domingo, 28 de abril de 2013

O Maranhão hipoteca o seu futuro!!

Os grandes programas de investimentos apoiados ou realizados pelo governo do Maranhão, revelados oficialmente à sociedade, apenas em supostos 'aspectos benéficos' ou 'positivos', sempre apresentados de forma isolada (caso a caso), sem um estudo articulado com os vários setores da economia maranhense, não existindo um exame essencial quanto sua inserção na realidade social do estado, coloca-nos sempre num ambiente de extremadas dúvidas quanto ao êxito global desses investimentos de monta direcionados para o Maranhão.

Esses programas, que envolvem bilhões de reais, não estão sendo examinados em seu conjunto pela sociedade maranhense, e o nível de superficialidade das informações disponíveis não permite uma análise crítica de seus efeitos e repercussões.

Alguns desses investimentos, se bem avaliados e reformulados ou mesmo substituídos, poderiam se concretizar em programas alternativos de real interesse para a maioria do povo maranhense.

Não há como imaginar as dimensões desses programas governamentais-privados, pois, não afetam apenas uma região do estado, mas a realidade sócio-econômica como um todo. A complexidade dos programas oferece riscos e pontos contraditórios que, seguramente, vão exigir que convivam umbilicalmente com os aspectos tidos por 'positivos' colocados em destaques pelo governo do estado.

Esses projetos representam também uma opção política, concentrando esforços financeiros e administrativos em uma determinada direção, implicando em deslocamentos de outros possíveis programas que seriam realizados, porém, adiados ou paralisados pela premência e influência política de resultados que precisam ser mostrados como forma de contribuição a manter o status quo do ancien regime maranhense.

Esses 'projetos de impacto' se traduzem em prioridades, e uma estratégia de ação econômica e política  que afetam a totalidade do povo maranhense. As informações oficiais nem sempre permitem identificar as metodologias adotadas, inexistindo planejamento de desenvolvimento das regiões envolvidas na recepção desses eventos econômicos. O monopólio da informação, no círculo fechado do governo estadual e dos grupos privados envolvidos, corresponde à única e última instância de decisão.

O conhecimento de cada projeto e do conjunto dos programas governamentais significa poder e, na medida  em que esse conhecimento não é público, significa a mantença das velhas práticas políticas e a concentração de poder em poucas mãos.

Quais as decisões tomadas a portas fechadas, sem qualquer participação dos maranhenses? Como decidiram o que fazer em primeiro lugar? De que forma se deu a decisão de quanto gastar para fazer? Quando deveriam ser  realizados grandes projetos de desenvolvimento, e  quais foram esses projetos? E os principais beneficiários?

O risco maior é que poderemos estar hipotecando o nosso futuro, sem a menor possibilidade de um resgate social e econômico em favor da maioria do povo do Maranhão, para regozijo da elite de meio século de domínio.

Por Petrônio Alves
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Os Grandes  Projetos: breve descrição
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Porto do Itaqui – (Ampliação) Recuperação estrutural dos berços 101 e 102
R$ 93,5 milhões
Dragagem dos berços 100 a 103
R$ 35 milhões
Construção do Berço 108
R$ 70 milhões
Construção do Berço 100
R$ 167 milhões
Terminal de Grãos do Maranhão (TEGRAM)
R$ 322 milhões
TOTAL

Terminal Portuário do Mearim –TPM

Aurizônia Empreendimentos

Localização: Bacabeira Investimento estimado: R$ 4,5 bilhões Empregos: 3.600 (diretos e indiretos)
Características:
Granéis sólidos e carga geral;
Capacidade: navios de até 70.000 (tpb)
Área de aproximadamente 950.000 m².
Status: Licenciado

Expansão Vale – Logística Norte
§Investimentos: R$ 12,5 bilhões (2010 – 2015)

Prolongamento e duplicação de 605 km da EFC (Estrada de Ferro Carajás), de um total de 892 Km - R$ 5,6 bilhões
Ampliação do TFPM (Terminal Ferroviário de Ponta da Madeira)
Ampliação do TPPM (Terminal Portuário de Ponta da Madeira - ONSHORE)
Construção do Píer IV - R$ 2 bilhões
Construção de Ramal ferroviário no Pará -conectando a EFC a uma nova mina (84 Km) - R$ 1,4 bilhão 

Mineração de Ouro
§Mineradora Aurizona

Local: Godofredo Viana
Início da operação: abril/2010
Investimento: R$ 100 milhões
Empregos: 1.200 (diretos e indiretos)
Capacidade: 60 mil onças (2012)
Plano de Expansão:
1° fase: R$ 100 milhões até 2013
Capacidade: 125 mil onças
2° fase: R$ 500 milhões a partir de 2014
Capacidade: 250 mil onças
§Jaguar Mining Local: Centro Novo do Maranhão Investimento: R$ 500 Milhões Empregos: Implantação: 1000 Operação: 450 (diretos), 180 (indiretos) e 2.250 (efeito renda) Status: Licenciamento Ambiental 

Mineração de Ouro
Projeto Montes Aureos
Localização: Centro do Guilherme
Investimento previsto: R$ 90 milhões
Empregos: fase de mineração – 150 a 200 empregos diretos
Status: Fase de Exploração (identificação e avaliação de recursos econômicos )
§Empresas: Brasil Resources Inc (BRI) e Apoio Engenharia e Mineração 

Usinas de Álcool
§AGRO SERRA Localização: São Raimundo das Mangabeiras Investimento: R$ 200 milhões em 10 anos Produção: Cana-de-açúcar e álcool. Meta: Elevar o processamento de cana-de-açúcar, atualmente de 1,2 milhão de toneladas/ano para 1,6 milhão de toneladas/ano.
Itapecuru Bioenergia
§ITAPECURU BIOENERGIA Localização: Aldeias Altas

Investimento: R$ 400 milhões nos próximos 5 anos
Produção: Cana-de-açúcar e álcool
Metas:
Elevar o processamento de cana-de-açúcar, atualmente de 532.000 tons/ano para 2.000.000 de tons/ano;
Elevar produção de etanol, atualmente de 40 milhões de litros para 160 milhões de litros/ano. 

Grupo Suzano
Localização: Imperatriz
Investimento – R$ 4 bilhões
Empregos: 7.000 (implantação)
Operação: 3.500 (florestal e fábrica)
15.000 (indiretos)
Produção: 1,5 milhão de ton/ano
Operação: 2013
Status: Em obras
§Suzano Papel e Celulose Fábrica de Celulose

§Suzano Energia Renovável
Complexo de produção de pellets de biomassa Investimento previsto: US$ 600 milhões Localização: Chapadinha Capacidade: 2 milhões ton/ano

Siderúrgicas
Localização: São Luís
Investimentos: R$ 160 milhões
Capacidade: 240 mil ton/ano de perfis, chapas, tubos e outros
Empregos: 300 diretos implantação
Operação: 250 diretos e 750 indiretos
Partida : 2013
Status: Em obras
§Grupo Dimensão Dimensão Indústria de Aços Planos

Localização: Açailândia
Investimento - R$ 310 milhões
Empregos: 1.000 (implantação)
Operação: 1.000 (diretos e indiretos)
Produção de laminados de aço:
1ª fase - 500 mil ton/ano
Status: Em obras// Conclusão: 2012
§Siderúrgica Integrada Gusa Nordeste Aciaria e Laminação 

Produção de Cimento Localização: São Luís
§Votorantim Cimentos  
Investimentos: R$ 80 milhões
Capacidade: 750 mil ton/ano
Empregos:
Construção: 450 Diretos
Operação: 80 empregos diretos
Partida : 2012
Status: Em operação (Janeiro 2012) Localização: São Luís Investimentos: R$ 20 milhões Capacidade: 350 mil ton/ano Empregos: Construção: 150 diretos Operação: 50 diretos Status: Licenciamento ambiental
§Indústria Ítalobrasileira de Cimento

Energia
Localização: Sudoeste do Maranhão
Investimento: R$ 4 bilhões
Entrada em operação: 7° das 8 turbinas em operação comercial
Capacidade: 1.087 MW
Empregos: 10.000 (diretos na obra)
Status: Fase final de obras 
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Fonte: SEDINC




R$ 687,5 milhões


sexta-feira, 26 de abril de 2013

Princípio da insignificância livra acusado de importar ilegalmente remédio para disfunção erétil !!


A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu sentença que aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia oferecida contra acusado pela prática do crime de importação de medicamentos sem registro no órgão de vigilância sanitária.

O acusado foi denunciado por ter importado, clandestinamente do Paraguai, cem comprimidos do medicamento Pramil – Sildenafil 50 mg, usado para disfunção erétil, sem registro da Anvisa (art. 273 do Código Penal).
Em primeiro grau, o juiz aplicou o princípio da insignificância e rejeitou a denúncia por falta de justa causa. Segundo o magistrado, o tipo penal previsto no art. 273 do CP visa proteger a saúde pública e, no caso, a conduta do acusado não agrediu esse bem jurídico, uma vez que a quantidade do medicamento era pequena e se destinava a uso próprio.
O Ministério Público recorreu da decisão e o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), considerando a quantidade do medicamento e a sua destinação, desclassificou os fatos para contrabando (art. 334 do CP). Entretanto, não aplicou o princípio da insignificância.
“Tratando-se de internalização de medicamento sem permissão do órgão competente, há efetiva ofensa à saúde pública, expondo a coletividade a sérios riscos, revelando-se inaplicável o princípio da insignificância na hipótese”, afirmou o TJPR.
Ausência de ofensividade
No STJ, a defesa do acusado pediu a aplicação do princípio da insignificância, pois a conduta se mostrou inexpressiva, bem como as suas consequências, “devendo ser afastada a tipicidade da conduta, por manifesta ausência de ofensividade”.

A maioria dos ministros do colegiado, seguindo o voto da Desembargadora convocada Marilza Maynard, votou pelo restabelecimento da sentença.
“Diante das peculiaridades do caso, entendo ser aplicável o princípio da insignificância, tendo em vista a inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado, afastando assim a tipicidade material da conduta”, afirmou a desembargadora.
Marilza Maynard destacou ainda posição do Supremo Tribunal Federal sobre o assunto, ao julgar o Habeas Corpus (HC nº 97.772). “A tipicidade penal não pode ser percebida como o trivial exercício de adequação do fato concreto à norma abstrata. Além da correspondência formal, para a configuração da tipicidade, é necessária uma análise materialmente valorativa das circunstâncias do caso concreto, no sentido de se verificar a ocorrência de alguma lesão grave, contundente e penalmente relevante do bem jurídico tutelado”, afirmou o STF.

Fonte: STJ

quinta-feira, 25 de abril de 2013

TST reconhece validade de cláusula que permite à CEF reverter jornada de 8 para 6 horas!!

Em decisão apertada – sete votos a favor e sete contra –, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, com voto de desempate do Ministro Barros Levenhagen, que presidia a sessão, julgou improcedente o pedido do Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Bauru e Região (SP) para que fosse declarada inválida uma circular interna da Caixa Econômica Federal (CEF) que tornava automática a reversão da jornada de trabalho para seis horas, com a gratificação correspondente, aos economiários que questionassem judicialmente a jornada de oito horas.
 
A origem da questão é o Plano de Cargos e Salários (PCS) da CEF que, em 1998, permitiu que os empregados optassem pela jornada de oito horas, passando com isso a receber gratificação correspondente. A alteração foi objeto de grande número de ações trabalhistas nos quais os economiários questionavam o fato de exercerem funções meramente técnicas, e não de confiança e, portanto, fazerem jus à sétima e à oitava horas trabalhadas como extras.
 
Diante de diversas decisões judiciais dando ganho de causa aos trabalhadores, a CEF editou, em 2006, uma circular que estabelece, entre outros aspectos, que o ajuizamento de ação trabalhista nesse sentido deve ser entendido como retratação da opção pelo trabalho em oito horas. A norma dispõe que apenas os cargos em comissão do grupo técnico e de assessoramento podem realizar a jornada de seis e oito horas, devendo o empregado fazer a opção no ato da designação da comissão.
 
O tema foi discutido no TST em vários processos em que se questionava a validade da norma, uma vez que ela cria para os empregados que ajuízam reclamação trabalhista a presunção de renúncia imediata à jornada de oito horas e à gratificação correspondente, o TST, por meio da Orientação Jurisprudencial (OJ) transitória nº 70 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), de 2010, reconheceu a ineficácia da opção feita pelos empregados que comprovadamente não exercem função de confiança.
 
Validade da norma
No curso da presente ação, ajuizada pelo sindicato em fevereiro de 2007, com pedido de declaração de nulidade da referida norma, a sentença de primeiro grau deferiu os pedidos parcialmente, e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) negou provimento ao recurso da CEF. Para o Regional, a opção é legal e o empregado pode, de forma voluntária, manifestar retratação para reduzir sua jornada de oito para seis horas. Contudo, a presunção da circular interna fere o direito de ação, "porque pune aquele que se socorre do Judiciário".
 
Com seu recurso de revista não conhecido na Quinta Turma do TST, a empresa interpôs embargos à SDI-1 e obteve êxito. Após longo debate, a seção especializada julgou improcedentes os pedidos do sindicato na reclamação trabalhista, de acordo com divergência aberta pelo Ministro Brito Pereira, que trouxe o processo a julgamento depois de examiná-lo em vista regimental. O relator, Juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, havia negado provimento ao recurso.
 
Segundo o Ministro Brito Pereira, designado redator do acordão, os empregados defendem precisamente a ineficácia do termo de opção que já foi reconhecida pelo TST na OJ Transitória nº 70. Assim, os empregados que buscam judicialmente reverter o regime de oito horas devem mesmo retornar à jornada de seis horas, afirmou o ministro. "Não se pode julgar ilegal o ato da CEF que, em obediência à decisão do Tribunal, determinou o retorno desses empregados à sua jornada de seis horas, com a gratificação de função correspondente", afirmou.
 
Processo: E-ED-RR nº 13.300/70.2007.5.15.089

Fonte: TST

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Filhos de Tancredo Neves querem saber as verdadeiras causas de sua morte!!


CASO TANCREDO NEVES: HABEAS DATA x SIGILO PROFISSIONAL DO MÉDICO

Após 27 anos, os filhos do ex-Presidente Tancredo Neves resolveram recorrer ao Poder Judiciário para ter acesso às cópias dos prontuários médicos contendo os processos e procedimentos referentes ao atendimento do ex-presidente na ocasião de sua morte.

Para tanto, utilizaram-se de um dos institutos das Garantias do Estado Democrático de Direito, contido nas alíneas a e b do inciso LXXII do art. 5º da Constituição Federal: o habeas data.

Vale lembrar que o habeas data figura ao lado de outros importantes “remédios constitucionais”, como o habeas corpus e do mandado de segurança.

Se concedido pelo Judiciário, no entanto, o habeas data servirá “para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público" e/ou "para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo".

O habeas data, regulado pela Lei nº 9.507, de 12.11.97, tem o objetivo de “liberar” o conhecimento de informações, possibilitando a sua retificação ou anotação traduzindo os elementos que compõem as bases de dados (data), instituto que possui origens nos Estados Unidos em 1974, Portugal em 76 e na França e Espanha em 78.

O interesse dos filhos do ex-presidente é legítimo, afinal de contas, a morte de Tancredo no dia 21 de abril de 1985, logo após o fim do movimento das “Diretas Já” simboliza o encerramento de um longo período de 21 anos de ditadura militar, em circunstâncias que nunca foram devidamente esclarecidas à população brasileira.

Por outro lado, ao conceder o direito aos familiares do ex-presidente, o Judiciário gerará ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e ao Conselho Regional de Medicina (CRM) Unidade Brasília, que são os impetrados do habeas data, descumprimento de um dever legal de guardar o sigilo profissional dos médicos ao repassarem as informações e documentos para uma futura investigação.

O Código Penal assim obriga os profissionais ao devido sigilo sobre as informações obtidas no exercício profissional na seção “Dos crimes contra a inviolabilidade dos segredos” nos arts. 153 e seguintes como: “art. 153 – Divulgar alguém, sem justa causa, conteúdo de documento particular ou de correspondência confidencial, de que é destinatário ou detentor, e cuja divulgação possa produzir dano a outrem.”

Ainda, no Código Civil, art. 229, onde “ninguém pode ser obrigado a depor sobre fato: 
I – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar segredo”, no Código de Processo Civil, na subseção da admissibilidade e do valor da prova testemunhal, há a previsão do art. 406 – “A testemunha não é obrigada a depor de fatos: 
II – a cujo respeito, por estado ou profissão, deva guardar sigilo”, no Código de Ética Médica, no art. 11, está previsto que: “O médico deve manter sigilo quanto às informações confidenciais de que tiver conhecimento no desempenho de suas funções. O mesmo se aplica ao trabalho em empresas, exceto nos casos em que seu silêncio prejudique ou ponha em risco a saúde do trabalhador ou da comunidade.”, art. 102, dentre outros.

Enfim, não será fácil a decisão do magistrado que está diante dos olhos da sociedade e por outro lado, diante do dever de respeitar a legislação.

O trabalho jornalístico que ganhou mais destaque ao presente caso foi de Luiz Mir, que atualmente está preparando o segundo volume do livro “O paciente: o caso Tancredo Neves”, por tratar de uma investigação histórica contemporânea, nesse intenso processo de redemocratização ocorrido nas últimas décadas.

Tancredo foi internado por causa de fortes dores abdominais no Hospital de Base em Brasília, a partir daí, em 14 de março de 1985, passou por inúmeros médicos, foi submetido a sete cirurgias, em contextos nebulosos até o seu atestado de óbito por infecção generalizada pouco mais de um mês, emitido pelo Instituto do Coração (Incor) do Hospital das Clínicas de São Paulo.

Teria sido o ex-presidente da República mal diagnosticado ou mal operado? Desde sua morte, surgiram muitas versões para o caso, até mesmo de um suposto assassinato daquele que deveria ser o “presidente da redemocratização”, título que ficou com seu vice, José Sarney.

Relatos históricos do filho Tancredo Augusto Neves narram bem situações polêmicas como o episódio em que seu pai foi levado por engano ao centro cirúrgico, passou mal e teve de circular pelos corredores do Hospital de Base de maca, coberto por um lençol para que não fosse reconhecido pelos populares que estavam no local, sem qualquer tipo de segurança, e, ao chegar à sala de cirurgia, relata que haviam políticos trajando roupas de médico para assistirem à operação.

Esse é mais um caso que a Justiça, simbolizada pela Deusa Grega Têmis, empunhando a balança em uma das mãos e a espada na outra, terá de desvendar sem cometer injustiças.

Fonte: CONSULEX

Marcelo Roland Zovico

sábado, 20 de abril de 2013

EM ALERTA A 'MÁFIA DO ASFALTO' QUE ATUA EM SÃO LUÍS!!

   
A Justiça Federal decretou nesta quinta-feira a prisão preventiva de treze investigados pela Operação Fratelli, que apura um esquema de fraude em licitações no interior de São Paulo envolvendo empresários e agentes públicos.
 
Na última terça-feira, o Ministério Público Federal denunciou dezenove pessoas envolvidas na chamada “máfia do asfalto”, especializada em desvios nos contratos de pavimentação e recapeamento de asfalto em municípios do noroeste do estado de São Paulo. De acordo com as investigações, o valor desviado pode chegar a 1 bilhão de reais e envolve oitenta cidades paulistas. O grupo foi denunciado pelos crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica e fraudes em licitações.
 
Segundo o Ministério Público, quatro das treze pessoas foram presas até a tarde desta quinta-feira – as demais são consideradas foragidas. Os investigados já haviam sido presos temporariamente na semana passada, mas foram soltos na última segunda por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo.
 
“As empresas do grupo econômico investigado fraudaram e superfaturaram inúmeras licitações. Houve lesão à livre concorrência, o que prejudica a ordem econômica”, afirma o procurador da República Thiago Lacerda Nobre. Segundo ele, o grupo “possui contatos influentes nas mais diversas esferas de poder, sendo certo que, uma vez em liberdade, causaria enorme transtorno para a instrução penal”. “Se mantidos em liberdade, eles podem fazer uso de seu poder e influência para intimidar eventuais testemunhas e destruir ou ocultar provas, tumultuando o andamento processual”, completou.
 
O esquema
De acordo com as investigações, o esquema de fraudes era centralizado pela empreiteira Demop, com sede em Votuporanga (SP), que possui mais de 30 empresas parceiras, muitas delas de fachada e todas pertencentes à família Scamatti. Essas empresas participavam de licitações públicas, mas esses certames eram fictícios já que as concorrentes eram do mesmo grupo empresarial. “Eram simulacros de licitações”, diz o procurador Thiago Lacerda Nobre.
 
As obras públicas receberam recursos dos Ministérios do Turismo e das Cidades por meio de emendas de deputados ao Orçamento da União. De acordo com as investigações, como as licitações eram direcionadas e as obras foram superfaturadas, o dinheiro público era rateado entre os integrantes do esquema.
 
Políticos
Relatório da Operação Fratelli mostra que o grupo acusado tinha tentáculos no meio político. Segundo o jornal O Estado de S.Paulo, os documentos transcrevem telefonemas de Gilberto da Silva, o Formiga, apontado como “lobista do PT” na região de São José do Rio Preto (SP). Ele cita emendas do deputado Arlindo Chinaglia (PT), líder do governo na Câmara dos Deputados.
 
Nos grampos telefônicos, Formiga foi flagrado contando a um aliado sobre suposto encontro com Chinaglia e Toninho do PT, ex-assessor do deputado petista e eleito vereador de Ilha Solteira (SP). No dia seguinte, Formiga diz que se reuniu com Toninho do PT. “Ele (Toninho) disse que dá para pôr um monte de recurso lá”, diz. O lobista afirma também que durante um final de semana “carregou o Arlindo para todo lugar na região”. Chinaglia negou ter vínculos com o lobista e afirmou que não conhece Oívio Scamatti, dono da empreiteira Demop e apontado pela PF como chefe da quadrilha.
 
Também são citados nas investigações os deputados petistas Cândido Vaccarezza e José Mentor. Ambos negam envolvimento no esquema. Nas eleições de 2010, Mentor recebeu doação de 550 000 reais da empresa Demop.
 
Por Reinaldo Azevedo

quarta-feira, 17 de abril de 2013

Companhia de Água e Esgotos da Paraíba terá que indenizar trabalhador que ficou cego!!


Um trabalhador que ficou completamente cego dos dois olhos em função do serviço realizado em esgotos receberá R$ 200 mil a título de danos morais. 

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Base Construtora Ltda e da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA), pois os recursos apresentados pelas empresas não puderam sequer ser conhecidos, um por falta do depósito recursal e o outro pelo não atendimento das hipóteses de cabimento previstas no art. 896 da Consolidação das Leis do trabalho (CLT).

O empregado foi contratado pela Base Construtora, empresa que prestava serviços à CAGEPA. As atividades desenvolvidas consistiam na manutenção de estação de esgoto com a desobstrução dos canais e limpeza do entorno, o que fazia durante pelo menos quatro vezes ao dia, às vezes até durante a noite. Para que o trabalhador permanecesse sempre em contato com o local de trabalho, a CAGEPA forneceu uma casa, localizada a apenas sete metros do canal de esgoto, onde ele residia com a família.
As circunstâncias em que desenvolvia suas atividades, com contato direto com água suja, dejetos sanitários e animais mortos, o levaram a contrair grave doença ocular, que causou cegueira total de ambos os olhos. Diante disso, ajuizou ação trabalhista, com o objetivo de receber indenização pelos danos sofridos, entre outras verbas.
Exame pericial revelou que o trabalhador, de fato, foi acometido de grave doença ocular - chamada Neurite óptica - que causou a cegueira total. A enfermidade foi adquirida em razão do trabalho desenvolvido nas empresas e acarretou incapacidade total para o trabalho, sendo o empregado aposentado por invalidez.
Condenação solidária
O juízo de primeiro grau concluiu que as tarefas realizadas pelo empregado estavam inseridas na atividade fim da CAGEPA, o que, aliado à falta de condições sanitárias adequadas e à ausência de fiscalização quanto ao cumprimento das normas de segurança do trabalho pela Base, "induz à conclusão de que a CAGEPA concorreu comissiva e omissivamente para a doença do empregado". Assim, condenou as duas, solidariamente, a custearem o tratamento médico do trabalhador, a efetuarem mensalmente o pagamento de pensão e a pagarem a importância de R$ 200 mil a título de danos morais.

A Base e a CAGEPA recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (PB) por considerarem o valor da condenação excessivo. A CAGEPA ainda contestou sua condenação solidária, afirmado não ter culpa pela doença, pois era apenas a tomadora do serviço.
Mas, para o Regional, não haveria como excluir a responsabilidade solidária da CAGEPA pela doença contraída pelo empregado, uma vez que a empresa não proporcionou a ele um meio ambiente de trabalho equilibrado. "Ao contrário, a atitude da CAGEPA em manter o trabalhador e sua família em ambiente extremamente danoso à saúde demonstra indiferença e desumanidade", concluíram os desembargadores.  A decisão do Regional foi pela manutenção da condenação solidária e do valor fixado pelo juízo de primeiro grau.
Inconformadas, a Base e a CAGEPA recorreram ao TST, mas o relator, Ministro Hugo Carlos Scheurmann, não conheceu dos apelos. Ele explicou que os julgados trazidos pela CAGEPA, com o fim de demonstrar divergência jurisprudencial, não autorizaram o conhecimento do recurso, por serem provenientes do STF, órgão não contemplado pelo art. 896 da CLT, que traz as hipóteses de cabimento do recurso de revista.
Com relação à Base Construtora, o ministro explicou que, como o depósito recursal foi feito em valor abaixo do devido, o recurso tornou-se deserto, nos termos do item I da Súmula nº 128 do TST, razão pela qual era impossível seu conhecimento.
A decisão foi unânime.
Processo: RR nº 88.300/40.2007.5.13.0022


Fonte: TST

terça-feira, 16 de abril de 2013

Vara da infância não pode julgar crimes sexuais contra criança e adolescente !!


Varas da infância e da juventude não têm competência para processar e julgar crimes cometidos por adultos contra crianças e adolescentes. Esse é o entendimento da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A questão foi discutida em habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública do Rio Grande do Sul, alegando que esse juizado não possuía competência para julgar crimes sexuais em que crianças e adolescentes figuravam como vítimas.
No Rio Grande do Sul, a Lei Estadual nº 12.913/08 confere ao Conselho de Magistratura local o poder de, excepcionalmente, atribuir competências adicionais a esses juizados, entre elas, a de analisar crimes contra menores.
Por essa razão, a Sétima Câmara Criminal do Estado entendeu que o Tribunal de Justiça local não violou nenhum dispositivo legal ao atribuir à vara da infância um caso de estupro de vulnerável, previsto no art. 217-A do Código Penal (CP).
Competência inalterada
Contudo, a Sexta Turma do STJ, com base em precedentes da Terceira Seção (CC nº 94.767) e da Quinta Turma (HC nº 216.146 e RHC nº 30.241), concluiu que a atribuição concedida aos tribunais pela Constituição Federal, de disciplinar sua organização judiciária, não lhes dá autorização para revogar, ampliar ou modificar disposições sobre competência estabelecidas em lei federal.

Segundo o relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, disciplinar a organização judiciária é situação muito diferente de ampliar o rol de competência do juizado da infância e da juventude.
Dessa forma, os ministros entenderam que o réu não estava mesmo sendo processado perante juízo competente. Seguindo o voto do relator, a Turma não conheceu do habeas corpus por ser substitutivo de recurso ordinário, mas, por maioria de votos, concedeu a ordem de ofício para anular todas as decisões tomadas pela vara da infância e determinar o encaminhamento dos autos a um juízo criminal. 

Fonte: STJ

segunda-feira, 15 de abril de 2013

A CASSAÇÃO


Na noite do 16 de abril, quando começou a última sessão do julgamento, ou na madrugada do dia 17, quando este terminou (e, com este, o sonho da maioria do povo maranhense!), a cassação do mandato do governador Jackson Lago pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por abuso de poder político e econômico, estava decretada.

Ainda em dezembro de 2006, a coligação da candidata derrotada, aentão senadora Roseana Sarney Murad, entrara com um recurso contra expedição de diploma (RCED), a ser julgado no TSE. Assim, a batalha judicial se daria na instância superior e, consequentemente, com economia de tempo processual, ao livrar-se da instância primária, além de todas as supostas vantagens que o “oligarca-mor” pudesse pleitear no planalto brasiliense.

Não custa lembrar que desde 1965, com a eleição de José Sarney – candidato da Ditadura Militar -, o Maranhão sempre elegeu, indiretamente ou diretamente, governadores do grupo político do senador ou apoiados pelo mesmo. Porém, há de se fazer duas ressalvas: a eleição de 1994, a primeira eleição de Roseana Sarney Murad que carrega forte suspeita de fraude eleitoral; e a de 2002, a qual, com a participação de manobras jurídicas adversárias no TRE e no TSE, o candidato Jackson Lago teve frustrada a sua ida para o segundo turno contra o então candidato da oligarquia José Reinaldo Tavares.

Após discursar no pátio interno do Palácio, o governador reuniu-se com vários deputados estaduais, inclusive o então presidente da Assembléia Legislativa, Marcelo Tavares. O governador esperava uma atitude de coragem política dos mesmos, principalmente deste. Queria, conforme discutido anteriormente, que o presidente assumisse o governo e, com este ato, não houvesse a passagem direta do cargo para a candidata derrotada. Era uma estratégia para se ganhar tempo, para que os advogados de defesa pudessem entrar com ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a decisão do TSE, que determinara a cassação do governador e a imediata tomada de posse da candidata derrotada, mesmo sem a publicação do Acordão.

Apesar de todas as peculiaridades e diferenças entre os processos eleitorais e penais, imaginemos se esta decisão tivesse sido dada para os “petistas mensaleiros” antes da publicação do Acordão!

Infelizmente, restou ao governador cumprir com o seu último dever: o de chamar a atenção do país permanecendo no Palácio de Governo, como forma de protesto à decisão de um julgamento marcado por um viés político na mais alta corte eleitoral de nossa República.


Leio e ouço, de vez em quando, aqui e ali, que o governador Jackson fora cassado por supostos erros e/ou méritos. Para mim, nada disso foi determinante. Ele foi cassado porque representava uma ameaça à sustentação política do establisment vigente no país - o pior de toda a nossa história recente.

Igor Lago
Ribeirão Preto - SP, 15/04/2013.

sexta-feira, 12 de abril de 2013

PF abre inquérito para apurar envolvimento de Lula no mensalão!!


Procedimento é resposta a pedido da Procuradoria para formalizar apuração do depoimento de Marcos Valério contra o ex-presidente.

A Polícia Federal instaurou inquérito para investigar se o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva teve participação no caso do mensalão, de acordo com acusações feitas pelo empresário Marcos Valério em setembro do ano passado. O procedimento formaliza o pedido de apuração feito pela Procuradoria da República no Distrito Federal, na semana passada.

Segundo a assessoria da PF, o caso ficará sob responsabilidade da Delegacia de Combate a Crimes Financeiros e tem prazo de 30 dias para analisar as informações. É o primeiro inquérito aberto formalmente para investigar o conteúdo do depoimento de Valério, condenado a mais de 40 anos de prisão por operar o mensalão. O ex-presidente evitou comentar o assunto.

À Procuradoria-Geral da República, o empresário afirmou que Lula sabia do esquema e teve despesas pessoais pagas com dinheiro do esquema, conforme o Estado revelou em dezembro. De acordo com o empresário, o ex-presidente teria negociado, no início de seu mandato, repasses ilegais para o PT com Miguel Horta, então presidente da Portugal Telecom.

FONTE:  msn

quinta-feira, 11 de abril de 2013

Policial militar acusado de dormir em serviço deve responder a ação penal !!


Um policial militar de Mato Grosso deve responder a ação penal por, supostamente, dormir em serviço enquanto estava encarregado da função de oficial de área. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus com o qual a defesa do policial pretendia trancar ação penal que tramita na 11ª Vara Criminal Militar de Cuiabá.

De acordo com a Turma, há motivos suficientes para manter o processo, ao longo do qual os fatos serão apurados e o réu poderá exercer sua defesa.
O crime de dormir em serviço, com pena de detenção de três meses a um ano, está previsto no art. 203 do Código Penal Militar. O réu é primeiro-tenente da corporação e, segundo a acusação, foi flagrado pelo comandante dormindo dentro de uma viatura no estacionamento interno do 9º Batalhão da PM, na madrugada do dia 7 de julho de 2010.
O recurso no STJ foi impetrado contra decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou pedido dehabeas corpus e manteve o trâmite da ação penal. O réu nega que estivesse dormindo em serviço, diz que a acusação não foi confirmada por testemunhas e que não haveria justa causa para a ação penal. Alega ainda que a decisão do juiz que recebeu a denúncia não foi devidamente fundamentada.
Medida excepcional
O relator do recurso, Ministro Sebastião Reis Júnior, observou que o trancamento de ação penal em habeas corpus é medida excepcional, que só se justifica quando demonstradas a absoluta ausência de provas da materialidade do crime e de indícios de autoria, a atipicidade da conduta ou a existência de causa extintiva da punibilidade, hipóteses não presentes no caso.

“Nesse contexto, a despeito da relevância dos argumentos trazidos pelo recorrente, a aferição acerca de eventual atipicidade da conduta a ele imputada deve ser feita pelo magistrado de primeiro grau por ocasião da sentença, após a análise de todo o conjunto fático-probatório amealhado aos autos, mostrando-se, portanto, prematuro o trancamento da ação penal nesta via estreita do habeas corpus”, sustentou o relator.
Segundo o ministro, as provas apresentadas até o momento não permitem concluir prontamente pela inocência do réu, nem afastar a tipicidade da conduta, pois os fatos narrados na denúncia correspondem, em tese, ao crime tipificado no art. 203 do Código Penal Militar.
Além disso, o relator afirmou que é desnecessária fundamentação complexa no ato judicial que formaliza o recebimento da denúncia, pois esse pronunciamento não se equipara a ato de caráter decisório, não se submetendo, portanto, às exigências do art. 93, IX, da Constituição Federal. 

Fonte: STJ

quarta-feira, 10 de abril de 2013

MEDIDA PARA INTIMIDAR A EXCRESCÊNCIA DAS 'EMENDAS PARLAMENTARES' ?


PEC do Orçamento impositivo será discutida em comissão especial
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº 565/06) que torna obrigatória a execução do Orçamento Geral da União será analisada por uma comissão especial da Câmara, criada pelo Presidente da Casa, Deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). A comissão será composta por 20 deputados e terá até 40 sessões para apreciar o mérito da PEC. O ato de criação da comissão foi assinado em plenário por Alves. 

Ao assinar o ato, Henrique Alves falou da importância da aprovação da PEC e pediu aos líderes partidários urgência na indicação dos deputados que vão integrar a comissão. “É um compromisso com o Parlamento, mesmo que possa desagradar a uns e agradar a outros. Sei que a PEC pode ser interpretada de diversas maneiras, mas sabemos o que pode representar a emenda de cada parlamentar e estou cansado de ver distorções sobre a importância dessas emendas aos municípios”, disse Alves.
A aprovação do Orçamento impositivo é uma reivindicação antiga de grande parte dos parlamentares. Atualmente, a execução orçamentária é autorizativa, o Governo Federal pode executar o Orçamento aprovado pelo Congresso da forma que considerar mais conveniente. Um dos problemas é que, muitas vezes, as emendas dos parlamentares inseridas na proposta não são executadas.
A chamada PEC do Orçamento Impositivo, de autoria do então Senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), falecido em 2007, propõe, entre outros pontos, que a programação constante da Lei Orçamentária Anual será de execução obrigatória, salvo se aprovada pelo Congresso Nacional solicitação, de iniciativa exclusiva do presidente da República, para cancelamento ou contingenciamento, total ou parcial, de dotação.

Iolando Lourenço
Repórter 

Fonte: Agência Brasil

Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

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