terça-feira, 29 de outubro de 2013

Crime Ambiental: Responsabilidade Penal da Pessoa Jurídica e a Teoria da Dupla Imputação

Entre os destaques que podem ser conferidos à Lei n.º 9.605/98, conhecido como Lei dos Crimes Ambientais, mencione-se a possibilidade de responsabilização penal da pessoa jurídica.
É o que dispõe o seu art. 3º, assim disposto: “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, nos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade”.
Tal dispositivo encontra assento constitucional, ex vi do art. 225, § 3º: “As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados” (grifos nossos).
Por conta de tal regime, sobreveio controvérsia sobre a necessidade de inclusão, no polo passivo de ação penal referente a crime ambiental, para além da pessoa jurídica, da pessoa física correspondente.
Em um primeiro momento, o Superior Tribunal de Justiça firmou a posição segundo a qual para a “validade da tramitação do feito criminal em que se apura o cometimento de delito criminal, na peça exordial devem ser denunciados tanto a pessoa jurídica como a pessoa física” (cf. RMS n.º 37.293-SP, 5ª Turma, rel. Min. Laurita Vaz, DJe 09/05/2013). Nesse cenário jurisprudencial, prevalecia a denominada teoria da dupla imputação, pela qual a responsabilização penal da pessoa jurídica não pode ser desassociada da pessoa física, sob pena de inadequação com os preceitos legal e constitucional acima referidos.   
No entanto, em recente decisão do Supremo Tribunal Federal, tomada no âmbito do RE n.º 548.181, a Primeira Turma reconheceu que a ação penal pode transcorrer em face apenas da pessoa jurídica, sem que conste no polo passivo o representante legal da empresa[1].
Trata-se de demanda em que se discute o trancamento de ação envolvendo a Petrobrás, acusada de crime ambiental decorrente de poluição de curso d’água localizados no Estado do Paraná.
De acordo com a Min. Relatora, Rosa Weber, não se sustenta a jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, porquanto a adoção da teoria da dupla imputação leva ao esvaziamento do comando constitucional. “A dificuldade de identificar o responsável leva à impossibilidade de imposição de sanção por delitos ambientais”, de modo que “não é necessária a demonstração de coautoria da pessoa física”[2].
Convém destacar que a decisão foi tomada, no âmbito da Primeira Turma, por maioria de votos. Acompanharam a Relatora os Ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli. Vencidos os Ministros Marco Aurélio e Luiz Fux.
Nesse sentido, constata-se verdadeiro rompimento, pelo STF, do entendimento pacificado pelo STJ, a propósito da teoria da dupla imputação. Resta aguardar os desdobramentos de tal decisão bem como os futuros pronunciamentos do mesmo STF a respeito, dado o caráter não unânime da decisão.
Publicado por Rodrigo Bordalo - Jus Brasil

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Dano moral deve inibir reiteração de equívocos de instituições financeiras

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ, em duas apelações sobre matéria similar, fixou em R$ 35 mil o valor de indenização por danos morais devida por instituições ligadas ao mercado financeiro, em favor de consumidores.
Ambos os casos tiveram tratamento isonômico também em 1º grau, com arbitramento de indenização no patamar de R$ 5 mil. Contudo, os desembargadores consideraram o valor de R$ 35 mil mais adequado aos processos, já que quantias pequenas não desestimulam o oferecimento de serviços defeituosos e outras práticas indesejadas aos clientes de instituições financeiras.
Em uma das ações, uma mulher teve seu nome inscrito de forma indevida no cadastro de maus pagadores. Foi surpreendida quando fazia compras e teve crédito negado por suposto débito com instituição bancária. No outro processo, uma empresa distribuidora de alimentos teve título protestado de forma equivocada, exatamente um mês após quitar a obrigação.
A câmara anotou que o valor da indenização por danos morais tem de ser "sentido" pelas instituições financeiras, e ao mesmo tempo deve minorar o sofrimento das vítimas - sempre, entretanto, com a cautela de não ensejar enriquecimento ilícito ao ofendido. A desembargadora substituta Denise Volpato foi a relatora das apelações (Ap. Cív. n. 2012.074882-2 e 2013.044336-5).

terça-feira, 22 de outubro de 2013

Roseana corta orçamento da Caema, Segurança e Educação para beneficiar Luís Fernando


A governadora Roseana Sarney resolveu sacrificar a Segurança. o Turismo, a Educação e até mesmo a Caema para injetar recursos na secretaria de infraestrutura, comandada por Luís Fernando, candidato do grupo ao governo do estado em 2014.
Em discurso esta manhã na Assembleia Legislativa, do deputado Rubens Pereira Júnior (PC do B) apresentou um comparativo entre o orçamento de 2013 e a proposta orçamentária para 2104 apresentada pelo governo.
Com um orçamento  previsto de R$ 14 bilhões, R$ 1 bilhão a mais do que em 2013, o governo aumentou em R$ 433 milhões o orçamento da Infraestrutura, enquanto cortou R$ 79 milhões da Caema, R$ 23 milhões da Educação, R$ 6 milhões da Segurança e R$ 3 milhões do Turismo., dentre outras áreas menos afortunadas.
- Com o corte na Caema, vai aumentar ou diminuir o abastecimento de água no Maranhão ? – questionou Rubens Júnior.
O líder da oposição  observou que o orçamento da secretaria de infraestrutura à época do deputado Max Barros tinha uma orçamento de R$ 259 milhões, e para 2014 esse valor será praticamente triplicado, chegando a R$ 692 milhões, um aumento de R$ 430 milhões.
- Para quê? Para alimentar os cofres públicos que irão irrigar os cofres eleitorais. Quem é no Estado que não consegue demonstrar serviço de tiver seu orçamento triplicado só no ano da eleição ? E digo mais: parte disso aqui vai sair em convênios eleitoreiros – denuncia.
VEJA QUEM TEVE CORTES NO ORÇAMENTO
Secretaria de Educação – corte de R$ 23.376.818 milhões
Caema – Corte de R$ 79.477,219 milhões
Controladoria Geral do Estado – Corte de R$ 535.276 mil
Ministério Público – Corte de R$ 9.915.650 milhões
Erradicação do Analfabetismo – Corte de R$ 7.150.000 milhões
Combate ao Analfabetismo Absoluto – Corte de R$ 800.000 mil
Segurança Pública – Corte de R$ 6.891.520 milhõesa
Segurança Pública – Corte de R$ 178.470.979 milhões
Secretaria da Fazenda – Corte de R$ 3.115.110 milhões
Secretaria de Turismo – Corte de R$ 3.805.490 milhões
Procuradoria Geral do Estado – Corte de R$ 9.375.362 milhões
Deint – Corte de R$ 1.848.502 milhão
Sec. de Densenv. Soc. e Agricu. Fami – Corte de R$ 9.292.043 milhões
Sec. Cidades e Desen. Urbano – Corte de R$ 71.039.700 milhões
Sec. de Cultura – Corte de R$ 2.572.992 milhões
Casa Civil – Corte de R$ 6.175.369 milhões
Ciência e Tecnologia – Corte de R$ 618.545 mil
Indústria e Comércio – Corte de R$ 1.349.367 milhão
VEJA QUEM TEVE AUMENTO NO ORÇAMENTO
Assembleia Legislativa – Aumento de R$ 70.687 mil
Secretaria de Saúde – Aumento de R$ 228.202.257 milhões
 Detran – Aumento de R$ 7.677.488 milhões
Sec. de Comunicação – Aumento de R$ 6.023.527 milhões
Sec. de Infraestrutura – Aumento de R$ 433.501.183 milhões
Aged – Aumento de R$ 9.310.082 milhões
Tribunal de Justiça – Aumento de R$ 188.810.414 milhões
Planejamento e Orçamento – Aumento de R$ 719.110.184 milhões
Fonte: BLOGdoGARRONE


quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Blogueiro é condenado a semiaberto por calúnia e injúria a juiz


A 4ª Vara Criminal de São José dos Campos/SP condenou o autor de um blog a cumprir pena de um ano, dois meses e 14 dias de detenção, em regime semiaberto e ao pagamento de 18 dias-multa por injúria e calúnia a um juiz de Direito, proferidas por meio de mensagens no blog do réu. O juiz que proferiu a sentença, Carlos Gutemberg de Santis Cunha, alegou que ao se referir às decisões proferidas pelo magistrado de forma velada, o blogueiro imputou falsamente fatos definidos como crimes, notadamente o de prevaricação.
De acordo com a sentença, o autor do blog e o juiz já se conheciam e mantinham relação de amizade, o que foi admitido por ambos, até que ocorreu um estranhamento entre as partes e o acusado teria passado a perseguir o magistrado.
O réu já havia sido condenado por uma coluna que tinha no jornal na cidade de Serra Negra/SP, onde comentava fatos políticos, judiciais e sociais do município. Na ocasião, lançou matéria depreciativa sobre o juiz, foi processado e condenado por infringir a lei de imprensa.
O blogueiro voltou a proferir mensagens caluniosas e injuriosas sobre o magistrado em seu blog, no qual chegou a comparar a vítima a um “macaco” vestido de “púrpura” ou “usando óculos”, em alusão à toga e adorno do juiz. “Sempre se valendo de comparações esdrúxulas, passou a lançar notas em seu blog, comparando-o a um “macaco” de “óculos” e vestido de “púrpura”, por exemplo”, consta na decisão.
À favor do blogueiro, as testemunhas de defesa disseram que não perceberam que se tratava do juiz ao lerem as notas. Mas as testemunhas de acusação confirmaram as ofensas por parte do acusado, todas elas direcionadas à vítima. Disseram que leram as matérias e facilmente a vincularam ao magistrado.
Segundo o juiz Carlos Gutemberg de Santis Cunha “com o elenco de elementos formadores de convicção, como o apontado nos autos, a condenação do sentenciado mostra-se racional e não vulnera a necessidade de um contexto sólido para sustentar o édito expiatório”.
O réu, que apelará em liberdade, não teve a pena privativa de liberdade substituída por prestação de serviços porque é reincidente.
Processo: 0054476-23.2011.8.2
Publicado por Migalhas Jurídicas

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Mantida demissão de servidor que informou senha pessoal para fraudar ponto

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) desproveu, em sessão nesta terça-feira (15), o Recurso Ordinário em Mandado de Segurança (RMS) 28638 e manteve a demissão de técnico de informática do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ele havia informado sua senha a outra pessoa para que realizasse registro eletrônico de frequência em seu lugar.
Depois de processo administrativo disciplinar, o servidor foi demitido por quebra de sigilo funcional, com base no artigo 132 da Lei 8.112/1990 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União). Na tentativa de reverter a punição, impetrou mandado de segurança no próprio STJ alegando que a punição era desproporcional à gravidade e à natureza do delito. O STJ, no entanto, rejeitou o pedido formulado no MS e esta decisão foi mantida pelo STF no julgamento da Turma.
Em sustentação oral, o representante da Defensoria Pública da União (DPU) alegou que, apesar de ter havido um ilícito, a punição ao servidor feriu o princípio da proporcionalidade. Segundo ele, a senha específica para registro de ponto não daria acesso a sistemas que comprometeriam a segurança de dados do tribunal e, por este motivo, o delito cometido deveria ser enquadrado no artigo 116 da Lei 8.112/1990, que prevê como punição a suspensão por 30 dias. O parecer do Ministério Público Federal (MPF) também propunha pena de suspensão.
Segundo os autos, o técnico de informática informou sua senha a um ex-servidor do tribunal para que este pudesse efetuar o registro de ponto eletrônico em seu lugar. O objetivo seria o de acumular horas extras, que seriam posteriormente trocadas por folgas. De acordo com a comissão de sindicância do STJ, a revelação da senha configurou falta grave, pois poderia expor a segurança de dados sigilosos do tribunal.
O relator do processo, ministro Dias Toffoli, afirmou que a maior dificuldade para implementar o princípio da proporcionalidade é o fato de que, por ser da área de informática, o computador do servidor poderia facilitar a obtenção de informações sigilosas. Para manter a demissão, o ministro considerou que a pena aplicada tem previsão legal e foi atribuída por meio de processo administrativo regular. Destacou, ainda, que para chegar a conclusão diversa seria necessário o exame e reavaliação de provas do processo administrativo, o que é incompatível com mandado de segurança.
Fonte: STF/Jusbrasil
Chacina em presídio deflagra guerra entre a família Sarney e o Judiciário do Maranhão
Senador responsabilizou os juízes das Varas de Execuções Penais em São Luís; magistrados culpam governo de Roseana Sarney


BRASÍLIA — A carnificina dentro do maior presídio de regime fechado do Maranhão, com nove detentos mortos e dezenas de feridos na semana passada, deflagrou uma guerra entre o clã Sarney e o Judiciário no estado. O senador José Sarney (PMDB-AP) utilizou o jornal de propriedade de sua família, “O Estado do Maranhão”, para responsabilizar os juízes das Varas de Execuções Penais em São Luís pela rebelião e isentar o governo de sua filha, Roseana Sarney (PMDB), de qualquer culpa pela tragédia. Os magistrados reagiram e atribuíram ao Executivo estadual toda a responsabilidade pelas mortes. Os juízes também passaram a monitorar as investigações sobre o ocorrido, inclusive a apuração da suspeita de que agentes de segurança do complexo penitenciário deixaram de intervir intencionalmente na briga entre facções rivais que resultou na matança.

Num artigo publicado na primeira página da edição do último domingo, Sarney escreveu que os juízes de Execuções Penais determinaram a prisão de “todos juntos” e “sem distinção de regime” fechado ou semiaberto. “Isso colocou na mesma habitação, antagônicos, membros de facções rivais e o confronto aconteceu”, escreveu o senador. Ele ainda afirmou que nenhum dos mortos foi atingido por “guardas ou polícias, tudo entre eles”. Uma portaria conjunta das duas Varas de Execuções Penais, na verdade, determinou o contrário do afirmado pelo pai da governadora do Maranhão.
A portaria, de agosto deste ano, obrigou a Secretaria de Administração Penitenciária a separar os presos conforme o regime de cumprimento da pena e critérios como sexo, idade e reincidência. No entendimento dos juízes Carlos Roberto de Oliveira e Fernando Mendonça, responsáveis pelas duas varas, o Estado do Maranhão descumpre a Lei de Execução Penal. Na portaria, eles ainda fazem a ressalva para a “contenção das facções criminosas que dominam a vida carcerária” no estado. No último sábado, O GLOBO publicou uma matéria mostrando que 68% das unidades prisionais do país descumprem a norma que determina a separação dos presos conforme a natureza do delito cometido.
– O sistema prisional vive o colapso, a completa falência no Maranhão. Faltam vagas, trabalho aos presos e pessoal. Nada do que existe na lei é cumprido. O artigo foi uma infelicidade do presidente Sarney. Ele desconhece a área e se precipitou – disse ao GLOBO o juiz Carlos Roberto.
O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão, Gervásio Santos, endossou as críticas a Sarney e à sua filha:
– Houve um flagrante equívoco do senador. O sistema está falido e não é uma prioridade do Executivo estadual. Na terra de Sarney, Pinheiro (cidade onde nasceu o senador), deveria ser construído um presídio com recurso federal, mas o dinheiro já foi devolvido duas vezes.
No início da noite de terça-feira, em resposta ao GLOBO, o senador reconheceu o equívoco e pediu desculpas aos juízes. “Recebi a informação dos órgãos de segurança do Maranhão. Agora, ao tomar conhecimento de que a mesma não tem fundamento, quero transmitir meu imenso pedido de desculpas a todos os juízes das Varas de Execuções Penais do Maranhão, reconhecendo o seu valioso trabalho”, diz a nota enviada pela assessoria de imprensa de Sarney.
A rebelião ocorreu na última quarta-feira, 9, na Casa de Detenção (Cadet), maior presídio de regime fechado do estado, no Complexo de Pedrinhas em São Luís. Facções rivais teriam se enfrentado após a descoberta de um plano de fuga. A Polícia Civil abriu uma investigação para apurar os responsáveis pelos disparos de arma de fogo. Os juízes das Varas de Execuções Penais decidiram requisitar informações sobre a investigação. Não estão descartadas as hipóteses de que os disparos tenham partido de agentes de segurança do complexo penitenciário ou de leniência no episódio, com uma suposta demora para interferir na briga entre as facções.
– Não é possível, por enquanto, confirmar ou negar essa informação – afirmou o presidente da Associação dos Magistrados.
Ele ressaltou que o Maranhão não tem um presídio de segurança máxima e que líderes de facções ficam em centros de detenção comuns. Para Gervásio, faltam presídios no interior do Estado, o que superlota as unidades na capital. As vagas precisariam ser duplicadas, segundo ele.
– Medidas urgentes precisam ser tomadas, sob pena de assistirmos a uma carnificina semanalmente.
A assessoria de imprensa da governadora Roseana Sarney sustenta que o sistema penitenciário no Maranhão está passando por uma reestruturação, com a construção de presídios, reformas de prédios e concurso público. “Os juízes e promotores da Execução Penal e defensores públicos têm acompanhado de perto todos os passos da atual administração, inclusive com ampla participação de representantes da sociedade civil organizada”, cita a assessoria em resposta ao GLOBO.
Um inquérito e um processo administrativo no âmbito da Secretaria de Administração Penitenciária investigam os procedimentos de segurança adotados na rebelião, segundo o governo do Maranhão. “Somente o inquérito instaurado a cargo da Polícia Civil declinará a individualização de autorias dos homicídios, lesões e demais responsabilizações dos fatos ocorridos, inclusive mediante perícias médico-legais e criminalísticas.”
VINICIUS SASSINE  (O GLOBO)

sexta-feira, 11 de outubro de 2013

Maior investigação da história do crime organizado denuncia 175 do PCC
Ministério Público fez um raio X do Primeiro Comando da Capital e pediu à Justiça a internação de 32 chefes no Regime Disciplinar Diferenciado

Depois de três anos e meio de investigação, o Ministério Público Estadual (MPE) de São Paulo concluiu o maior mapeamento da história do crime organizado no País, com um raio X do Primeiro Comando da Capital (PCC). Por fim, denunciou 175 acusados e pediu à Justiça a internação de 32 presos no Regime Disciplinar Diferenciado - entre eles, toda a cúpula, hoje detida em Presidente Venceslau.

As provas reunidas pelos promotores do Grupo Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) permitiram a construção de um retrato inédito e profundo da maior facção criminosa do País. Os promotores reuniram escutas, documentos, depoimentos de testemunhas e informações sobre apreensões de centenas de quilos de drogas e de armas. O Estado teve acesso aos documentos e a milhares de áudios que formam o maior arquivo até hoje reunido sobre o grupo.

O MPE flagrou toda a cúpula da facção em uma rotina interminável de crimes. Ela ordena assassinatos, encomenda armas e toneladas de cocaína e maconha. Há planos de resgate de presos e de atentados contra policiais militares e autoridades. O bando faz lobby e planeja desembarcar na política.

Presente em 22 Estados do País e em três países (Brasil, Bolívia e Paraguai), a "Família" domina 90% dos presídios de São Paulo. Fatura cerca de R$ 8 milhões por mês com o tráfico de drogas e outros R$ 2 milhões com sua loteria e com as contribuições feitas por integrantes - o faturamento anual de R$ 120 milhões a colocaria entre as 1.150 maiores empresas do País, segundo o volume de vendas. Esse número não inclui os negócios particulares dos integrantes, o que pode fazer o total arrecadado por criminosos dobrar.

A principal atividade desenvolvida pela facção é tráfico de drogas. Chamado de Progresso, prevê ações no atacado e no varejo. No último, a facção reunia centenas de pontos de venda espalhados pelo País. Eles são chamados de "FM". No caso da cocaína, os bandidos mantêm um produto de primeira linha, o "100%" e o "ML", que é a droga batizada, de segunda linha. A maconha é designada nas conversas com o nome de Bob Esponja. A droga do PCC vem do Paraguai e da Bolívia. Os três principais fornecedores de drogas para o PCC seriam o traficante paraguaio Carlos Antonio Caballero, o Capilo, e os brasileiros Claudio Marcos Almeida, o Django, Rodrigo Felício, o Tiquinho, e Wilson Roberto Cuba, o Rabugento.

Arsenal. O bando tem um arsenal de uma centena de fuzis em uma reserva de armas e R$ 7 milhões enterrados em partes iguais em sete imóveis comprados pela facção. Ao todo, o grupo tem 6 mil integrantes atrás das grades e 1,6 mil em liberdade em São Paulo. Esse número sobe para 3.582 em outros Estados - somando os membros ativos e inativos, além dos punidos e os que não têm mais cargos ou participação em atividades mantidas pela facção.

A denúncia do MPE foi assinada por 23 promotores de Justiça de todos os Gaecos de São Paulo. O MPE fez ainda um pedido à Justiça de que seja decretada prisão preventiva de 112 dos acusados. Todos os suspeitos listados pelo MPE foram flagrados conversando em telefones celulares, encomendando centenas de quilos de cocaína, toneladas de maconha, fuzis, pistolas, lança-granadas e determinando a morte de desafetos, traidores e suspeitos de terem desviado dinheiro da Família. Deixam, assim, claro que atuam segundo o princípio de que "o crime fortalece o crime". Dezenas de telefonemas relatando pagamento de propinas, principalmente a policiais civis, mas também a PMs, fazem parte da investigação.

A Justiça de Presidente Prudente se negou a decretar a prisão de todos os acusados, sob o argumento de que seria necessário analisar mais detidamente as acusações. O mesmo argumento foi usado pela Vara das Execuções Criminais, que indeferiu o pedido de liminar feito pelo MPE para internar toda a cúpula da facção no RDD da Penitenciária de Segurança Máxima de Presidente Bernardes. O juiz Tiago Papaterra decidiu verificar caso a caso a situação dos detentos, antes de interná-los.

FONTE:  Liebert/Estadão                      

quinta-feira, 10 de outubro de 2013


308 x 46: Câmara mantém Exame da OAB !!

Brasília. A diretoria do Conselho Federal da OAB comemorou na noite desta quarta-feira (09), o resultado da votação na Câmara dos Deputados, que rejeitou, de forma definitiva, a proposta que propunha o fim do Exame de Ordem.
Essa é uma vitória da cidadania brasileira, conquistada por meio do diálogo da OAB Nacional com o Congresso, afirmou o presidente da entidade Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
O presidente da OAB reafirmou que a capacitação é indispensável para a adequada defesa do cidadão. Daí decorre a importância da manutenção do Exame de Ordem como critério de seleção dos que possuem o mínimo de conhecimento jurídico para bem orientar e defender os direitos e interesses dos cidadãos.
Não podemos condenar as pessoas, especialmente a população mais carente, a um profissional sem preparo suficiente para exercer o papel de garantidor da cidadania, destacou Marcus Vinicius.
A votação
A proposta foi apresentada como último destaque durante a votação do projeto que tratava do programa Mais Médicos, causando contrariedade entre os parlamentares. Líderes de diversos partidos se intercalaram nos microfones reclamando da votação da emenda, que já havia sido rejeitada pela comissão mista.
Os parlamentares classificaram a inclusa da emenda no texto como um jabuti, o que no jargão do Congresso significa que ela era estranha ao tema em análise.
A votação acabou por rejeitar a proposta, reafirmando a indispensabilidade do Exame de Ordem, com 308 votos a favor e apenas 46 contra.

quarta-feira, 9 de outubro de 2013

CNJ afasta ex-presidente do TJPR para investigar sua conduta


O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afastou do cargo, nesta terça-feira (8/10), o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), Clayton Camargo. Por unanimidade, os conselheiros também decidiram abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra Camargo para investigar os indícios de que o desembargador teria renda incompatível com a carreira de magistrado, de acordo com a Reclamação Disciplinar (RD 0004547-59.2013.2.00.0000), proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
Segundo o relator do processo e corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, os indícios estão no Inquérito 792/DF, aberto pelo MPF, na análise da Receita Federal do Brasil das declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física de Camargo, referentes ao período entre 2006 e 2009, e em relatório de Inteligência Financeira do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
"Há fortes indícios de que o magistrado teria realizado negócios jurídicos aparentemente simulados, com o objetivo de fraudar o Fisco e, até mesmo, para possível branqueamento de capitais, condutas que, consideradas em seu conjunto, indicam perfil de comportamento que não é o esperado de magistrado, mormente em se tratando de presidente de Tribunal de Justiça, gestor de recursos públicos por excelência", afirmou o ministro Falcão.
Suspeitas Entre 2005 e 2011, o desembargador Clayton Camargo realizou transações comerciais que levantaram a suspeita de que a magistratura não fosse sua única fonte de renda. Em 2005, Camargo teria comprado imóvel em bairro nobre de Curitiba por valor abaixo do mercado. Segundo o Ministério Público Federal, que investiga o desembargador, o apartamento valeria R$ 1,6 milhão, mas foi pago com R$ 600 mil em espécie.
Em 2006, Camargo vendeu imóvel por R$ 300 mil, mesmo preço que pagou para recomprá-lo, cinco anos depois, de um escritório de advocacia. No mesmo ano, o ex-presidente do TJPR vendeu um carro por R$ 150 mil, sendo que o automóvel fora comprado anos antes por um valor R$ 48 mil mais barato.
Em 2008, o ex-presidente do TJPR teria recebido, a título de "luvas", R$ 100 mil em espécie e não declarados à Receita Federal de um inquilino. Além dessas suspeitas, Clayton Camargo ainda responde a outros três processos no CNJ por denúncias de tráfico de influência e venda de sentenças.
"Ainda que se demonstre que não houve fraude, nem conduta criminosa, existe um fato que, por si só, justifica o aprofundamento das investigações por parte desta Casa correcional. Trata-se da evolução patrimonial injustificada do magistrado com altos valores a descoberto, por vários anos seguidos (de 2006 a 2009, apuraram-se excessos)", disse o ministro Falcão em seu relatório.
Com essa decisão do CNJ, o magistrado fica afastado cautelarmente até que o mérito do PAD seja julgado ou que o Plenário mude a decisão. Será designado conselheiro para relatar o PAD, com prazo de 140 dias para realizar as investigações e apresentar suas conclusões ao Plenário.
Aposentadoria Além disso, permanece suspenso o exame do pedido de aposentadoria voluntária feito pelo próprio desembargador Clayton Camargo ao TJPR em 20 de setembro, oito dias após ser intimado pelo CNJ a apresentar defesa prévia na Reclamação Disciplinar julgada nesta terça (8/10). O Plenário teve o mesmo entendimento do relator do processo, que considerou a atitude "prática evasiva".
Na véspera da 176ª Sessão Plenária do Conselho, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli rejeitou o pedido feito pelo desembargador do TJPR para retirar a Reclamação Disciplinar da pauta. O ministro considerou que o fato de Camargo ter sido intimado a se defender previamente configurava "procedimento investigatório em curso", o que impede a aposentadoria do magistrado até fim do julgamento do PAD.
Para o ministro Dias Toffoli, os fatos narrados na impetração "são extremamente graves", e o desembargador, "ao invés de desejar recolher-se à inatividade remunerada, deveria ser o principal interessado em vê-los elucidados".
Acesse aqui o relatório e o voto do ministro Francisco Falcão.
FONTE: Manuel Carlos Montenegro/Jusbrasil

terça-feira, 8 de outubro de 2013

STJ suspende decisão sobre pagamento de pensão a amantes

No caso em análise, mulher morreu durante o processo e terá de ser substituída pela herdeira


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu suspender o julgamento do pagamento de pensão alimentícia de um homem à amante no interior do Rio de Janeiro. A Quarta Turma entendeu necessidade de substituição da mulher, já que ela faleceu durante os trâmites da apelação. A regularização do caso deve ocorrer com a entrada de um herdeiro no processo — no caso a filha originada da relação entre as partes.

Dentro de 20 dias, o Judiciário deve voltar a julgar o mérito da ação. O relacionamento durou mais de 20 anos e, quando houve o rompimento, a amante estava gravemente doente, vindo a morrer mais tarde. Com isso, o pagamento de cinco salários mínimos à mulher determinado pela justiça do Rio de Janeiro foi suspenso.

Mesmo assim, os valores foram depositados na conta da amante. O réu pede agora a devolução do dinheiro, pois defende que não há proteção legal a casos de concubinato.

A professora de Direito da Família da Unisinos Maria Alice Rodrigues entende que o Código Civil reconhece a existência do concubinato, apesar não estabelecer seus efeitos. A partir disso, o Judiciário não poderia deixar de lado tais relacionamentos extraconjugais.

— O Estado e o Judiciário não podem fechar os olhos a esses relacionamentos e negar direitos. É uma relação longa, que deveria ser considerada a existência dessas "entidades familiares" formadas fora do casamento. Quem sai prejudicada, nesses casos, sempre é a mulher, pois quem pratica a bigamia é o homem — reforça.

FONTE: ZERO HORA

    segunda-feira, 7 de outubro de 2013

    Walmart é condenado a pagar R$ 22,3 milhões por danos a funcionários

    A rede de supermercados Walmart foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar indenizações que totalizam R$ 22,3 milhões por danos morais e patrimoniais por condições impostas a funcionários do Distrito Federal, do Paraná, do Rio Grande do Sul e de São Paulo.
    A decisão é da segunda turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª região, em processo motivado por ação do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal. Em primeira instância, a juíza Debora Heringer Megiorin, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou improcedentes os pedidos do Ministério Público.
    De acordo com informações do processo, funcionários eram obrigados, por exemplo, a usar gritos de guerra, cantar hinos motivacionais e dançar em inícios de reunião e de jornada de trabalho (algumas testemunhas usam o termo "rebolado" nos depoimentos). De acordo com as testemunhas, os profissionais que não cantassem a música ou dançassem passavam por constrangimento.
    O relator do caso no TRT, desembargador Mário Fernandes Caron, diz que, os depoimentos indicam que "os empregados são compelidos a participar do hino motivacional", o que é uma irregularidade.
    Os autores do processo também acusam a rede varejista de ter de continuar trabalhando após bater o ponto e limitações de sair do local de trabalho para ir ao banheiro e beber água.
    A sentença também determina que a companhia "não permita a prática de assédio moral e atos discriminatórios em suas dependências".
    De acordo com a sentenção, o valor da indenização por dano moral coletivo (R$ 11,15 milhões) deve ser revertido a um fundo específico, a critério do Ministério Público do Trabalho. A quantia pelo dano patrimonial difuso, de mesmo valor, deve ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.
    Em nota, o Walmart Brasil diz que vai recorrer da decisão. E que os procedimentos adotados em suas unidades "ocorrem em total respeito aos seus empregados e à legislação vigente".

    sexta-feira, 4 de outubro de 2013

    Novo Modelo de Justiça Ambiental é tema de palestra no V Congresso Internacional de Direito Ambiental  
    Desde a noite de quarta-feira, o Teatro das Bacabeiras tem sido palco de debates sobre a Amazônia Brasileira com a presença de palestrantes renomados do Brasil, Peru e França.

    Na palestra do professor Peruano Genaro Uribe, especialista em Direito Ambiental, ele destacou que o Brasil está bem adiantado em relação à produção de meios legais de preservação do meio ambiente, além de ressaltar a importância do intercâmbio Peru-Brasil e principalmente Peru-Amapá.

    “O Brasil é país modelo de respeito a tratamento de meio ambiente. E compartilhamos essas experiências para tratarmos de soluções ambientais. Em comparativo com as leis ambientais de cada país, nós temos problemas em comum como a contaminação ambiental, aquecimento global, entre outros, por isso os acordos internacionais são de extrema importância”, ressaltou o especialista do Peru.

    Para a acadêmica de Direito da UNIFAP, Marina Maia Amaral, esse tipo de evento é importante por colocar o tema de Direito Ambiental em foco, com o objetivo de expor para a população a necessidade de manter o meio ambiente preservado. “Um congresso como esse é uma maneira de demonstrar de que modo a tutela jurisdicional se aplica nas questões ambientais, como um meio de aplicar sanções aos que descumprem as normas e evitar que ocorram danos irreparáveis ao nosso meio ambiente”. 

    O professor francês Gérard Monediaire, Diretor do Centro de Pesquisas Interdisciplinares em Direito Ambiental, Ordenamento e Urbanismo – CRIDEAU acha importante que esse evento aconteça, pois há elementos fortes no Estado para a sua realização.

    Ele destacou ainda a importância da Amazônia ser debatida por pessoas que tem o conhecimento necessário, por isso a necessidade de um Congresso desse porte no Amapá. “Quem mora aqui é que realmente conhece a Amazônia brasileira e tem todo o respaldo para debater o assunto. Por isso, parabenizo o Desembargador Gilberto por sua iniciativa”.

    Fonte: www.chicoterra.com
     

    terça-feira, 1 de outubro de 2013

    Sobre os médicos cubanos !!

    A chegada dos médicos cubanos ao Brasil tem gerado uma série de questionamentos, tanto sobre a legalidade da presença desses profissionais no país, quanto sobre a forma de pagamento adotada – repasse financeiro à Organização Panamericana de Saúde (Opas).
    É preciso ver, antes de tudo, que os médicos cubanos não estão sendo propriamente contratados, nem estão aí para substituir os médicos brasileiros. Eles, na verdade, chegam na condição de intercambistas para, nos termos do acordo internacional firmado entre o Brasil e a Opas, participarem de processo de qualificação profissional, particularmente na área de atenção básica à saúde. Os intercambistas se submetem a um processo de capacitação, no qual, também atendendo às populações desassistidas, aprendem e, porque aprendem, ensinam. Haverá, aí, um diálogo entre referidos médicos e os profissionais de saúde brasileiros. Nesse processo, ganha a população hoje sem acesso ou com precário acesso às referidas prestações básicas de saúde. 
    Mesmo não contemplando forma ideal de remuneração, o acordo não configura terceirização de mão de obra, nem pode ser caracterizado como autorizando hipótese de trabalho escravo. Os médicos cubanos, porque trazidos por organização internacional para o atendimento de situação especial, não se submetem à legislação trabalhista do país. Não podem, portanto, ser comparados aos médicos brasileiros ou estrangeiros que atuam entre nós, sejam eles empregados, servidores públicos ou profissionais liberais. O acordo concluído com a Opas orienta-se no sentido de dar cumprimento ao disposto na Constituição de 1988 no que se refere ao direito fundamental à saúde, particularmente das populações mais desamparadas do país.
    A situação dos médicos cubanos não deve ser muito distante daquela dos médicos residentes. São, nas relações que manterão com o Brasil, intercambistas e não, empregados. São, portanto, profissionais colocados à disposição de uma organização internacional por um país membro, no caso Cuba, sendo certo que referida organização, diante de acordo internacional, encarrega-se de trazê-los ao Brasil. Não há terceirização. O programa, repita-se, não supõe a substituição de médicos brasileiros. Também não há trabalho escravo ou análogo à condição de escravo. Os médicos receberão valores próximos, inclusive, aos pagos para outros profissionais de saúde brasileiros (não médicos), superiores às bolsas de residência e, mesmo, superiores, à remuneração paga aos médicos brasileiros por alguns estados da federação.
    Faltam, é fato, médicos no Brasil, como comprovam os dados apresentados pelos Ministérios da Saúde e da Educação. Há mais de mil municípios sem nenhum profissional, o que demonstra a necessidade de criação de mais cursos de medicina, particularmente nas regiões Norte e Nordeste e, também, de mais vagas nas escolas de medicina já existentes. Isso tudo, evidentemente, sem descurar da qualidade dos cursos. Deve o Estado, também, levar condições adequadas ao exercício da medicina. Sem estrutura suficiente, tudo fica muito difícil. Os médicos brasileiros têm razão quando reclamam da precariedade dos equipamentos de saúde. Ou seja, o problema do país não será resolvido apenas com mais médicos, reclamando, mais do que isso, políticas públicas permanentes e arrojadas. O Estado brasileiro, ao que parece, finalmente, está acordando para isso.
    Do pondo de vista estritamente jurídico, sem expressar nenhum juízo de valor a respeito da bondade da medida, cumpre reconhecer a possibilidade, sempre nos termos do acordo internacional referido e apenas para satisfação de seus objetivos, do exercício da profissão pelos médicos intercambistas sem a necessidade da submissão ao Exame Revalida. Basta a existência de lei ou ato normativo com força de lei dispondo nesse sentido. A condição especial desses profissionais justifica a circunstância. Sua permanência é por tempo limitado, com atuação circunscrita. Os aprovados no Revalida, ao contrário, exercerão a profissão de modo permanente. No caso dos médicos cubanos, há medida provisória, que no caso parece ser justificável, cuidando do assunto. Aliás, o legislador poderia mesmo, se assim recomendasse o interesse público, reconhecer automaticamente, para autorizar a prática médica no Brasil, os diplomas conferidos por universidades estrangeiras, de alguns países em especial, sem que isso, em princípio, configurasse inconstitucionalidade. Claro que o melhor caminho é a submissão dos estrangeiros a um exame prévio. Mas essa é uma questão que incumbe ao legislador decidir. A Constituição não cuida do assunto.
    Por óbvio, a atuação dos médicos cubanos deve ser fiscalizada pelo Estado brasileiro, pela Opas e, em especial, pelos Conselhos Regionais e Federal de Medicina. Importa lembrar, por fim, que os conselhos não podem recusar o registro do médico intercambista, isso em virtude da existência de ato normativo, com força de lei, dispondo sobre a sua obrigatoriedade.
    Fonte: Caderno  Justiça & Direito da Gazeta do Povo-Curitiba-PR.
    Clèmerson Merlin Clève, professor de Direito Constitucional da UFPR e da UniBrasil, é líder do Núcleo de Investigações Constitucionais e Teorias da Justiça da UFPR e vice-presidente da Associação Brasileira dos Constitucionalistas.

    Enquanto houver Democracia, o Judiciário é a esperança

                                                                                                                                                ...