mendes, ele obteve uma decisão “extravagante”, pois a Corte trabalhista não se limitou a exigir a motivação, mas reconheceu à ECT “status” equiparado ao da Fazenda Pública. E manter essa decisão, tanto segundo ele quanto o Ministro Teori Zavascki, significaria reconhecer ao empregado a estabilidade a que fazem jus apenas os servidores da administração direta e autarquias públicas.

Nesta quarta-feira, o Ministro Joaquim Barbosa levou a Plenário seu voto-vista, em que acompanhou o voto do relator, Ministro Ricardo Lewandowski.

O Ministro Dias Toffoli, por sua vez, citou, em seu voto, parecer por ele aprovado em 2007, quando exercia o cargo de advogado-geral da União, e ratificado, na época, pelo presidente da República, em que se assentava, também, a necessidade de motivação na dispensa unilateral de empregado de empresas estatais e sociedades de economia mista, ressaltando, entretanto, a diferença de regime vigente entre eles, sujeitos à CLT, e os servidores públicos estatutários, regidos pelo Estatuto do Servidor Público Federal (Lei nº 8.112/90).

Voto discordante, o Ministro Marco Aurélio deu provimento ao recurso da ECT, no sentido da dispensa da motivação no rompimento de contrato de trabalho. Ele fundamentou seu voto no art. 173, inciso II, da Constituição Federal. De acordo com tal dispositivo, sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários, as empresas estatais e de economia mista que explorem bens e serviços em competição com empresas privadas. Trata-se, segundo o ministro, de um princípio de paridade de armas no mercado que, neste caso, deixa a ECT em desvantagem em relação às empresas privadas.

O Ministro Ricardo Lewandowski, relator do recurso [que teve o voto seguido pela maioria], inicialmente se pronunciou pelo não provimento do recurso. Mas ele aderiu à proposta apresentada durante o debate da matéria na sessão, no sentido de dar provimento parcial ao RE, para deixar explícito que afastava o direito à estabilidade do empregado, embora tornando exigível a motivação da dispensa unilateral.

A defesa da ECT pediu a modulação dos efeitos da decisão, alegando que, nos termos em que está, poderá causar à empresa um prejuízo de R$ 133 milhões. O relator, Ministro Ricardo Lewandowski, no entanto, ponderou que a empresa poderá interpor recurso de embargos de declaração e, com isso, se abrirá a possibilidade de o colegiado examinar eventual pedido de modulação.

Fonte: STF

terça-feira, 19 de março de 2013

Desoneração da cesta básica ainda vai demorar algum tempo para população perceber, avalia economista!!

O efeito da desoneração dos produtos da cesta básica sobre a inflação ainda vai demorar algum tempo para ser percebido pela polpulação. A avaliação é do Economista Salomão Quadros, Superintendente de Inflação do Instituto Brasileiro de Economia da Fundação Getulio Vargas (Ibre/FGV). “Isso tem um processo. Essas coisas se transmitem por meio de renovação de estoques. Até que você tenha o varejo vendendo produtos que já saíram da indústria desonerados, isso leva um certo tempo”, disse à Agência Brasil. A desoneração da cesta básica foi anunciada pela Presidenta Dilma Rousseff no último dia 08.03.
 
Quadros também declarou que, neste momento, é dificil fazer um prognóstico sobre o comportamento da inflação até o fim do ano. Há, segundo ele, vários fatores impulsionando os preços, “ao mesmo tempo em que o governo está tentando, por meio de algumas desonerações, evitar a continuidade desse processo. Mas a inflação está, realmente, em aceleração”. Daí, explicou o economista, a dificuldade em fazer um prognóstico mais definido, tanto de aumento como de queda da inflação.

Salomão Quadros participou da primeira edição de 2013 do Seminário de Análise Conjuntural do Ibre/FGV, cuja periodicidade é trimestral.

O Coordenador de Economia Aplicada do Ibre, Armando Castelar, também participou do evento e disse à Agência Brasil que a economia brasileira atravessa um momento peculiar, com dois cenários distintos postos na praça. Um cenário mostra uma recuperação mais forte, entre 3% e 4%, com base na retomada de investimentos na área de caminhões, que está voltando a ter uma posição forte, e também baseado na recuperação agrícola, além do efeito da questão dos estoques, que pesou no ano passado.

Castelar, entretanto, faz uma análise mais moderada, embora aponte para um crescimento melhor do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma de todos os bens e serviços produzidos no país, que o do ano passado. “Eu acho que a visão da gente ainda é um pouco mais calcada na ideia de que o ambiente de negócios prejudicou muito o investimento no ano passado. Muita incerteza macro, muita mudança, bota IOF [Imposto sobre Operações Financeiras], tira IOF, muita mudança setorial, no setor de energia elétrica, no setor de portos. A gente ainda vê um investimento forte no primeiro trimestre mas, no resto do ano recuperando muito gradualmente”, indicou Castelar. O cenário para o PIB sinaliza para um crescimento próximo de 3%, “ou um pouquinho menos”, declarou.

Nos dois cenários, a inflação preocupa bastante, avaliou o economista. A previsão média para a inflação se situa próximo de 6%. Ele concorda que é difícil saber quanto a desoneração da cesta vai acabar se refletindo nos preços ao consumidor. Externou preocupação em relação ao impacto que uma recuperação mais forte da indústria possa ter sobre a inflação. “Eu acho que com um real mais desvalorizado e uma recuperação do nível de atividade, você pode ter uma pressão de inflação forte vinda da indústria”.

Embora considere que o quadro internacional possa influir no desempenho da economia brasileira este ano, Armando Castelar destacou que o cenário ainda é relativamente positivo, “menos em termos de ritmo de crescimento, que deve repetir 2012, mas eu acho que mais como perspectiva”. Ele não tem dúvida de que a situação interna do Brasil é que vai determinar se o PIB vai crescer “muito ou pouco”.

Para o Superintendente adjunto de Ciclos Econômicos do Ibre, Aloisio Campelo, o cenário para a economia brasileira é de aceleração ao longo do ano. Observou, entretanto, que no início do ano, “apesar do resultado da indústria, que foi muito bom em janeiro, do lado da confiança empresarial e da confiança do consumidor, nós não estamos vendo uma aceleração tão forte”.

Campelo explicou à Agência Brasil que, de um lado, a indústria vem melhorando no primeiro trimestre, mas o setor de serviços deve desacelerar, apesar de ter mostrado um comportamento bom no final do ano passado. “Com isso, o PIB deve ter um desempenho semelhante ou talvez um pouquinho superior ao 0,6% [do último trimestre de 2012], mas não um desempenho exuberante no primeiro trimestre [de 2013]”.

O economista analisou que o mercado de trabalho continua bem em setores que empregam mais. Para os próximos meses, porém, disse que é esperada uma desaceleração das contratações. “Isso deve acabar implicando em estabilidade da taxa de desemprego ao longo desse ano”. Ele esclareceu que na composição da massa salarial, a tendência é que a contribuição maior deverá vir mais do aumento dos salários que do total de pessoal ocupado no ano.

Já o Pesquisador da área de Economia Aplicada do Ibre, Régis Bonelli, trabalha com a perspectiva de recuperação forte da economia no primeiro trimestre de 2013, devido ao crescimento da indústria que, em janeiro deste ano, atingiu 2,5% em relação ao mês imediatamente anterior. “Mesmo com a queda esperada para fevereiro, a indústria vai crescer no trimestre”. Também para a agropecuária, a expectativa é expansão acentuada.

A taxa de crescimento estimada pelos economistas do Ibre/FGV alcança 1% para o primeiro trimestre deste ano, disse Bonelli em sua palestra. “E com essa taxa, o efeito de carregamento para este ano, ou seja, se o PIB parar de crescer depois do primeiro trimestre e continuar caindo até o final do ano, no fim de 2013 ele terá crescido 1,7% sobre o ano anterior”.

Bonelli comentou que o primeiro trimestre do ano vem sendo bom, mas confirmou que ainda há dúvidas sobre a economia no resto do ano. “As nossas sondagens mostram ainda os empresários e os consumidores muito cautelosos, com exceção da indústria de transformação, que é o setor que está crescendo mais até o momento”.

Alana Gandra
Fonte: Agência Brasil

quinta-feira, 14 de março de 2013

Ministra adota rito abreviado em ação sobre atribuições de oficiais de justiça do MARANHÃO!!

A Ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber aplicou à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 4.853) o rito abreviado previsto no art. 12 da Lei nº 9.868/99 (Lei das ADIs). Dessa forma, foi dispensada a análise de pedido de liminar e o processo será julgado, pelo Plenário da Corte, diretamente no mérito. A ação foi ajuizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) para questionar norma do Estado do Maranhão que instituiu novas atribuições aos oficiais de justiça daquele ente federado.

No Supremo, a CSPB impugna dispositivo do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar estadual nº 14/91), com redação dada pela Lei Complementar estadual nº 68/03, que estabeleceu entre as atividades dos oficiais de justiça a realização de serviços de secretaria da Vara, quando não estiverem fazendo diligências. A entidade sustenta que a alteração na norma permitiu que seja exigido dos oficiais de justiça o desempenho de atividades próprias de outros cargos do Poder Judiciário estadual, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e investidura.

Para a Ministra Rosa Weber, relatora da ação, a matéria apresenta relevância e especial significado para o ordem social e a segurança jurídica, razão pela qual submeteu a tramitação da ADI ao procedimento previsto no art. 12 da Lei das ADIs. Ela determinou a intimação da Assembleia Legislativa do Maranhão e da governadora do Estado para prestarem informações, no prazo de 10 dias. Logo após, deve-se abrir vista dos autos, sucessivamente, no prazo de cinco dias, ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para elaboração de parecer.

Amici Curiae
Em outra decisão, a ministra admitiu como amici curiae a Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, a Federação das Entidades Representativas dos Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil e o Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão – Sindjus/MA. As três entidades representativas pediram à relatora da ação para serem admitidas como Amigas da Corte e atuar no julgamento do caso.

Ao analisar o pedido, a Ministra Rosa Weber observou a presença dos requisitos legalmente exigidos para a intervenção dos requerentes na qualidade de amici curiae, considerando útil e conveniente a atuação no caso. “A matéria é assaz relevante. Os requerentes têm expressiva representatividade frente ao tema discutido nos autos. E a complexidade fática e jurídica da questão seguramente recomenda que as suas contribuições sejam apreciadas por esta Corte”, afirmou a ministra em seu despacho.

Assim, com base no art. 7º, § 2º, da Lei nº 9.868/99 (Lei das ADIs), a ministra deferiu os pedidos para que as entidades de classe “intervenham no feito na condição de amici curiae”.

Fonte: STF

terça-feira, 12 de março de 2013

Pedido de impeachment de Gurgel é protocolado no Senado por segurar processo de cassação de RoseanaRoseana-demagoga

 
O pedido foi protocolado por Aderson Lago, primo de Jackson Lago (morto em 2011), que foi governador do Maranhão e era opositor ao ex-presidente do Senado José Sarney, pai de Roseana. Hoje senador pelo PMDB do Amapá, Sarney fez sua carreira política no Maranhão. Na petição, Lago afirma que se trata de uma questão fática: todos os processos de competência da Procuradoria-Geral da República em que Roseana Sarney é ré foram avocados por Gurgel.
 
São três as ações em questão. Duas tramitam no Tribunal Superior Eleitoral e uma no Superior Tribunal de Justiça. O procedimento administrativo normal, segundo o pedido de impeachment, é que os processos sejam distribuídos ao gabinete do PGR, mas depois sejam reencaminhados. Os de matéria eleitoral vão para a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral; os do STJ, à Vice-Procuradoria-Geral da República.
 
sarney-e-gurgel-475A reclamação de Aderson Lago é que Gurgel, sem dar maiores explicações e depois de já ter distribuído os processos a outros procuradores, decidiu tomar para si a condução dos processos. E quer saber, principalmente, porque, depois de avocar os casos, Gurgel não tomou qualquer providência.
 
Reclamação criminal
O processo que corre no STJ é uma Notícia Crime contra Roseana e outros membros do governo maranhense por causa de um acordo firmado entre o governo estadual e o município de Balsas prevendo o repasse de R$ 30 milhões de um para o outro. O caso foi transformado na Sindicância 236 e distribuído ao ministro Ari Pargendler.
 
De acordo com o andamento processual, a ação chegou ao STJ no dia 8 de junho de 2010 e dois dias depois, remetido à Corte Especial, que reúne todos os ministros do tribunal. No mesmo dia 10 de junho os autos foram encaminhados ao Ministério Público Federal para manifestação, e não há qualquer movimentação depois disso.
 
A acusação contra Roseana se refere a outro processo judicial. O município de Balsas ajuizou ação contra o estado do Maranhão alegando estar recebendo apenas 3% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), quando deveria receber 6%. O município alegava estar com crédito de R$ 9,7 milhões em verbas não repassadas de FPM.
 
Segundo a acusação, quem representava Balsas na ação era o advogado Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo, que também representou outros municípios com pedidos idênticos. Pouco depois, Passos Lobo foi constituído como advogado da coligação de Roseana Sarney na esfera eleitoral e, depois que Roseana foi eleita, foi nomeado procurador-geral do Maranhão.
 
O resultado, de acordo com a acusação, é que o estado assinou um acordo de R$ 30 milhões com o município de Balsas para acabar com o litígio judicial. E, segundo o pedido de impeachment a Gurgel, até hoje já foram pagos R$ 20 milhões, mas o procurador-geral da República nunca deu andamento ao caso, quase três anos depois de a Sindicância ter sido protocolada.
 
Justiça Eleitoral
Os dois casos eleitorais acusam Roseana de abuso de poder econômico para conseguir votos durante as eleições de 2010. Ambas as acusações são de que Roseana usou da rádio da qual é sócia para fazer propaganda de sua candidatura, o que é vedado pela legislação eleitoral. Ambas estavam sob a relatoria do ministro Arnaldo Versiani que, nomeado ao TSE para uma das vagas reservadas aos advogados, não compõe mais a corte.
 
A reclamação do pedido de impeachment é que todas as acusações contra governadores eleitos que tramitam no TSE, tanto nas eleições de 2006 quanto nas de 2010, estão sob os cuidados da vice-procuradora-geral Eleitoral, Sandra Cureau. As únicas exceções são as duas ações contra Roseana Sarney, que estão sob responsabilidade de Roberto Gurgel.
 
Um dos casos, diz o pedido, chegou a ser distribuído a Sandra Cureau e ela chegou a dar um despacho na ação. E mesmo assim Roberto Gurgel o avocou. E depois disso nada vez, como se depreende do andamento processual.
 
Sem andamento
Em certificado emitido a Aderson Lago pelo subsecretário jurídico da PGR, Luís Carlos Para-Assú e Sulva, ele confirma todas as afirmações feitas no pedido de impeachment. Afirma que de fato o MPF não deu nenhum encaminhamento à Sindicância contra Roseana que tramita no STJ e que o caso está no gabinete de Roberto Gurgel.
 
Também conta que os recursos eleitorais foram de fato distribuídos pela Procuradoria-Geral Eleitoral a Sandra Cureau, vice-procuradora, mas depois “redistribuídos” a Gurgel. E desde então nenhum encaminhamento foi dado. O recurso mais recente foi para a mesa de Roberto Gurgel em 2011 e outro, em agosto de 2012.
 
Roberto Gurgel ficará no cargo de procurador-geral da Repúbilca até julho deste ano, quando termina seu segundo e último mandato. Com a protocolação do pedido de impeachment no Senado, a Mesa de Diretora deve avaliar se conhece ou não do pedido e, em caso positivo, designará uma comissão especial para investigar o caso.
 
A revista Consultor Jurídico tentou contato com Roberto Gurgel, por meio da Secretaria de Comunicações da PGR, mas ele não foi contatado até a publicação desta reportagem.
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Publicado em por johncutrim
Do site Consultor Jurídico
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segunda-feira, 11 de março de 2013

Ministros do TCU ganham R$ 53 mil para viagens e 'escondem' os roteiros!!

O Tribunal de Contas da União (TCU) blindou seus ministros da divulgação de viagens feitas com verba pública.

O Tribunal de Contas da União (TCU) blindou seus ministros da divulgação de viagens feitas com verba pública. Decisões do plenário impedem o cidadão comum de saber para onde, e com qual justificativa, as autoridades emitiram passagens aéreas bancadas pelo contribuinte. A justificativa é que informar deslocamentos pregressos, feitos nos dois últimos anos, pode trazer "risco à segurança" dos integrantes da corte.

A negativa foi dada em processos nos quais o Estado pediu, via Lei de Acesso à Informação, detalhamento das despesas com voos para "representação do cargo", ou seja, para cumprir compromissos supostamente institucionais, como palestras, solenidades, congressos e homenagens.

Por meio de uma resolução editada em 2009, os ministros do TCU asseguraram para si próprios, além de auditores, procuradores e subprocuradores do Ministério Público que atuam na corte, o direito aos bilhetes, concedido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) a magistrados.

Segundo a norma de 2009, os integrantes do plenário teriam direito a gastar R$ 43,2 mil em voos com essa finalidade. O valor da verba foi atualizado e corrigido pelo IPCA, e, hoje, os ministros podem gastar até R$ 53 mil com viagens.

Para demais autoridades, o montante, atualizado, pode ser de R$ 26,9 mil ou R$ 17,9 mil.

Os dados completos das viagens eram fornecidos pela Secretaria de Comunicação do tribunal até 2011, mas os ministros recuaram. Com a entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, em maio do ano passado, passaram a negá-los.

Constrangimento
Os despachos em resposta ao Estado dos ministros Benjamin Zymler e Raimundo Carreiro não explicam como a integridade física dos ministros pode ser ameaçada com a divulgação de viagens pregressas.

Segundo fontes do tribunal, a negativa visa a evitar constrangimento, pois é comum as autoridades usarem a verba para viajar aos Estados de origem, nos fins de semana e feriados.

O TCU só abre agora a data e o valor dos voos, mas omite os destinos e as justificativas. As tabelas enviadas ao Estado mostram que só a ministra Ana Arraes consumiu R$ 40 mil em 39 viagens em 2012. Aroldo Cedraz usou mais R$ 30 mil naquele ano e mais R$ 37 mil em 2011, em 48 deslocamentos. Por que e para onde foram é uma incógnita.

Hermético.
Na prática, o tribunal tem sido, nesse aspecto, mais hermético que os órgãos que fiscaliza. No Executivo e no Legislativo federais, as mesmas informações estão disponíveis na internet, sem a necessidade de pedido por meio da Lei de Acesso à Informação.

Para Cláudio Weber Abramo, diretor executivo da organização Transparência Brasil, não há justificativa para omitir os dados. "É a posteriori. Como falar em risco meses depois de as viagens terem ocorrido? É uma justificativa cínica", critica.

Segundo Abramo, a situação é "lamentável, mas esperada" num contexto em que cabe aos ministros julgar os pedidos de acesso às próprias despesas. No TCU, essas solicitações têm tratamento diferenciado, sendo apreciadas pela Presidência, e não pela Ouvidoria, com servidores de carreira. Há a possibilidade de apenas um recurso ao colegiado de ministros - no Executivo, são quatro. "Se eles podem decidir em causa própria, vão fazê-lo", comenta Abramo.

Conforme o TCU, uma decisão sobre a divulgação das viagens será tomada no futuro, quando o tribunal classificar as informações que, em seu entendimento, podem "se revestir de sigilo". Medida idêntica foi adotada na gestão de Carlos Ayres Britto na presidência do Supremo Tribunal Federal, que protelou por meses o atendimento aos pedidos, mas foi revogada.

As normas do TCU que tratam da Lei de Acesso à Informação, porém, não dão espaço para esse tipo de manobra
.
Recurso.
Na análise de recurso apresentado pelo Estado, a consultoria jurídica do TCU entendeu que a presidência do tribunal descumpriu a Lei de Acesso, pois não obedeceu aos prazos e tampouco apresentou os motivos da recusa. "A lei não prevê tal hipótese de dilação indeterminada de prazo na análise dos pedidos. (...) A análise em questão deveria ter sido realizada em sua completude", diz o relatório.

O relator, Benjamin Zymler, votou para que o caso fosse reanalisado, mas foi vencido pelo ministro Carreiro, que apresentou voto contrário, seguido pela maioria. No plenário, só André Luís de Carvalho votou com Benjamin Zymler.

A abertura de outras despesas tem sido negada pelo tribunal, a exemplo dos reembolsos de despesas médicas. As agendas dos ministros não são divulgadas na internet, o que favorece a discreta atuação de lobistas nos gabinetes. Mesmo que não tenham tarja de sigilosos, os processos não podem ser consultados, exceto pelas partes. Só após o julgamento, os relatórios técnicos são apresentados ao público.

Para Cláudio Weber Abramo, a pressão da opinião pública é que poderia mudar a situação e favorecer a abertura dos dados: "(Os ministros) só reagem com a faca no pescoço".

Limite.
O Tribunal de Contas da União informou, em nota, que trabalha para, "o mais breve possível", classificar as suas informações e, assim, divulgá-las "nos limites da lei".

A corte não respondeu a nenhum dos oito questionamentos do Estado, enviados na quinta-feira. "Com o advento da Lei de Acesso, ao mesmo tempo em que se passou a permitir a qualquer cidadão pleitear informações aos órgãos públicos, também exigiu-se que determinados dados fossem resguardados", justificou o tribunal.

Fonte: MSN Brasil
11.03.2013 

quarta-feira, 6 de março de 2013

Beneficiário tem dez anos para pedir ressarcimento de cobertura negada por plano de saúde !!

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu ser de dez anos o prazo prescricional para propor ação contra plano de saúde para o ressarcimento de despesas realizadas em razão de descumprimento de obrigações constantes do contrato.
 
No caso julgado, o autor realizou despesas com cirurgia cardíaca para implantação de stent (implante para desobstruir artérias), porque a Golden Cross se negou a autorizar o procedimento. A empresa, na contestação, afirmou que os implantes estariam excluídos de cobertura contratual.
 
Em primeiro grau, o segurado não teve sucesso. Apelou, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) manteve o entendimento de que a hipótese era regida pelo art. 206, § 3º, V, do Código Civil. A regra diz que prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.
 
Natureza contratual
O beneficiário do plano recorreu, então, ao STJ. Para o relator, Ministro Sidnei Beneti, a relação analisada é de natureza contratual, conforme sustentou a própria Golden Cross. Porém, Beneti esclareceu que a causa de pedir da ação “não decorre de contrato de seguro, mas da prestação de serviço de saúde, que deve receber tratamento próprio”.
 
Essa hipótese não está prevista no art. 206, § 1º, II, do Código Civil, que diz prescrever em um ano a pretensão do segurado contra segurador, ou a deste contra aquele.
 
Os ministros afastaram, igualmente, a tese adotada pelo TJRS – de que o prazo seria de três anos. O entendimento da Terceira Turma leva em conta precedente da Quarta Turma – órgão também competente para o julgamento de matéria de direito privado no STJ –, no sentido de que o prazo de prescrição de três anos previsto no Código Civil não se aplica quando “a pretensão deriva do não cumprimento de obrigações e deveres constantes do contrato” (REsp nº 1.121.243).
 
Sem previsão
O entendimento unânime dos ministros é bem explicitado no voto de Beneti: “Não havendo previsão específica quanto ao prazo prescricional, incide o prazo geral de dez anos, previsto no art. 205 do Código Civil, o qual começa a fluir a partir da data de sua vigência (11 de janeiro de 2003).”
 
O ministro também lembrou que se deve respeitar a regra de transição do art. 2.028 do novo Código Civil. Por ela, quando o prazo for reduzido pelo CC/02, se transcorrido mais da metade do prazo antigo (CC/16) quando da entrada em vigor da nova lei, vale o prazo da lei revogada.

Fonte: STJ

sexta-feira, 1 de março de 2013

Governo Petista de mãos dadas com os banqueiros!!

Governo anuncia novas regras para bancos
Instituições deverão seguir o Acordo de Basileia 3, estabelecido após a crise global

O governo anunciou nesta sexta-feira a implantação de um novo conjunto de regras prudenciais para o sistema financeiro nacional, conhecido como Acordo de Basileia 3. As medidas têm o objetivo de aperfeiçoar a robustez dos bancos e prevenir problemas financeiros, como os que deram origem à crise internacional atual. O diretor de Assuntos Internacionais do Banco Central (BC), Luiz Awazu Pereira, classificou a medida como "um passo importante".

"É um passo importante que dará maior robustez ao Sistema Financeiro Nacional (SFN), cria condições mais sustentáveis e ajuda a prevenir crises financeiras graves", afirmou. "Sua implementação é uma das prioridades dos líderes do G-20. É um acordo internacional para evitar arbitragem de localização, com bancos se instalando em lugares com menos exigências regulatórias."

Diferentemente de grandes conglomerados financeiros no exterior, os bancos brasileiros seguem normas rigorosas de recursos em caixa para evitar desequilíbrios, acima dos níveis exigidos internacionalmente.

As normas prudenciais ganham o nome da Basileia, cidade suíça onde se localiza o Banco de Compensações Internacionais (BIS), formado por representantes de bancos centrais nacionais. Os bancos brasileiros já cumpriam, com folga, as normas do acordo de Basileia 2. O tratado atual foi gestado após a quebra do banco de investimentos Lehman Brothers, estopim da crise atual.

Capital. Segundo o Banco Central, não haverá necessidade de os bancos brasileiros aumentarem o capital até 2016 para cumprirem as regras do novo acordo. "Nossa estimativa de necessidade de capital adicional para sistema financeiro nacional - para cenário de crescimento e retenção de resultados baseado na média dos últimos anos - é de que haverá capital superior aos valores exigidos", disse o diretor do Banco Central.

A partir de 2017, algumas instituições precisarão de capital adicional estimado em total de R$ 2,9 bilhões. Em 2018, essa necessidade subirá para R$ 5,1 bilhões em 2018. No ano seguinte, chegará a R$ 7,7 bilhões em 2019. Awazu lembrou que as regras não são impostas, mas implementadas no País por decisão soberana do governo. "Estamos decidindo soberanamente reforçar o que já temos de sólido, porque é desejável e benéfico para o sistema financeiro nacional e para a sociedade", completou.

Tributação. O secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, destacou a "purificação" do capital dos bancos como um dos aspectos fundamentais da implementação do acordo de Basileia 3 no País. "Dentre os elementos dessa implementação, para o Brasil, o mais importante é o crédito tributário", disse. "Um tipo específico de crédito tributário, que é o gerado a partir das diferenças das regras de créditos duvidosos e a apropriação dessas perdas para fins de cálculo do Imposto de Renda."

Segundo Oliveira, o crédito tributário representa um total de R$ 60 bilhões do capital dos bancos brasileiros. As regras atuais determinam que os bancos deduzam tais créditos de seu capital. Mas, as regras de Basileia 3 eliminam essa exigência. A mudança pode liberar mais recursos para os bancos emprestarem ao público.

Pressa. Apesar de conhecidas e aprovadas há tempos, as regras de Basileia 3 entraram no arcabouço jurídico brasileiro na forma de uma medida provisória editada pela presidente Dilma Rousseff. O Ministério da Fazenda atribuiu a decisão à "urgência" para que as regras entrem em vigor.

Para o chefe do departamento de Normas do Banco Central, Sergio Odilon dos Anjos, ocorreu um atraso de um mês na chegada das regras. Essa demora, no entanto, foi considerada "irrelevante" pelo BC, reconhecido internacionalmente por sua forte atuação na supervisão e fiscalização de instituições financeiras após a crise da década de 1990.

Segundo Anjos, as regras incluem 4 resoluções e 15 circulares de grande complexidade. Ele disse que o Brasil parte de uma situação mais confortável e segura para usar as regras agora. "Não há impacto significativo em nenhum momento. O impacto é neutro", afirmou.

Fonte: MSN Brasil

COLABORARAM CÉLIA FROUFE, ADRIANA FERNANDES, EDUARDO RODRIGUES E RENATA VERÍSSIMO

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                            ...